O PSOL entrou com uma APDF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de concessão de medida cautelar para garantir o direito à saúde das pessoas de menor renda no atendimento das vítimas do coronavirus.
O ADPF se baseia em dois princípios. O primeiro, na necessidade de uma instância neutra, mediadora e imparcial na solução dos conflitos constitucionais. O segundo, o pressuposto que, em tempos de tormenta, o campo de discussão deve ser ampliado para abranger toda a sociedade, não só o Estado.
Além da dimensão social, isto é, configuração das condições de vida, as dimensões liberal, pela coordenação e limitação do poder estatal, e democrática, relacionada à formação da unidade política, demonstra que a ideia de Constituição, além de não esgotar-se na regulação procedimental de decisão e de governo, é direito político: do sobre a para o político, na exata expressão de Hans
O ponto central da ADPF é a determinação para que o SUS (Sistema Único de Saúde) assuma integralmente a gestão da rede privada enquanto durar a pandemia, garantindo igualdade de condições para todos os pacientes.
(…) 3. A PREMENTE NECESSIDADE DE UNIVERSALIZAÇÃO DO
DIREITO SOCIAL À SAÚDE
Uma vida não vale mais que a outra. Em tempos de pandemia do “novo coronavírus”, hospitais abarrotados, escalada nas mortes e sociedade fraturada, é preciso rememorar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso III, da Constituição) e que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade justa e solidária (art. 3°, inciso I, da Constituição).
Portanto, em uma situação de calamidade pública, como esta que vivemos, cabe ao SUS assumir integralmente a gestão de hospitais e profissionais de saúde. Sejam eles públicos ou privados. Independentemente de o sistema estar lotado ou não, há mais leitos disponíveis a quem tem dinheiro.
Apenas assim os Poderes Públicos poderão garantir acesso igualitário a esse serviço.
Nos termos do art. 5°, inciso XXV, da Constituição da República, “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Quando se decreta estado de emergência, assiste ao Poder Público a competência de requisitar bens, serviços e pessoal de qualquer atividade privada. Independentemente de o sistema estar sobrecarregado ou não, quem tem convênio quem tem dinheiro possui acesso a um número proporcionalmente maior que o resto da população. Pode haver lotação e crise, mas a população comum sofre mais. Em meio a uma pandemia e a essa crise, é justo que haja igualdade no acesso a esses leitos. Vidas com dinheiro não valem mais que as outras”.
Assinam a ADPF os advogados Gilberto Bercovici, Pedro Estevam Serrano, Rafael Vali, Walfrido Jorge Warde Jr, Thayná Jesuina França Yaredy, André Maimoni, Alberto Maimoni, Juliana Salinas Serrano,
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Eu gostaria de estar enganado. Duvido muito que a ADPF seja provida. Duvido não, tenho certeza absoluta disso. Seria algo inédito, capaz de alavancar a "estranha" Justiça Brasileira a patamares jamais vistos. E os ricos... Já devem estar de caneleiras e escudos nas mãos. O Brasil se encontra na Alta Idade Média e daí não sairá de modo algum. Aquela palavra "Aguardemos" pode ser esquecida. As armaduras de ouro dos opressores já devem estar sendo polidas.
Então ricos e pobres serão igualmente mal atendidos