PEC da Previdência veta criação de novos regimes para servidores

Jornal GGN – Os deputados aprovaram outra mudança na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência e que diz respeito à aposentadoria dos servidores. Se trata da proibição para a formação de novos regimes próprios à aposentadoria desse grupo. O mecanismo aprovado ainda estimula a unificação de todos os sistemas de aposentadoria de servidores e a migração deles para o INSS.

A PEC da Reforma foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados e será submetida a votação em segundo turno em agosto. Depois, segue para o Senado onde também precisará de aprovação em dois turnos. Leia também: Senadores articulam PEC paralela incluindo Estados e Municípios na reforma da Previdência

O trecho que diz respeito à aposentadoria dos servidores faz alterações no parágrafo 22 do artigo 40 da Constituição, estabelecendo que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) podem ser extintos, e os beneficiários abarcados pelo regime geral, do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O relator da PEC na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), declarou que “no futuro, o ideal, o mais justo, é que exista um sistema único”. “O ideal é caminharmos para um regime só”, completou.

Ele ainda destacou que o objetivo é evitar a criação de regimes próprios “que já não são poucos e têm sido origem de fonte de privilégios”.

Segundo dados apresentados na Folha de S.Paulo, das 5.570 cidades do país, 2.111 criaram um sistema previdenciário exclusivo para servidores, o chamado “regime próprio”. E, segundo dados da Secretaria da Previdência, existem, incluindo os estados e o Distrito Federal, um total de 2.138 órgãos responsáveis pela gestão de aposentadorias e pensões. Além desse número, tem o regime próprio dos servidores da União.

Em entrevista à Folha, a professora de direito previdenciário e doutora pela PUC-SP, Érica Paula Barcha Correia, criticou as novas regras. “É um tiro no escuro, não sabemos o que acontecerá quando vier a regulamentação para aqueles servidores que já estão nos regimes próprios. Essa é uma preocupação. Podem mexer, por exemplo, na fórmula de cálculo de benefícios”, disse indicando ainda preocupação porque as regras futuras serão modificadas por lei complementar.

O presidente da Aneprem (Associação Nacional de Entidades de Previdência Estaduais e Municipais), Heliomar Santos, também fez críticas à nova regra. Para ele, proibir a criação de novos regimes interfere na liberdade de gestão de estados e municípios. “A grande causa dos desequilíbrios são os altos salários do Legislativo, Judiciário e de algumas carreiras do Executivo”, completou.

Já o presidente da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais Federais) Mauro Silva considera como problema a falta de transparência da nova lei. “Não ficou claro para a sociedade que se está permitindo a extinção dos regimes próprios”.

Lei complementar

Os deputados também aprovaram que as novas regras da Reforma da Previdência serão definidas por lei complementar, menos a idade para servidores da União, que continua sendo fixada na Constituição (62 anos para a mulher e em 65 para o homem).

Isso significa que, para estabelecer novas mudanças na aposentadoria, será preciso o apoio de maioria simples na Câmara (257 deputados) e no Senado (51 senadores). Da forma como o texto da Previdência se encontra hoje, qualquer mudança precisa ser submetida à aprovação de 2/3 (308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores), e em dois turnos, nas duas Casas do Legislativo.

O secretário-adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira disse à Folha de S.Paulo que mesmo regimes próprios de previdência superavitários poderão ser extintos. Por outro lado, ele disse que o desaparecimento deles é “praticamente impossível” para estados e cidades que tenham regime antigo, porque implicaria em continuar pagando as duas aposentadorias.

“A lei não cria obrigatoriedade [de extinção], mas a ideia é manter o grupo de servidores que já ingressaram em regra de transição e paulatinamente passar todo o mundo para um único regime”, comentou Jorge Boucinhas, professor de direito da FGV.

Consórcios interfederativos para a Previdência

O texto aprovado em primeiro turno na Câmara prevê ainda a criação de consórcios para aposentadorias. Com isso, União, estados, Distrito Federal e municípios poderão se associar para realizar serviço público no setor previdenciário.

Também em entrevista à Folha, o professor sênior da FEA-USP e coordenador do Salariômetro da Fipe, Hélio Zylberstajn, aponta que a proibição de criarem novos regimes de previdência para o servidor público com a migração para o INSS e a possibilidade de criação de consórcios permitirá ampliar a massa de segurados em escala para a formação desses consórcios.

