Lava Jato buscou “interesses americanos” ao investigar a compra dos caças Gripen

A Lava Jato em Curitiba decidiu usar a compra dos caças Gripen, da empresa sueca Saab, para construir mais uma acusação “absurda” contra o ex-presidente Lula. E, para isso, consultou agências que aplicam a lei anticorrupção nos Estados Unidos – como o DOJ, o Departamento de Justiça norte-americano – para saber se elas tinham interesse em colaborar com a investigação e, eventualmente, punir e ficar com parte do dinheiro de multas aplicadas às empresas envolvidas na negociação, nos mesmos do que foi feito com a Petrobras.

Mensagens apreendidas na Operação Spoofing mostram que os procuradores de Curitiba decidiram buscar um ângulo para a denúncia que viesse a despertar os interesses americanos no caso, mesmo violando questões de segurança e soberania nacionais. Embora tenha sido gestada pela turma de Deltan Dallagnol, o caso foi enviado depois para os procuradores da República em Brasília, que ofereceu a denúncia em dezembro de 2016, por tráfico de influência e tráfico internacional de influência.

Na perspectiva dos procuradores de Curitiba, a empresa Boeing, que perdeu a concorrência dos caças, foi “prejudicada” e isso poderia despertar o “interesse americano” quanto à possibilidade da aplicação da FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), a lei anticorrupção norte-americana. Com base nesta lei, os EUA processam empresas de qualquer parte do mundo, desde que elas estejam envolvidas em supostos crimes que tenham conexão com o sistema financeiro norte-americano ou se a empresa vender ações na Bolsa de Nova York.

“Os estarrecedores diálogos mostram o roteiro completo percorrido para a elaboração dessa disparatada denúncia, que envolveu a exposição de milhares de páginas sobre material relacionado à segurança nacional — as quais, segundo as mensagens analisadas, podem ter sido submetidas também à análise de agências norte-americanas”, informou a defesa de Lula em petição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda (22).

Para a defesa, a Lava Jato “queria promover nova acusação contra o Reclamante a qualquer custo, (…) e, para essa finalidade, passou a tentar criar algum elemento que pudesse colocar em pé uma hipótese acusatória sabidamente absurda — inclusive com a ideia de prender pessoas para obter delações premiadas.”

As mensagens indicam que houve pressão sobre o delator Mauro Marcondes, para que ele apontasse qualquer indício artificial de crime nas tratativas para a compra do Gripen. Os diálogos mostram que a turma de Curitiba sabia que não tinha competência para construir esse caso, mas o fez mesmo assim. Além disso, os procuradores envolveram agentes da Receita Federal, na intenção de receber dados de quebra de sigilo que estavam protegidos por lei.

“Após a realização de 12 audiências, para a oitiva de 31 testemunhas – além de 11 pessoas ouvidas no exterior –, com todos os custos envolvidos, além da exposição de material sensível sobre o Sistema de Defesa do país, os citados membros do MPF verificaram o óbvio: não tinham qualquer prova de culpa para sustentar a acusação e por essa razão voltaram a recorrer à “força tarefa”, que, seguindo a mesma receita de Curitiba, sugeriu a oitiva extemporânea do delator de plantão Antônio Palocci”, descreveu a defesa.

Na visão dos advogados, a Lava Jato em Curitiba agiu “como uma espécie de despachantes de agências estrangeiras, em especial do DOJ e da SEC”, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA.

“A atuação dessas agências norteamericanas na relação com autoridades brasileiras, porém, deveria, ao menos, observar em relação a brasileiros e a empresas brasileiras, as disposições previstas no “Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América”, promulgado no país pelo Decreto nº
3.810/2001. (…) Mas a “força tarefa” fez letra morta desse acordo internacional”, resumiu a petição.

VÍDEO RECOMENDADO PARA ENTENDER A APLICAÇÃO DA LEI ANTICORRUPÇÃO (FPCA) PELOS EUA:

HISTÓRICO

A petição que a defesa de Lula enviou ao Supremo Tribunal Federal contém um histórico dos interesses do Brasil acerca dos caças:

“(…) durante o governo do ex-presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO foi verificada a necessidade de renovação da frota aérea de combate nacional. Em julho de 2000 o ex-presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO aprovou a criação do Projeto
FX33, que fazia parte de um Programa de Fortalecimento do Controle do Espaço Aéreo Brasileiro — o qual tinha como propósito a aquisição e construção de aeronaves de combate, de transporte e de helicópteros pesados para substituir os F-102 Mirage III BR, que completariam 30 anos de operação em 2005.

Em 2006, durante o governo do aqui Reclamante [Lula], foi criado o Projeto FX-2 em substituição ao programa anterior. O Projeto FX-2 é um programa de reequipamento e modernização da frota de aeronaves militares supersônicas da Força
Aérea Brasileira.

Em 2007, o aqui Reclamante, na condição de Presidente da República, autorizou o comandante da Aeronáutica, BRIGADEIRO JUNITI SAITO, a reiniciar o processo de renovação da frota de caças da FAB, a partir de janeiro de 2008 — que
passaria a ocorrer por compra direta do fabricante, após analisadas as qualidades técnicas de cada aeronave e concluídos os estudos orçamentários. Ainda que não fosse obrigatória a realização de certame licitatório, a FAB promoveu processo seletivo
internacional, permitindo, assim, a concorrência das empresas estrangeiras interessadas no contrato com o Estado brasileiro.

Em 02/07/2008, a Comissão Gerencial definiu o caça padrão a ser integrado à Força Aérea, pré-selecionando 6 empresas e utilizando como critério de escolha, além das questões atinentes à qualidade técnica da aeronave, fatores que diziam
respeito à logística, aos custos, às condições das ofertas de compensação comercial e, principalmente, ao grau de transferência de tecnologia para a indústria aeronáutica brasileira.

Em 30/10/2008, o Comando da Aeronáutica informou que, por meio da Gerência do Projeto FX2 (GPFX2), foi entregue Pedido de Oferta às empresas participantes selecionadas na short list: Boeing, Dassault e Saab AB.

Em 02/02/2009 ocorreu o recebimento das propostas das três concorrentes. A partir desta etapa, a GPFX2 efetuou minuciosa análise técnica dos aspectos comerciais; técnicos; operacionais; logísticos; de compensação comercial, industrial e tecnológica (Offset), e de transferência de tecnologia. Ainda em março de 2009 deu-se o início das visitas técnicas pelo Comando da Aeronáutica às empresas ofertantes e a realização de voos de avaliação. Em setembro daquele ano houve abertura de prazo para melhorias nas ofertas comerciais, com o consequente recebimento das novas propostas em 2 de outubro daquele ano. A partir destes novos elementos apurados, a GPFX2, em equipe composta por mais de 60 especialistas em diversas áreas, procedeu à elaboração do relatório final de análise das aeronaves concorrentes. Em 5 de janeiro de 2010, o
relatório da Força Aérea Brasileira apontou o Gripen NG como a melhor escolha, considerando questões como custo de manutenção, qualidade das aeronaves, transferência de tecnologia, etc.

O “sumário executivo” do relatório da FAB, com as conclusões finais das mais de 30 mil páginas de dados, destacou o fator financeiro como decisivo para a classificação do caça sueco. Segundo o material, essa vantagem financeira se deu tanto no quesito preço do produto, como no custo de manutenção do mesmo. O processo de compra foi concluído em 18.12.2013, durante o governo da Presidente da República DILMA ROUSSEFF, que, seguindo o parecer técnico das Forças Armadas, decidiu pela aquisição de caças Gripen NG, da sueca Saab.

Como se vê, a aquisição dos novos caças brasileiros envolveu umlongo processo finalizado no governo da Presidente DILMA ROUSSEFF, tendo prevalecido o equipamento que foi indicado como o mais adequado pelo Relatório da Força Aérea Brasileira, após procedimento licitatório que teve a participação intensa do Comando da Aeronáutica, dentre outros órgãos de Estado.”

Redação

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