Política de redução de danos, 30 anos: garantia de direitos ao usuário de drogas

do CEE Fiocruz

Política de redução de danos, 30 anos: garantia de direitos ao usuário de drogas

A política de redução de danos faz 30 anos, desde que se realizou o primeiro programa de troca de seringas para usuários de drogas injetáveis, em 1989, no município de Santos (SP). Trata-se de um conjunto de estratégias que visam reduzir os efeitos negativos do uso de drogas, sem a necessidade de abstinência, respeitando-se o direito desses cidadãos ao cuidado à saúde, conforme explica em entrevista ao blog do CEE-Fiocruz, o pesquisador Francisco Neto, coordenador do Programa Institucional de Álcool, Crack e Outras Drogas (PACD/Fiocruz). Francisco Neto destaca que a política de redução de danos tem efeitos positivos reconhecidos em todo o mundo e que alcançam toda a sociedade, ao atuar na prevenção da transmissão de doenças, como hepatite e aids, entre usuários e entre usuários e para os que não usam drogas. A redução de danos parte do pressuposto de que é necessário garantir o direito de todos à saúde
Ele explica, ainda, que a política tem aspecto não só técnico, como ético, possibilitando a formação de vínculo com os que fazem problemático dessas substâncias. “A redução de danos se mistura enquanto movimento com a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), com a Reforma Sanitária e Reforma Psiquiátrica, parte do pressuposto de que é necessário garantir os direitos de todas as pessoas”, explica.
É dever do Estado e direito do cidadão ter acesso a saúde, assim como previsto na Constituição Para o pesquisador, é necessário garantir, inclusive, o direito à saúde aquelas pessoas que não querem ou não conseguem deixar de fazer um uso, mesmo que esse uso seja problemático. “Trabalhar a partir da perspectiva da redução de danos, é trabalhar com a perspectiva de garantia de direitos que está previsto na Constituição, a partir da necessidade de entender que a universalidade, a integralidade e a equidade, prevista no Sistema Único de Saúde (SUS), se aplicam também a pessoas em situação de vulnerabilidade e que fazem uso problemático de drogas”, explicou. “Não se pode negar o direito à saúde aqueles que não conseguem em determinado momento deixar de fazer o uso a substância. É dever do Estado e direito do cidadão ter acesso a saúde, assim como previsto na Constituição”, conclui. Assista ao vídeo abaixo.

Redação

Redação

Recent Posts

Duelo, Justiça e Política na Idade Média, por Fábio de Oliveira Ribeiro

O caso Carrouges/Le Gris evidencia características do Direito Medieval: incerteza jurídica, déficit de justiça e…

27 minutos ago

Muito além das relvas verdejantes dos vizinhos, por Daniel Afonso da Silva

A greve dos docentes das federais enseja decorrer de desconforto muito mais profundo, fundamental e…

42 minutos ago

O lamento do general, por Lucas Pedretti

Estudo mostra como o regime militar operava na construção de estigmas e categorias acusatórias contra…

57 minutos ago

A Cor de Caravaggio, por Romério Rômulo

Sou pleno, mergulhado no bagaço / da cor da podridão e da miséria.

1 hora ago

Luís Nassif: O que a Neoindustrialização poderia aprender com o Plano de Metas

A relutância de Lula em montar grupos de trabalho para as tais "missões" da Neoindustrialização…

2 horas ago

Moody’s muda perspectiva da nota de crédito soberano do Brasil

Agência coloca prognóstico em patamar positivo; caso mudança de nota de crédito se confirme, país…

12 horas ago