“O pequeno município não terá escala para ter benefício capitalizado. A PEC veda a criação de novos regimes para que municípios que queiram se juntem a sistemas já existentes. Aí entra a ideia do consórcio”.

Para o mesmo jornal, o professor de direito administrativo da USP, Floriano de Azevedo Marques Neto ponderou que a regra deve enfrentar dificuldades. “O regime de Previdência é contributivo e solidário. Quem vai fazer a arbitragem sobre ganhos e perdas?”.

*Com informação da Folha de S.Paulo. Clique aqui para ler a matéria na íntegra. 

Redação

Redação

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  • junta trezentos e pouco mais de "representantes" do boi, bíblia, bala e bankster, e a pec terá valor de papel higiênico usado. Os limites devem ser na formação das pessoas o resto é esta terra de santa cruz.

  • Longe de ser uma prática inovadora, o duro ataque aos direitos sociais, conquistados através da muita luta e enormes dificuldades pelos trabalhadores, vem desde a nova república, pelo menos, e com esse novo e maravilhoso governo, a essa era retornaremos - 1932.
    Num excerto sobre a evolução histórica da previdência social no país vemos com surpresa que a administração da previdência pelos fundos privados eram a tônica.
    Só estamos repetindo a tática de manutenção do desamparo e empobrecimento cíclico da população.
    A única diferença talvez seja a moralidade das pessoas naqueles tempos comparada à confiabilidade que a instituições merecem atualmente.

    SOBRE A LEGISLAÇÃO:

    " 2. A LEI ELÓI CHAVES (DECRETO-LEGISLATIVO N°. 4.682/1923)

    O Decreto-Legislativo n°. 4.682, de 14 de janeiro de 1923, mais conhecido como "Lei Elói Chaves", é dado como um marco para o desenvolvimento da Previdência Social brasileira. Com efeito, tal norma determinava a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, a ser instituída de empresa a empresa. Tal posicionamento, sobre a colocação da "Lei Elói Chaves" como marco legislativo para a criação da previdência social brasileira não é imune a críticas:

    Tivemos o mutualismo como forma organizatória e como precedente precioso da Previdência Oficial. Sob tal prisma, os festejos oficiais que situam na Lei Elói Chaves (1923) o nascimento da Previdência brasileira têm caráter ideológico que deve ser desvendado: buscam transformar as conquistas sociais, logradas com lutas e a partir das bases, em benesses estatais. Sobre ser ainda, a afirmativa relativa ao surgimento da Previdência em 1923, uma inverdade histórica, seja pelos apontamentos, seja porque outras leis previdenciárias são anteriores a esta data (como nossa primeira lei acidentária que data de 1919). [04]

    Objeções a parte, nos anos que seguiram ao ano de edição da "Lei Elói Chaves" outras caixas de aposentadoria foram criadas, em favor das demais categorias, tais como: portuários, telegráficos, servidores públicos, mineradores, etc. Foi criado também em 1923 o Conselho Nacional do Trabalho, com o intuito maior de pensar a questão operária, fomentando o desenvolvimento da proteção social no plano estatal.

    As caixas de aposentadorias e pensões mantinham a administração e a responsabilidade do sistema previdenciário nas mãos da iniciativa privada, sendo o Estado apenas o responsável pela criação das caixas e pela regulamentação de seu funcionamento, de acordo com os procedimentos previstos na legislação. "
    MATÉRIA INTEIRA - https://jus.com.br/artigos/12493/a-evolucao-historica-da-previdencia-social-no-brasil
    * - *

    É de se salientar que o momento em que o sistema de amparo social brasileiro foi mais amplo
    deu-se em 1977, com a criação do SINPAS - SISTEMA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, por meio da Lei 6.439 /1977, o que possibilitou a integração das áreas de previdência social e assistências médica e social.

    Integravam o SINPAS:

    INPS -.Nacional de Previdência Social – autarquia que administrava os benefícios;
    INAMPS – Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – autarquia responsável pela saúde;
    IAPAS- Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social
    FUNABEM – Fundação Nacional de Assistência e Bem Estar do Menor
    CEME - Central de Medicamentos
    LBA - LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTẼNCIA
    DATAPREV - CENTRAL DE DADOS DA PREVIDÊNCIA.

    Assim, o cidadão que contribuia para a previdência, além de poder se aposentar por tempo de serviço com 30 ou 35 anos de atividade ainda contava com ampla cobertura social: tinha direito a atendimento médico, aposentadorias com com valores de até 20 salários mínimos (desde que tivesse contribuIdo nesse patamar) abono permanência por tempo de serviço de até a 25% do salário de benefício, amparo social, acidentário, à velhice e à invalidez, entre outros benefícios.
    E, note-se a PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO ERA DEFICITÁRIA.
    O desmonte começou em 1990 pelo Decreto nº 99.350 , de 27 de junho de 1990 quando criou-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS.
    Juntaram o filé - IAPAS, órgão arrecadador da previdência, ao INSS, órgão administrador de benefícios da previdência social, dissociando-se os demais órgãos, que foram ou redistribuidos em ministérios, extintos ou privatizados.
    O INAMPS foi para a área da saúde e virou SUS , a DATAPREV foi privatizada, a FUNABEM foi extinta.
    A contribuição previdenciária que tinha o caráter de contribuição social passou a ter o tratamento de imposto e foi ampliada a todo o tipo de atividade, aumentando o volume de arrecadação.
    O setor de arrecadação passou a fazer parte da Receita Federal, a fiscalização passou a ser rigorosa, transformando em crimes os desvios de contribuições, a retenção criminosa, as declarações de trabalho sem a devida contribuição, a dívidas de empresas com a previdência, de modo que além de outras fontes de custeio, a previdência social contava e conta com um formidável montante de recursos, de sorte que com a diminuição da cobertura e o aumento de arrecadação, deveria navegar em mares tranquilos, cabendo a ela tão somente cuidar da previdência social.
    Considerando-se que o INSS cuida, de 99 espécies de benefícios, muitos dos quais já foram ou vêm sendo cessados, sendo boa parte deles remanescentes de caixas de previdências privadas deficitárias ou falidas, às quais o estado, por exigência legal devia amparo OU garantidos pela assistência social - outra fonte de custeio, vejamos o que os segurados brasileiros podem perder se dispensada a garantia social de amparo ao trabalhador.

    SÃO HOJE OS SEGUINTES BENEFÍCIOS PAGOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    01: Pensão por Morte de Trabalhador Rural

    02: Pensão por Morte Acidentária Trabalhador Rural

    03: Pensão por Morte de Empregador Rural

    04: Aposentadoria por Invalidez Trabalhador Rural

    05: Aposentadoria Invalidez Acidentária Trabalhador Rural

    06: Aposentadoria Invalidez Empregador Rural

    07: Aposentadoria por Velhice Trabalhador Rural

    08: Aposentadoria por Idade Empregador Rural

    09: Compl. Acidente Trabalho p/Trabalhador (rural)

    10: Auxílio Doença Acidentário Trabalhador Rural

    11: Amparo Previdenc. Invalidez Trabalhador Rural

    12: Amparo Previdenc. Idade Trabalhador Rural

    13: Auxílio Doença Trabalhador Rural

    15: Auxílio Reclusão Trabalhador Rural

    19: Pensão de Estudante (lei 7.004/82)

    20: Pensão por Morte de Ex Diplomata

    21: Pensão por Morte Previdenciária

    22: Pensão por Morte Estatutária

    23: Pensão por Morte de Ex Combatente

    24: Pensão Especial (ato Institucional)

