
A nova fórmula da aposentadoria melhora a situação dos beneficiários em relação ao Fator Previdenciário, mas obedecendo à fórmula 85/95.
Ou seja: somam-se a idade do contribuinte no momento do pedido da aposentadoria e soma com o tempo de contribuição. Se a soma final for de 95 para os homens e de 85 para as mulheres, o contribuinte poderá optar entre a aposentadoria integral ou o cálculo pelo Fator Previdenciário. Para prazos de contribuição maiores, o Fator permite uma aposentadoria superior aos 100%.
Houve um desafogo em relação ao Fator Previdenciário e obedeceu-se à lógica de apertar as condições no tempo, na medida em que melhorem as expectativas de vida dos brasileiros.
Vamos analisar três casos:
Contribuinte A: começou a contribuir com 15 anos.
Contribuinte B: começou com 20 anos
Contribuinte C: começou com 25 anos.
Imaginemos que todos eles vivam até os 80 anos.
Obviamente, o primeiro pertence ao extrato inferior de renda e o último ao extrato superior.
Confiram a tabela

Aposentadoria integral
Pela tabela, confere-se que terá direito à aposentadoria integral apenas com 40 anos de contribuição. Lembre-se que o cálculo da aposentadoria correponde aos 80% dos maiores salários dfe contribuição corrigidos monetariamente. Há um teto de contribuição.
Já quem começou aos 20 anos, terá direito à aposentadoria integral com 38 anos de contribuição.
Quem começou com 25 anos, terá aposentadoria integral com 35 anos de contribuição.
Tempo de contribuição – aposentadoria
É interessante notar que, em todos os casos (supondo uma expectativa de 80 anos de vida média) o tempo de contribuição é bem superior ao tempo de aposentadoria.
No caso da Fórmula 95 (para homens), para conseguir esse número de pontos, o aposentado teria que contribuir, em média, com 15 anos a mais do que o prazo que gozará o benefício.
A aposentadoria a maior
O Fator Previdenciário prevê a hipótese de se obter um valor a maior de aposentadoria, dependendo do tempo de contribuição.
Para quem começou a contribuir aos 15 anos, somente com 44 anos de contribuição se conseguirá aumentar a aposentadoria – no caso em 4%.
Com 44 anos de contribuição, quem começou a contribuir aos 20 anos terá direito a 129% do valor da aposentadoria.
Já quem começou a contribuir aos 25 anos, com 44 anos de contribuição, terá direito a 162% do valor da aposentadoria.
As aposentadorias futuras
A nova Lei leva em conta as mudanças demográficas, o aumento da expectativa de vida do brasileiro, ao aumentar o número de pontos gradativamente, para ter direito à aposentadoria integral.

anarquista sério
6 de novembro de 2015 5:03 pmNão irei entrar em detalhes,
Não irei entrar em detalhes, porque não tenho gabarito pra discutir o assunto.
Mas há ou havia algo interessante a comentar:
Pessoas que contribuiram com um salário mínimo precisavam contribuir durante 35 anos.
Há ou havia uma lei, pessoas que conheço que se beneficiaram com isso, que pagaram 30 e poucos anos e se aposentaram.Não pagaram os 35.
Por que ?
Porque se aposentavam, digamos, com o pagamento do tempo de serviço.Acontece que há ou havia uma lei no país que ninguém pode ganhar menos de um salário mínimo.
Ou seja : pessoas que pagaram 35 anos recebe o mesmo de quem pagou 32/33 anos.
Isso é fato.Ou lei.
Mas é injusto, não ?
Aliás, a lei quase nunca coincide com a justiça.
Jorge Leite Pinto
6 de novembro de 2015 5:08 pmTenho uma dúvida: minha
Tenho uma dúvida: minha esposa é professora e já tem 22 anos de contribuição, sua idade é 46. A soma atual é 68.
Considerando que professor tem um acréscimo de 5 “pontos” no cálculo, pergunto: para atingir a soma 80 (com esses 5 completa 85 para mulher) ela teria que trabalhar mais 6 anos (68+6id.+6contr.= 80) ou teria que completar os 30 anos mínimos de contribuição? Se tiver, ela terá que trabalhar mais 8 anos e não os 6.
Não encontro esta resposta em lugar algum…
Didico
6 de novembro de 2015 5:25 pmÉ possível receber uma
É possível receber uma aposentadoria maior que o teto ou o teto é o limite para a aposentadoria a maior? Ou seja, para quem contribui pelo teto, vale a pena esperar e se aposentar pelo fator maior que 1, desconsiderando, a princípio, o tempo de vida que tem pela frente?
Jorge Leite Pinto
6 de novembro de 2015 5:29 pmAcho que não, o teto é o
Acho que não, o teto é o máximo valor.
O que pode acontecer é: caso seu cálculo não atinja o máximo, este valor pode ser aumentado pelo fator até o limite (o teto).
Didico
6 de novembro de 2015 6:17 pmTambém acho, Jorge, mas tenho
Também acho, Jorge, mas tenho um amigo que diz que sim, embora não seja o caso dele.
joel lima
6 de novembro de 2015 5:27 pmUma das coisas mais injustas
Uma das coisas mais injustas são os milhões de aposentados que, por causa da baixa aposentadoria que recebem, continuam trabalhando em clt e tem descontado o porcentual para a aposentadoria. É um dinheiro que ele é obrigado a dar e não tem retorno nenhum, já que não pode usá-lo para melhorar sua aposentadoria, Tecnicamente isso não é roubo?
