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Documento contradiz Russomanno em processo

Uma conta de luz pode complicar a vida do líder isolado nas pesquisas de intenção de voto na corrida pela Prefeitura de São Paulo. Celso Russomanno (PRB) é acusado pelo Ministério Público de mentir sobre seu domicílio eleitoral e simular o aluguel de um imóvel em Santo André com o objetivo de disputar a vaga de prefeito da cidade do Grande ABC em 2000. Uma série de testemunhas e, principalmente, a falta de consumo de energia do apartamento onde ele dizia morar naquela época põem em xeque a versão apresentada por ele no caso.

As informações constam de uma ação penal na qual Russomanno é réu desde junho, quando o Supremo Tribunal Federal recebeu a denúncia contra ele. Após o recebimento, o processo voltou para a primeira instância porque o hoje candidato do PRB já não tinha mais foro privilegiado – ele deixou de ser deputado federal no ano passado. Russomanno tem depoimento marcado para dar explicações à Justiça no dia 29 de janeiro de 2013.

 

Para o Ministério Público, embora tenha afirmado em documento que morava no apartamento da região central de Santo André, ele nunca residiu no imóvel. A legislação exige que o candidato more na cidade onde se vai disputar um cargo pelo menos três meses antes de pedir a transferência do domicílio eleitoral.

 

Instado a se explicar nos autos, o candidato apresentou, via seus advogados, um contrato de locação e o recibo dos pagamentos dos aluguéis de julho, agosto e setembro de 1999, como forma de comprovar o domicílio.

 

O Ministério Público, porém, chamou várias testemunhas para depor. Na ação penal, o porteiro do prédio e o vizinho de porta afirmam nunca ter visto Russomanno por lá. “É muito difícil ele ter morado lá e eu nunca ter visto”, disse Davi Scatena, um vizinho de porta, à Justiça. “Não conheço ele. Eu nunca o vi entrar no prédio” afirmou Evaristo Ferreira, o porteiro, que trabalhava no edifício de segunda a sábado.

 

Para rebater as acusações, o hoje candidato em São Paulo apresentou quatro testemunhas que disseram tê-lo visto no prédio. A promotoria as desqualificou, justificando que uma era locador do imóvel, outra filiada ao partido de Russomanno e as duas últimas disseram tê-lo visto apenas uma vez.

 

Consumo zero. O Ministério Público, então, oficiou a Eletropaulo, companhia de luz, para saber o consumo de energia no apartamento indicado. Em julho e agosto, não houve consumo. Em setembro, apenas 12 kWh/mês, menos do que a média mensal de consumo de uma geladeira.

 

“Não é possível que alguém more num apartamento e não haja consumo de energia elétrica, indispensável para o banho, iluminação, funcionamento de eletrodomésticos etc”, afirmou, nos autos, o juiz José Luiz Silveira de Araújo quando decidiu pela impugnação da transferência de domicílio eleitoral. Russomanno recorreu e conseguiu disputar a eleição em Santo André em 2000, ficando em segundo lugar.

 

Argumentos. No decorrer do processo, seu advogados passaram utilizar outros argumentos, como o de que o conceito de domicílio eleitoral era diferente do conceito de domicílio civil, e que as votações dele como deputado em Santo André em eleições anteriores comprovavam “forte vínculo” com a cidade.

 

A pena máxima para o crime de falsidade ideológica é de cinco anos de detenção. Pelo fato de o caso ter ocorrido há mais de uma década, a pena numa eventual condenação poderá estar prescrita.

Redação

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