A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou, nesta terça-feira (6), a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), por pedir exoneração do Ministério Público Federal para evitar punições administrativas.
Assim como no TSE, a decisão da Mesa Diretora da Câmara foi unânime. “A Câmara observou apenas se foram cumpridas as formalidades legais. O mérito foi julgado pelo tribunal, foi um ato declaratório”, afirmou Luciano Bivar (União-PE), um dos quatro secretários do órgão.
Antes da decisão parlamentar, o caso foi analisado pela Corregedoria da Casa, de forma sigilosa e sob a responsabilidade do deputado Domingos Neto (PSD-CE), a fim de analisar o caráter formal da decisão.
A Mesa Diretora da Câmara é composta pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL); o primeiro e o segundo vice-presidentes, Marcos Pereira (Republicanos-SP) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ); e quatro secretários – Luciano Bivar (União-PE), Maria do Rosário (PT-RS), Júlio Cesar (PSD-PI) e Lucio Mosquini (MDB-RO). Há ainda quatro suplentes – Gilberto Nascimento (PSC-SP), Pompeo de Mattos (PDT-RS), Beto Pereira (PSDB-MS) e André Ferreira (PL-PE).
Ao pedir exoneração para evitar punições administrativas, Deltan Dallagnol tentou burlar a Lei da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade, que não permitem a candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de penas. Assim, o ex-procurador da Lava Jato já estava inelegível durante o período eleitoral.
“Proclamo o resultado. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos recursos ordinários para indeferir o registro de candidatura do recorrido Deltan Dallagnol ao cargo de deputado federal. Comunicamos, de imediato, ao Tribunal Eleitoral do Paraná para imediata execução do acórdão, independente de publicação.”
Alexandre de Moraes, presidente do TSE
O pedido de cassação foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PCdoB e PV, e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado a ação eleitoral pela impugnação do registro, mas os partidos recorreram ao TSE.
O GGN antecipou, ainda em 2022, as razões que levaram à cassação do mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) entendeu que o GGN não poderia divulgar as acusações que pairavam sobre a então candidatura de Dallagnol, e determinou a remoção dos conteúdos da internet.
Como consequência de um o atraso involuntário em cumprir a medida gerou uma multa eleitoral de R$ 55 mil, que foi paga em benefício da Justiça em abril de 2022, com apoio dos leitores do GGN.
“O GGN pagou a multa, mas fica satisfeito em perceber que não mentiu” sobre Dallagnol, concluiu Luis Nassif.
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