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Os direitos garantidos com a aprovação da PEC das Domésticas

 

 

No dia 26 de março foi aprovada a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos empregados domésticos que garante os mesmos direitos de qualquer funcionário registrado no País. A lei foi aprovada em segunda votação no Senado, por 66 votos a zero, e deve entrar em vigor a partir da data de sua promulgação. Alguns itens precisam de regulamentação, como adicional noturno, FGTS, seguro-desemprego, seguro contra acidentes de trabalho, entre outros. Eis um tira-dúvidas.

Segundo o consultor legislativo Eduardo Modena, segundo a Agência Senado, a inclusão desses direitos aos empregados domésticos não deve ocasionar demissões por representar somente um discreto aumento de custos. Para Modena, “a PEC tem valor mais simbólico que prático”. O ponto polêmico, segundo o consultor, é a questão do controle da jornada de trabalho pois antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida e agora passam a ter uma jornada máxima de 44 horas semanais e a carga diária não pode ser superior a 8 horas diárias.  E, é claro, pede alguma compreensão a questão das horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.

Como bem lembra Modena, como o empregador doméstico não tem ferramentas de controle de horas trabalhadas, este poderá ser feito, para a segurança do próprio empregador, por livro de ponto assinado pelo empregado. Outro ponto levantado pelo consultor diz respeito sobre as horas não trabalhadas de empregados que dormem no emprego ou mesmo aqueles que passam tempo livre no local de trabalho. Para ele este pode ser um ponto que leve a questionamentos na Justiça. Segundo ele é preciso que se caracterize o fim da jornada, mesmo que o empregado tenha o tempo livre para fazer o que quiser.

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) também é um ponto que gera dúvidas e deve ocasionar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado. Apesar do texto aprovado prever regulamentação para o FGTS, a aplicação é imediata, já que este direito já está previsto ao empregado doméstico, como opção, e tem sistemática estabelecida. Assim, segundo entende Modena, os depósitos devem ser feitos assim que as mudanças entrarem em vigor.

O depósito do FGTS está relacionado com outros direitos, como o seguro-desemprego para os casos de demissão involuntária. Além do depósito, empregadores devem lembrar que demissão sem justa causa acarretará multa de 40% sobre o valor depositado na conta do FGTS e deverá ser pago pelo empregador.

SERVIÇO

Os direitos assegurados e os que pedem regulamentação

DIREITOS ASSEGURADOS E QUE NÃO PEDEM REGULAMENTAÇÃO

– Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, mesmo para os que recebem remuneração variável

– Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

– Duração do trabalho normal de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva (este item gera polêmica nos casos em que trabalhadores durmam no serviço

– Pagamento de horas extras com remuneração de, no mínimo, em 50% superior ao pago pela hora normal

– Redução de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (o que não deve representar nenhuma mudança, pois trabalho doméstico não é de alto risco)

– Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (o que não deve representar mudanças já que há poucas entidades representativas de patrões e empregados domésticos)

– Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil

– Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência

– Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos

DIREITOS QUE PEDEM REGULAMENTAÇÃO

– Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, com indenização compensatória (segundo Eduardo Modena, há o direito assegurado ao trabalhador de 40% multa sobre o saldo acumulado no FGTS em caso de dispensa involuntária, portanto a aplicabilidade, no caso, deve ser imediata)

– Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, pago com recursos do FAT, e é devido a inscritos no FGTS que são demitidos (sem ônus para o empregador)

– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pago pelo empregado no valor de 8% do salário do empregado (já há regulamentação, portanto deve ser aplicado, segundo o consultor)

– Remuneração de trabalho noturno superior à do diurno

– Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (vai depender de regulamentação e podem ser criadas alternativas para diminuir custo do empregador)

– Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas (também pode gerar alto custo e é possível que sejam criadas alternativas viáveis, segundo entende o consultor)

– Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (varia entre 1% e 3% do valor do salário de acordo com o risco, mas precisa de regulamentação. A indenização, na prática, já era devida, segundo informações de Modena)

Fonte: Agência Senado

 

Direitos

Constituição prevê direitos a todos os trabalhadores

O trabalhador doméstico, na contramão do que acontece a todos os trabalhadores do país, tem apenas parte dos direitos previstos pela Constituição. Entre os direitos já garantidos estão o salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.

O que a PEC traz de novo, em termos de direitos, é o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais polêmicas na relação empregador-empregado doméstico. Até então esses trabalhadores não tinham duração do trabalho definida e agora é preciso respeitar o limite de 44 horas semanais e uma jornada diária não superior a 8 horas. Outra polêmica é o pagamento de horas extras, remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.

A dúvida fica com empregados domésticos que durmam no emprego, o que pedirá bom senso e controle mínimo por parte do empregador, para que não se configurem como horas em que o trabalhador esteve à disposição. Um livro-ponto simples poderá ajudar o empregador e o empregado doméstico, contribuindo para que a nova medida se torne um fato corriqueiro nesta relação de trabalho.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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