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A CONCESSÃO DE REFÚGIO POLÍTICO A UM EX-TERRORISTA

        Os italianos, com toda razão, estão mais uma vez indignados. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acatar, dias atrás, por maioria dos votos de seus ministros, a decisão tomada anteriormente pelo Presidente Lula de não extraditar o assassino e ex-terrorista Cesare Battisti, sendo-lhe também concedida a liberdade. Decisão judicial de um país soberano não se discute, mas não há dúvida que os italianos  vão protestar sempre pela concessão definitiva do refúgio político a Battisti. Abre-se, novamente, no campo da diplomacia, mais uma crise contra a nação amiga em razão do mesmo episódio, deixando o Brasil muito mal perante o cenário internacional, à exceção do hoje diminuto mundo de países de esquerda.
          A Itália, com toda razão, clama por justiça e recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Perdeu. Vai apelar agora à Corte Internacional de Justiça, em Haia, para tentar anular a decisão do governo brasileiro e trazer de volta, para o cumprimento de pena, em seu país de origem, Cesare Battisti. O direito, a meu ver, é da Itália e das famílias das vítimas do ativista, militante de uma organização comunista, nos anos 70, que pegou em armas para a prática de terrorismo além de assassinar quatro pessoas, sendo condenado a 30 anos de prisão pela justiça italiana.
        Caracteriza-se -se o Brasil, com tal perigosa decisão, perante o cenário mundial, não há dúvida, como o novo ‘albergue’ de assassinos terroristas, como já se não bastasse ser o país do direito penal mínimo, onde criminosos, cometam o crime que cometerem, são beneficiados por progressões de regime carcerários, redução de penas, visitas íntimas, saídas para visita ao lar ( boa parta não regressa à prisão), razoável alimentação, ociosidade plena no cárcere, etc, etc, tudo pago pelos impostos de todos nós em nome dos “direitos humanos”.
        Dois pesos e duas medidas com relação ao caso, por exemplo, dos dois lutadores de boxe que durante os Jogos Panamericanos no Rio, em 2007, tentaram fugir da ditadura cubana e foram imediatamente devolvidos ao “companheiro Fidel”. Ressalte-se também o caso do argentino Manuel Pincentini, criminoso de direita, envolvido na chamada Operação Condor, no cone sul, extraditado para o seu país de origem para responder pelos crimes cometidos. Ou seja: opositor de esquerda e criminoso de direita extradita-se, terrorista de esquerda concede-se refúgio político.
        Fica o país, portanto, com a recente decisão, aberto e receptivo aos terroristas do mundo, inclusive os do ETA, FARC e Al Qaeda, para que aqui também se refugiem sob o argumento jurídico de crimes conexos a crimes pólíticos e de que em seus países de origem serão vítimas de “perseguição”. A italia esclaraece inclusive que Battisti, independente dos atos terroristas que cometeu, no caso dos quatro assassinatos foi considerado um criminoso comum, fato que derruba o argumento brasileiro de “perseguição política”.

A Itália almeja, portanto, o cumprimento de uma decisão soberana de sua Justiça , dentro de um estado de pleno direito, inclusive quando o citado país tinha, paradoxalamente, um governo de centro-esquerda. A pena para o homicida é de 30 anos de prisão pelos quatro homicídios. É isso que a Itália deseja: a extradição e que sentença seja cumprida e não desconsiderada pelo Brasil.
Profundamente lamentável. Tal decisão fere, inegavelmente, direitos humanos das vítimas de Battisti e de seus familiares. Registre-se que naquele país europeu hoje vivem, sem nenhum tipo de perseguição, após cumprirem as penas pelos atos de terrorismo praticados na década de 7O, inúmeros militantes do terror naquele período.
Com a palavra as organizações internacionais protetoras de direitos humanos, que sempre permanecem em estranho silêncio quando que lhes convém..Com tanta benevolência, no país da criminologia misericordiosa, Battisti certamente agora irá requerer agora o seu pedido de naturalização. Encontrou o ‘albergue’ e o ‘paraíso’. Uniu o útil ao agradável.

 Milton Corrêa da Costa
Redação

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