As novas regras para a publicidade infantil

Da Folha

Monica Bergamo
O Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), ligado à Presidência da República, aprovou resolução que, na prática, proíbe propaganda voltada para menores de idade no Brasil. O texto, que o órgão considera ter força de lei, torna abusivo o direcionamento de publicidade a esse público, com a intenção de persuadi-lo “para o consumo de qualquer produto ou serviço”.
REGRA 2
Para o conselho, a publicidade infantil contraria a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O documento está na assessoria jurídica da Secretaria de Direitos Humanos e deve ser publicado nos próximos dias no “Diário Oficial”. Segundo a secretaria, passa a valer imediatamente. Deve servir de base para ações contra anunciantes e agências publicitárias. A resolução só libera campanhas de utilidade pública sobre alimentação, educação e saúde.
NOVA FRENTE
O Conanda sabe que mexe num vespeiro. Associações de anunciantes e empresas travam há anos batalha para impedir a aprovação de leis dessa natureza. A crença é a de que agora devem recorrer à Justiça para impedir que a decisão do conselho seja cumprida.

 

Redação

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