Dá uma boa discussão essa história do senador Azeredo, de exigir a identificação de quem navega pela Internet. É importante analisar todos os ângulos antes de se ter uma opinião formada sobre o tema.
A Internet não é apenas um território para o livre exercício da opinião. O anonimato permite muitas irregularidades, tais como e-mails com injúria e difamação, organização de quadrilhas (como em muitos casos no Orkut), crimes cibernéticos e outros mais.
Mesmo o livre exercício da opinião obedece a limites tipificados em lei. O fato de obrigar à identificação da pessoa, em si, não significa restrição à liberdade de pensamento. Tudo dependerá da maneira como a lei for regulamentada.
Também não necessariamente impedirá pessoas de emitirem opinião sem serem identificadas, ou mesmo passar informações relevantes sem ter o sigilo quebrado. Se a lei decidir que o sigilo só será quebrado em caso de crime claramente tipificado, estará se separando o direito de opinião dos chamados crimes de opinião (calúnia, injúria e difamação).
Não estou dizendo que a lei tem todas essas preocupações, porque não a conheço. Mas apenas dando alguns palpites sobre o tema.
Creio que uma boa discussão de prós e contras ajudará nós todos a termos mais clareza sobre os limites da regulamentação.
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