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Marco Civil da Internet deveria seguir projeto original, por Thiago Oliveira

O Marco Civil da Internet é uma importante lei que dará condições mínimas de regulamentar o uso e a comercialização dos serviços de internet no país. O projeto de lei original (PL 2.126/2011), de autoria do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), foi feito mediante consulta à sociedade, às entidades governamentais, empresas etc.

Tratava-se de um projeto vanguardista, fundado sobre três pilares: liberdade de expressão, proteção à privacidade e garantia de neutralidade e funcionamento da rede mundial de computadores. Basicamente, tinha como visão dar plenitude à liberdade de expressão consagrada na Constituição Federal, resguardando o direito de privacidade de todo cidadão. Isso é fundamental no atual momento, especialmente quando vemos que o país foi espionado pelas agências de inteligência norte-americanas.

Além disso, um dos pontos mais importantes do projeto se dava com relação à velocidade de oferta do tráfego de informação, por meio da venda dos pacotes de dados. Atualmente, as operadoras de comercialização de provedores de internet apenas têm a obrigação de disponibilizar 10% da velocidade oferecida em propaganda. Ou seja, embora o seu pacote de dados estabeleça uma velocidade de 10GB, a operadora só tem a obrigação de oferecer 1GB.

Trata-se de uma ofensa ao direito do consumidor, uma verdadeira propaganda enganosa suportada pelo governo, representado pela agência reguladora, a Anatel. O projeto de lei original do Marco Civil da Internet, em seu artigo 9º, previa acabar com essa afronta ao consumidor.

Entretanto, nem tudo, aparentemente, será como se deu à época da apresentação do projeto de lei. Um texto substitutivo está sendo analisado pelo Congresso Nacional e deve ser votado nesta semana, no Senado, em regime de urgência.

Esse texto substitutivo altera diversas proposições, especialmente no tocante à preservação da intimidade e privacidade dos usuários da internet, determinando registros de IP, identificação da localização de servidores etc. Além disso, está prevista a inserção de norma restritiva à responsabilização civil do provedor em caso de conteúdos ofensivos gerados por terceiros. Essa é verdadeiramente uma perda do usuário da rede.

Por fim, também haverá a inserção de norma tendente a possibilitar a disponibilização de menor velocidade de tráfego na internet. Segundo o texto substitutivo, caberá à presidente da República, por meio de decreto, estabelecer as regras para a discriminação e degradação do tráfego.

A pressão agora é feita pelo próprio mecanismo jurídico brasileiro: como o Marco Civil tramita atualmente em regime de urgência na Câmara, o projeto está trancando na pauta de votações da casa. Isso significa que nenhum outro projeto de lei poderá ser votado até que a questão seja resolvida. 

Sem dúvida, a edição de um diploma legal trará muito segurança e transparência ao uso da internet no país. Há uma necessidade muito grande de regulamentação dos sites de opinião pessoal, como blogs e mídias sociais, além dos serviços de provedores. Porém, essa regulamentação deveria seguir a orientação passada pela sociedade, quando encaminhou o projeto de lei original, em 2009. Apenas assim a internet terá condições de fomentar o desenvolvimento de inovações tecnológicas no Brasil, respeitando a privacidade do cidadão.

Thiago Carvalho de Oliveira é advogado, especialista em Direito Público e em Direito Tributário, sócio do escritório Sales Oliveira Lima Advogados.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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