    25: Auxílio Reclusão

    26: Pensão por Morte Especial

    27: Pensão Morte Servidor Público Federal

    28: Pensão por Morte Regime Geral

    29: Pensão por Morte Ex Combatente Marítimo

    30: Renda Mensal Vitalícia por Incapacidade

    31: Auxílio doença Previdenciário

    32: Aposentadoria Invalidez Previdenciária

    33: Aposentadoria Invalidez Aeronauta

    34: Aposentadoria Invalidez Ex Combatente Marítimo

    35: Auxílio Doença do Ex Combatente

    36: Auxílio Acidente Previdenciário

    37: Aposentadoria Extranumerário Capin

    38: Aposentadoria Extranum. Funcionário Público

    39: Auxílio Invalidez Estudante

    40: Renda Mensal Vitalícia por Idade

    41: Aposentadoria por Idade

    42: Aposentadoria por Tempo de Contribuição

    43: Aposentadoria por Tempo Serviço Ex Combatente

    44: Aposentadoria Especial de Aeronauta

    45: Aposentadoria Tempo Serviço Jornalista

    46: Aposentadoria Especial

    47: Abono Permanência em Serviço 35 Anos

    48: Abono Permanência em Serviço 30 Anos

    49: Aposentadoria Ordinária

    50: Auxílio Doença - Extinto Plano Básico

    51: Aposentadoria Invalidez - Extinto Plano Básico

    52: Aposentadoria Idade - Extinto Plano Básico

    53: Auxílio Reclusão - Extinto Plano Básico

    54: Pensão Indenizatória a Cargo da União

    55: Pensão por Morte - Extinto Plano Básico

    56: Pensão Vitalícia Síndrome Talidomida

    57: Aposentadoria Tempo de Serviço de Professor

    58: Aposentadoria de Anistiados

    59: Pensão por Morte de Anistiados

    60: Benefício Indenizatório a cargo da União

    61: Auxílio Natalidade

    62: Auxílio Funeral

    63: Auxílio Funeral Trabalhador Rural

    64: Auxílio Funeral Empregador Rural

    65: Pecúlio Especial Servidor Autárquico

    66: Pec. Esp. Servidor Autárquico

    67: Pecúlio Obrigatório - Ex Ipase

    68: Pecúlio Especial de Aposentados

    69: Pecúlio de Estudante

    70: Restituição Contrib. P/Seg. S/Carência

    71: Salário Família Previdenciário

    72: Aposentadoria Tempo Serviço Lei de Guerra

    73: Salário Família Estatutário

    74: Complemento de Pensão a Conta da União

    75: Complemento de Aposentadoria a Conta da União

    76: Salário Família Estatutário

    77: Salário Fam. Estatutário Servidor - Sinpas

    78: Aposentadoria Idade Lei de Guerra

    79: Vantagens de Servidor Aposentado

    80: Auxílio Salário Maternidade

    81: Aposentadoria Compulsória - Ex Sasse

    82: Aposentadoria Tempo de Serviço - Ex Sasse

    83: Aposentadoria por Invalidez - Ex Sasse

    84: Pensão por Morte - Ex Sasse

    85: Pensão Vitalícia Seringueiros

    86: Pensão Vitalícia Dependentes Seringueiro

    87: Amp. Social Pessoa Portadora Deficiência

    88: Amparo Social ao Idoso

    89: Pensão Esp. Vitimas Hemodiálise Caruaru

    90: Simples Assist. Médica p/ Acidente Trabalhador

    91: Auxílio Doenca por Acidente do Trabalho

    92: Aposentadoria Invalidez Acidente Trabalho

    93: Pensão por Morte Acidente do Trabalho

    94: Auxílio Acidente

    95: Auxílio Suplementar Acidente Trabalho

    96: Pensão Especial Hanseníase Lei 11520/07

    97: Pecúlio por Morte Acidente do Trabalho

    98: Abono Anual de Acidente de Trabalho

    99: Afastamento Até 15 Dias Acidente Trabalhador

    Como se vê, a progressão histórica de nossa previdência vem demonstrar que, longe da propalada da alegação de deficit, a CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA é a arrecadação social mais volumosa e lucrativa, disponível e de longo prazo com a qual o estado pode contar, e que O SISTEMA FINANCEIRO não pode deixar na conta de seus reais proprietários - o povo.
    Com a reforma, se a previdência pública remanescer ela será muito restrita e somente quem tiver emprego e dinheiro sobreviverá.
    Mais que isso, após a grande sangria dos nossos recursos e da miséria instalada, caberá ao estado, através de mais impostos e sacrifícios, reconstituir-se e fortalecer-se para garantir lucros futuros para o capital e o sempre garantido desmanche.
    Agora, brasileiros, estamos na época da tosquia.

  • É um crime extinguir a previdência pública construída durante décadas, colocando a vida dos aposentados nas mãos de bancos privados. O combate a privilégios deveria ser acompanhado de melhoria aos baixos valores salariais, com a elevação do salário mínimo a patamar que atenda as exigências constitucionais de atendimento as necessidades básicas do cidadão.

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