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Justiça determina que Shell e Basf depositem R$ 1 bi

02/07/201220h03

Justiça determina que Shell e Basf depositem R$ 1 bi para indenizações em Paulínia (SP)

Bruno Bocchini
Da Agência Brasil, em São Paulo

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  • 28.jun.2004 – Marcos Ribolli/Folhapress

    Vista de área de terreno da Shell, em Paulínia (SP), que contaminou bairro durante fabricação de pesticida

A Justiça do Trabalho em Paulínia (117 km de São Paulo) acolheu pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho) e determinou que as empresas Basf e Shell garantam com bens ou depositem, em juízo, o valor atualizado de R$ 1 bilhão, relativo à indenização, por danos morais causado à coletividade, quando da contaminação do meio ambiente no laboratório das empresas em Paulínia, em 2002.

A decisão, da juíza Maria Inês Correa Cerqueira Cesar Targa, titular da 2ª Vara do Trabalho em Paulínia, publicada na quinta-feira (28), também determina a inclusão de 1.142 pessoas –entre ex-trabalhadores, dependentes e terceiros contratados– na lista dos considerados habilitados ao recebimento do custeio de suas despesas médicas. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.

As empresas poderão, no prazo de 60 dias, impugnar os nomes das pessoas habilitadas nesta decisão “desde que provem, de forma indene [que não sofreu dano ou prejuízo] de dúvida, que não trabalharam no local da contaminação”, segundo o texto da decisão.

Histórico

A antiga indústria de Paulínia, produtora de agrotóxicos –inicialmente da Shell e comprada posteriormente pela Basf– ficou em atividade entre 1974 e 2002. Ela contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias cancerígenas.

Em 2010, as empresas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade.

A Justiça também determinou o pagamento do tratamento médico e a indenização de R$ 20 mil por trabalhador, por ano trabalhado, valor que deve ser corrigido e acrescido de juros e correção monetária.

A Shell e Basf recorreram ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) em Brasília, última instância, onde a ação não tem previsão de ser julgada.

“As condutas que têm sido por elas [empresas] adotadas no curso do presente feito têm o escopo único de atrapalhar o andamento do feito, de buscar procrastinar o cumprimento da obrigação de cuidar, integralmente, da saúde dos trabalhadores que atuaram no parque fabril de Paulínia”, diz ainda o texto da decisão da juíza.

Em nota, a Basf discordou da decisão da juíza. “A Basf não concorda com os termos dessa decisão e, em defesa dos seus direitos, apresentará as medidas legais cabíveis. A Basf continua confiante na solução dessa ação civil pública.”

A Shell informou que também não concorda com a decisão, “cujo conteúdo julgamos não ter a devida imparcialidade e ampla apreciação da matéria”, disse em nota. De acordo com a empresa, foram incluídas na lista de beneficiários da assistência médica pessoas que não comprovaram ter qualquer vínculo com as empresas.

“Foram liberados pagamentos de despesas de tratamento odontológico e estético, sem qualquer relação com o assunto tratado no processo. De qualquer forma, a Shell irá cumprir a decisão até que todos os recursos judicias tenham sido decididos pelos tribunais superiores”, acrescentou a empresa.

Redação

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