Em razão da operação terrorista na Escola do MST resolvi republicar este texto. Enquanto o comando da PM não for enquadrado na Lei Anti-Terrorismo a tendência é uma evidente politização criminosa da atividade policial.
Há alguns dias protocolei uma reclamação formal no MPF solicitando que o órgão denuncia os comandantes da PM de São Paulo com base na Lei Anti-Terrorismo.
Abaixo o texto da reclamação na íntegra:
Descrição:
A CF/88 garante a liberdade de consciência e de manifestação. Portanto, a população tem direito de ir às ruas gritar FORA TEMER como tinha o direito de hostilizar Dilma Rousseff. Nas manifestações anti-Dilma não ocorreu nenhum caso de violência policial. Ontem foram registrados vários casos de violência policial, alguns deles capturados em vídeo:
https://www.facebook.com/bbcbrasil/videos/10153869921707816/?pnref=story
https://www.facebook.com/Brasil247/videos/1286169714769366/?pnref=story
A igualdade perante a Lei também é um princípio fundamental da CF/88. Portanto, os comandos das PMs não podem escolher “aceitar e proteger” a algumas manifestações e “proibir e reprimir” outras. Não compete à PM escolher qual será a ideologia oficial do Estado, pois o Estado é plural.
Uma nova Lei Anti-Terrorismo foi aprovada e sancionada. Em seu texto ela prescreve:
Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm
As imagens provam satisfatoriamente que ontem as PMs agiram movidas por xenofobia ideológica, reprimindo manifestações legítimas em razão de uma evidente discriminação ou preconceito. As imagens sugerem que os policiais colocaram em risco os cidadãos e jornalistas, perturbando a paz social com evidente violação às liberdades políticas consagradas na CF/88.
A atuação das PMs para impedir manifestações contra Michel Temer é evidentemente ilegal. Como advogado, porém, o que me causa espanto é outro fenômeno. Eu realmente não consigo entender a motivação do MPF. O que aquele órgão está esperando para enquadrar os comandos das PMs na Lei Anti-Terrorismo?
Solicitação:
Requeiro que o MPF investigue e processe, na forma da Lei Anti-Terrorismo, os comandantes das PMs que, por razões político-ideológicas, estão ordenando que seus subordinados ataquem, agridam, atirem e maltratem os cidadãos brasileiros que participam de manifestações anti-Temer.”
Hoje recebi a resposta do MPF.
É evidente que o MPF empregou uma artimanha retórica para não cumprir sua obrigação. Afinal, nada exclui a competência daquele órgão para denunciar o terrorismo praticado pelos comandantes da PM/SP. Além disto, o mérito da minha reclamação nem mesmo foi apreciada pela autoridade que prolatou a decisão.
A resposta do MPF e a reiterada violência policial contra manifestantes adversários de Michel Temer confirma a hipótese que levantei em outro texto https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/consequencias-internacionais-do-terrorismo-politico-empregado-pela-pm-sp. Uma parcela da população brasileira está sendo deixada à mercê do terrorismo político-policial. E isto, meus caros, pode justificar uma injunção internacional no Brasil.
Resolvi republicar este texto, pois em breve eu mesmo poderei ser denunciado pelo MPF por causa de um Twitter, pelo mesmo MPF que se recusou a tomar providências contra comandantes policiais que organizaram violências ilegais nas ruas.
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As vezes é preciso apertar os
As vezes é preciso apertar os colhões dos adversários da paz usando o temor da guerra: