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Redação

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  • O processo penal foi pensado para exercer o poder punitivo do Estado, mas, seus mecanismos preveem alguns filtros, salvaguardas ao direito do acusado e à autoproteção do sistema.
    O ponto de partida é a queixa-crime à qual segue-se o inquérito policial e, sucessivamente, a denúncia pelo Ministério Público e o seu acolhimento pelo Judiciário quando a ação penal é constituída. A cada passo há a possibilidade de arquivamento. A queixa pode ser jugada improcedente, o inquérito falho ou inconclusivo, a denúncia inepta, frágil ou irrelevante para a justiça.
    Há muitos fatores que contribuem para que esses filtros não funcionem. Há o velho e conhecido punitivismo que leva o processo por diante independentemente da sua falta de higidez ou relevância do ilícito. É a engrenagem que moi milhares e lota as cadeias com réus condenados por todo o tipo de delito menor ou, contados às centenas de milhares, que sequer têm sentença prolatada. Há os aspectos ideológicos que, carregados de preconceito, atuam contra aqueles que fazem parte dos segmentos sociais conhecidos pelo acrônimo PPP (preto, pobre e prostituta) ao qual, nesses tempos estranhos, foi acrescentado outro P, o de petista. Aliás, petista, passou a ser sinônimo de comunista e a englobar qualquer um que, não concordando com o posicionamento da corrente majoritária no poder, situe-se à esquerda do espectro político o que, pelo referencial dado pelo governo Bolsonaro, pode alcançar uns 2/3 da população do País. Há ainda, desvios de conduta, quando o aparato jurídico-policial serve a interesses outros que não o de seguir e aplica a Lei. Há, também, as falhas de caráter, a manifestação de limitações intelectuais e de formação, sem esquecermos-nos da influência de síndromes mentais das mais variadas que, por certo, acometem muitos prejudicando pensamento, raciocínio e atitude funcional. Por fim há a influencia do sistema em si. Como sempre é possível corrigir equívocos e omissões na etapa seguinte, estado o sistema assoberbado entra o processamento expresso. Isto é, assumem-se defeitos em dada etapa em nome da continuidade do processo, aplicada a lógica de não perder tempo com algo que será objeto de análise na etapa seguinte.
    Todos são possíveis, todos ocorrem em maior ou menor grau e, por fim, não são mutuamente excludentes podendo ocorrer simultaneamente acometendo um ou todos os agentes na cadeia processual penal.
    Assim, vidas são destruídas ou perdidas e a impunidade por tais atos grassa. Exatamente como ora vemos no caso Cancellier.
    Como já disse alguém, nos tribunais você deve esperar pela aplicação da Lei, justiça somente no reino do céu. Ao não cumprida a primeira hipótese, sendo incerta a existência da segunda, resta a desesperança e o abandono de qualquer possibilidade de uma sociedade civilizada.

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