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O novo aviso de habilitação de rádios comunitárias

Aviso de Habilitação de Rádios Comunitárias

As entidades interessadas em habilitar suas rádios comunitárias podem fazer isso porque o Ministério de Comunicações  lançou aviso de habilitação para  65 municípios.

Abaixo o Aviso extraído do Diário Oficial da União aqui

AVISO DE HABILITAÇÃO No- 8, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, RESOLVE tornar público o presente Aviso de Habilitação para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidadese canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:

a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação
instrutória é de 60 (sessenta) dias;

b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de
R$ 20,00 (vinte reais), relativa às despesas de cadastramento, deverá
ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, mediante
0, tendo como favorecido CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:
b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.
b.2) Nos terminais de auto-atendimento – TAA (clientes do Banco do Brasil), usando as seguintes opções: – Transferência;- Tela de Instruções; – Outras Transferências e Conta corrente paraConta Única do Tesouro. Informar na identificação 1, o código identificador da GRU DEP., e na identificação 2, o CPF/CNPJ.
b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br, efetuando a transferência do valor a ser pago de sua conta para a Conta Única do Tesouro. Informar o valor, o código identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.

c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização do formulário constante do Anexo2, que se encontra disponível na página do Ministério das Comunicações no endereço eletrônico www.mc.gov.br e no Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica da Secretaria deServiços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, nos endereços abaixo mencionados;

d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita via postal, endereçado à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, situada na Esplanada dos Ministérios,Bloco R – Anexo-B, Sala – 300, CEP 70044-900 – Brasília-DF; 2 – diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações em Brasília, DF, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco R – Edifício Sede, Térreo.

e) Documentação instrutória: a documentação instrutória constante do Anexo 3, necessária à efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via postal, à Secretaria de Serviço de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações ou entregue diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações, nos endereços acima mencionados, no prazo fixado neste Aviso. Qualquer documento postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade, após o esgotamento do prazo, não será passível de análise, sendo considerado intempestivo. A apresentação da referida documentação é
obrigatória, acarretando a não apresentação, no prazo estabelecido, no indeferimento do pedido de inscrição. PAULO BERNARDO SILVA

Os Anexos 1 e 2 constam da página 100 do Diário Oficial da União aqui

O Anexo 3 consta da página 101 do Diário Oficial da União aqui

Luis Nassif

Luis Nassif

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