Uma senhora que se achava, ameaçou um motorista de ônibus e começou a bater boca com ele.
Como não houve ocorrência policial, e os envolvidos abandonaram o “local do crime”, juridicamente nada pode ser feito. E a concessionária acabou cumprindo, ainda que com um atraso, o compromissado.
Eis o que aconteceu:
http://www.otempo.com.br/cidades/motorista-se-cansa-e-abandona-%C3%B4nibus-na-savassi-1.1378112
Pode ser um belíssimo caso jurídico, ou uma não ocorrência.
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