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CRIMES COMETIDO POR MÉDICOS ENVOLVIDOS NA MÁFIA DAS PRÓTESES

Após a denúncia do Fantástico sobre a máfia das próteses que colocavam a vida de pacientes em riscos com indicações médicas de cirurgias desnecessárias para a introdução de órteses, próteses e demais materiais hospitalares, sobretudo; vencidos ou com características ignoradas tendo como objetivo o lucro indevido e espúrio, em prejuízo da saúde alheia, poderá levar a prisão dos envolvidos.

Isso porque é fato que os atos praticados pelos médicos e fornecedores de materiais hospitalares não se trata apenas de um procedimento comercialmente irregular, imoral ou contrário ao Código de Ética e Medicina, mas de atos que ultrapassam a Responsabilidade Administrativa e Cível.

Na verdade, os atos praticados pela denominada Máfia das próteses podem impor aos seus Autores severos crimes se aplicado corretamente o Código Penal, cuja condenação pode resultar no cumprimento de longas penas em Regime inicialmente Fechado.

É o caso de médicos que falsificaram documentos públicos ou particulares para darem suporte a pedidos de materiais hospitalares em convenio médicos ou ações judiciais em caso de negativa de coberturas para os referidos pacientes (artigo 298 CP).

Os médicos poderão incorrer nos crimes de falsidade ideológica onde por meio de tais documentos introduziam informações ou elementos ideologicamente falsos, como a prescrição de equipamentos desnecessários ou diversos daqueles aos quais realmente eram necessários aos pacientes (artigo 299 do CP).   

É quase certo que as investigações ainda apontarão casos de implantes de produtos de procedência ignoradas ou com características de identidades e qualidade diversas das recomendadas pelos órgãos de vigilância sanitária em desacordo com as fórmulas constantes dos registros legalmente estabelecidos para consumo.

Neste caso, a comercialização pelos fornecedores de materiais hospitalares e consequentemente a realização das cirurgias pelos médicos com implantes de produtos destinados a fins medicinais e terapêuticos sem as recomendações estabelecidas visando maiores lucros e comissões também poderão incidir em fato tipificado no art. 273, § 1º B, incisos III e V, do Código Penal., cuja a pena poderá chegar a 15 anos de reclusão, além do crime de associação de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal).              

A condenação por todos os crimes vai depender se os envolvidos tinham ciência da ilicitude de suas condutas e das provas produzidas na fase do inquérito policial e da ação penal, para o presente caso, como da máfia das próteses tudo indica que os envolvidos não só tinham consciência do ato ilícito que praticavam, mas o faziam com risco incontestável a vida dos pacientes, porque como médicos, fica claro o dolo específico no sentido de prejudicar direito, criar obrigação ou altera a verdade sobre fato juridicamente relevante a saúde dos envolvidos.   

ENDERSON BLANCO

www.advogadocriminalemsp.com.br

Redação

Redação

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  • Em SP a empresa Ortoback e

    Em SP a empresa Ortoback e I-9 Implantes fazem isso constantemente a sócia Leila e seu marido Flávio possuem duas empresas para poder usar como concorrente para vender a preços absurdos e enganando hospitais e convênios. Essa venda é tanto nas próteses de Ortopedia como em Coluna e BucoMaxilo que não foi citado mais também cirurgiões dentista atuam nessa máfia ganhando de 30 a 40% em cada procedimento. E não são poucos médicos posso dizer que 99,99% recebem proprina para utilizar o material necessário para o procedimento bem como enxertos que são descartados e jogados no lixo e os convênios não conseguem saber se realmente foi usado, lesando os mesmos e a população que paga preços altissimos pelos seus planos.

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