Despacho do juiz Rodrigues Bonvicino, concedendo ao Canal 21 o direito de resposta, a ser publicado com o mesmo espaço dos ataques sofridos na revista “Veja”.
Determina o artigo 125, do CPP, que o Juiz deve assegurar às partes igualdade de tratamento, no caso (…) significa permitir à autora que publique nota explicativa contendo sua versão dos fatos da Revista Veja em página ímpar, vizinha à de Diogo Mainardi, com 1.700 caracteres em corpo 12, com afirmações objetivas, proibidas quaisquer acusações contra o grupo Abril. (…)
(…) O objetivo é que a Veja promova o contraditório dentro de suas próprias páginas, permitindo o que não fez em suas matérias, que o outro lado se manifeste, num caso rumoroso, de dimensão nacional e que inclui o filho do Presidente da República.
(…) Não venha a Revista Veja com o argumento de que esta decisão tem caráter de censura: censurar quer dizer impedir suas manifestações a respeito da associação entre a Play TV e a Rede 21, o que não está sendo feito.
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