Frase de João Mangabeira “Prefiro ficar preso por essa ditadura, a ficar livre, pactuando com ela”
Lembrando Sobral Pinto: Outra do mestre Sobral
No famoso comício da Cinelândia, pelas “Diretas Já”, o palanque estava formado pela nata da sociedade brasileira.O comandante era Ulysses Guimarães, Deputado Federal que esteve sempre à frente do movimento. Discursaram muitos famosos. A praça estava superlotada. O último a se pronunciar foi o velho advogado Sobral Pinto, já com voz bastante envelhecida, mas nem por isso fraca ou não convincente.
Terminou citando artigo máximo da antiga Constituição Brasileira: – “Todo o poder emana do povo, e em seu nome será exercido”.
Quem passa até hoje na Cinelândia, se prestar atenção, escuta as palmas que o tempo conserva. http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/mestre-sobral-pinto
Gilmar me acabrunham, quando li este papel!
UnB – Direito – Turma Aliomar Baleeiro – julho/1978
Orador: GILMAR FERREIRA MENDES
Esta solenidade não é o mero termo de uma fase de nossas vidas, nem deve significar, tampouco, uma simples festa de entrega de diplomas. Não é apenas uma homenagem à classe dos advogados, aqui representada por um dos seus mais eminentes membros, nosso Paraninfo, o Dr. Sobral Pinto.
Não é apenas uma homenagem à classe política, aqui representada pela figura ímpar do saudoso Aliomar Baleeiro. Não é apenas uma homenagem à magistratura, aqui representada pelo eminente professor Elmano Cavalcante de Farias, nosso Patrono. Esta solenidade tem significado maior. Ela deve traduzir o pleito de reconhecimento e gratidão a todos aqueles, que, em tempos os mais caliginosos, ousaram levantar a voz em defesa do Direito; àqueles que não se calaram face à onipotência do Leviatã redivivo. E mais, deve significar um compromisso, uma profissão de fé na força do Direito e nas instituições democráticas. Devemos ter presentes as lutas travadas pelo homem do Direito em todos os períodos da nossa História em prol dos Direitos e das Liberdades. Hoje cresce de importância, seja pelos longos anos de ininterruptos embates, seja pela luta, pela opressão cada vez maior causada pelo Estado de Exceção, a atividade do homem do Direito. No momento em que a consciência nacional clama univocamente pelo Estado de Direito. No momento em que urge o reencontro do Estado com a Nação. No momento em que se impõe a restauração das instituições nacionais na sua plenitude, instituições que foram devoradas e mutiladas por um impulso autofágico digno dos catoblepas, de que nos fala Maurice Duverger. Mostra-se indispensável a existência de leis que assegurem e possibilitem o exercício dos Direitos e das Liberdades. Não obstante, tais leis não passarão de proposições inócuas se não atentarem para a realidade social a que se destinam. É Burdeau quem o diz: “para a imensa massa de seres humanos, a liberdade concebida como uma qualidade inerente à sua natureza é apenas uma prerrogativa estéril desde o momento em que eles não estão em condições de fruir efetivamente dela. Que importa que o homem seja livre de pensar, se a expressão da sua opinião o expõe a um ostracismo social? Que seja livre de discutir as condições do seu trabalho, se a sua situação econômica o obriga a curvar-se às leis do empregador? Que seja livre de organizar os seus ócios, se a necessidade do pão cotidiano absorve todo o seu tempo? Que seja livre de desenvolver a sua personalidade pela cultura e pela contemplação de um universo oferecido a todos, se lhe falta um mínimo vital
” Em notável parecer, proferido no Senado Federal em 1930, João Mangabeira asseverava: “A igualdade é uma abolição de privilégios dos fortes. Não é, nem pode ser nunca, um obstáculo à proteção que o Estado deve aos fracos. Consiste a igualdade, sobretudo, em considerar desigualmente as situações desiguais, de modo a abrandar, tanto quanto possível, pelo Direito, as diferenças sociais e por ele promover a harmonia social, pelo equilíbrio dos interesses e da sorte das classes.”
E acrescentava: “Social, na sua origem, como fenômeno social, que o é, o Direito há de ser, por força, também social nos seus fins.”
Não há fugir a este dilema: ou entendemos o Direito como instrumento realizador de Justiça Social, ou estaremos todos a corroborar a fina ironia de Anatole France ao afirmar que a lei, na sua magestática igualdade, proíbe igualmente ao rico, como ao pobre, furtar um pão, dormir sob as pontes e mendigar pelas ruas.
Minhas Senhoras,
Meus Senhores, Encerramos aqui nossa fala.
E começamos, agora, a contribuir para a construção do
Brasil, Estado de Direito, do Brasil, Justiça Social.
MUITO OBRIGADO.
http://www.conjur.com.br/dl/Discurso_Gilmar_UNB78.pdf
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