Lewandowski aguarda resposta do governo e PGR para julgar vacina de Covid-19

Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou a realização de audiência pública para discutir a obrigatoriedade da vacinação contra o coronavírus. Apesar de propiciar um debate mais amplo ao tema, as audiências para ouvir os especialistas poderiam atrasar, ainda mais, o resultado sobre a disponibilização da vacina no Brasil.

Por isso, o ministro que é também relator de outras quatro ações no Supremo para decidir a imunização contra a Covid-19 negou, nesta quinta (29), o pedido do PTB. O STF precisa receber ainda as manifestações de todos os envolvidos na polêmica, como a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União, que representam Jair Bolsonaro e são contrários à obrigatoriedade da vacina, e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os prazos concedidos a eles para se manifestarem terminam na próxima semana. Lewandowski decidiu levar o tema para julgamento pelo Plenário da Corte. Até o envio dos posicionamentos, o julgamento das ações pelo Plenário do STF ainda não foi marcado.

Três das ações que foram ingressadas na Corte sobre o tema são favoráveis à vacinação ampla e obrigatória e uma delas pede a proibição dessa obrigatoriedade.

Conforme o GGN revelou, decisão tomada pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, na Lei 13.979/20, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo mandatário logo no início de fevereiro, quando a epidemia chegava ao país, trouxe em seus dispositivos a autorização de vacinação compulsória, ou seja obrigatória, por determinação de gestores locais – prefeitos e governadores.

Entretanto, Bolsonaro agora se mostra contrário à medida e não quer obrigar a vacinação, após o governador de São Paulo, João Doria, sinalizar que iria determinar a medida. Além disso, Bolsonaro criou conflito com Doria pela produção da vacina chinesa, a CoronaVac, em parceria da farmacêutica Sinovac com o Instituto Butantan.

“Omitindo-se a União em seu dever constitucional de proteção e prevenção pela imunização em massa, não pode ser vedado aos estados a empreitada em sentido oposto, isto é, da maior proteção, desde que amparado em evidências científicas seguras”, alegou o PDT, em uma das ações que tramitam na Corte.

 

Redação

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