Lâmpada de Diógenes
6 de novembro de 2015 10:43 pmNão se pode esquecer a pensão por morte.
Penso que é justo que tanto o aposentado que trabalha quanto o que não trabalha continuem a contribuir, sobre a aposentadoria e, eventualmente, também sobre o salário, em função da possibilidade da transformação da aposentadoria em pensão por morte. Já sobre a pensão não deveria ser cobrada qualquer contribuição previdenciária.
Lâmpada de Diógenes
6 de novembro de 2015 10:43 pmNão se pode esquecer a pensão por morte.
Penso que é justo que tanto o aposentado que trabalha quanto o que não trabalha continuem a contribuir, sobre a aposentadoria e, eventualmente, também sobre o salário, em função da possibilidade da transformação da aposentadoria em pensão por morte. Já sobre a pensão não deveria ser cobrada qualquer contribuição previdenciária.
jasantos
6 de novembro de 2015 5:49 pmCidadania também conta
O equilibrio da previdencia também depende da correção dos participantes 9e dos governantes).
Infelizmente tem muita gente tentado encontrar brechas para se aposentar o quanto antes de um modo elegitimo.
Quem é correto e cumpre as normas acaba por ser prejudicado. O que tem gente pedindo afastamento por saude…
Conheço 1 caso que a pessoa se aposentou por invalidez e o cara participa da corridas e são silvestre todo o ano.
Parece brincadeira mas é pura verdade.
sergioa
6 de novembro de 2015 5:51 pmAinda assim
Ainda assim deficitária.
Mesmo com esta mudança ainda assim a previdência será deficitária.
Hoje quem paga pelo teto desembolsa R$ 513/mês, total de R$ 6.669 por ano.
Se tiver direito ao teto (hoje aproximadamente R$ 4.660) o beneficiário terá recebido R$ 60.580 bruto (4660 x 13) em um ano.
Ao aplicar o IR (aliquota de 27,5%) o total liquido será de R$ 4.247,50, totalizando R$ 55.217,50 em um ano.
Se o contribuinte contribui 40 anos pelo teto, terá pago R$ 266.760,00 durante todo o período.
Se receber a aposentadoria por 10 anos terá recebido liquído R$ 552.175,00 ou seja mais que o dobro do que pagou.
Se optar contribuir por 35 anos e aposentar com 50 anos, o seu beneficio bruto será de aproximadamente R$ 2.796 (teto x 60% de fator previdenciário).
Ao aplicaro IR (aliquiota de 7,5%) o total será de R$ 2.730, totalizando R$ 35.490,00 em um ano.
Neste caso o contribuinte terá pago R$ 233.415 (R$ 6.669/ano x 35 anos) durante todo o período.
Se receber aposentadoria por 10 anos terá recebido liquido R$ 354.900,00, ou seja 52% a mais do que pagou.
Por isto em breve nova revisão das regras de aposentadoria deverão ser tomadas.
Já está na hora de um debate sério sobre o assunto.
Keko Cwb
6 de novembro de 2015 5:54 pmConsiderando que:
a
Considerando que:
a expectativa de vida das mulheres é significativamente maior que a dos homens.
as mulheres estão cada vez mais próximas de competir em igualdade com os homens no mercado de trabalho.
Por quanto tempo serão consideradas adequadas as diferenças nas regras de aposentadorias?
Marcos L Costa
6 de novembro de 2015 6:29 pmConsiderações sobre o novo cálculo da aposentadoria
Acho o veto a desaposentadoria um crime, porque na prática o que acontece é que a pessoa recebe menos do que deveria pois ela vai pagar por nada, uma vez que o desconto é feito para o fim de benefício de aposentadória e este já está sendo feito os novos depositos são feitos para que??? na prática voce está recebendo um benefício menor só isso é como se voce devolvesse parte do seu salário para à empresa que lhe paga sem nada em troca.
Marcelo Greco
6 de novembro de 2015 6:32 pmAparentemente, há uma fórmula
Aparentemente, há uma fórmula para idade de aposentadoria (se a contribuição for initerrupta):
Idade de Aposentadoria = (Idade de início da contribuição + 95) / 2
Caso a pontuação mude, basta substituir o 95 pela pontuação correspondente (por exemplo 100 no lugar de 95 na fóirmula).
andre r s
6 de novembro de 2015 6:38 pmEu requeri há um mês atrás, o
Eu requeri há um mês atrás, o pedido ainda se encontra em andamento, no caso serei incluso por qual lei
Anarquista Lúcida
6 de novembro de 2015 6:55 pmEsse tópico mais confunde que esclarece…
Pode-se receber, pelo fator, mais do que 100% do salário? É o que as tabelas dao a entender.
luisnassif
6 de novembro de 2015 6:59 pmSe você não sabia que pode
Se você não sabia que pode receber acima de 100% do benefício e agora sabe, é porque ele mais esclarece quye confunde.
É 100% do benefício. 100% do salário foi confusão sua.
Anarquista Lúcida
6 de novembro de 2015 7:04 pmSE é isso mesmo, OK. Mas tô duvidando um pouco…
Nao de sua palavra, nao se sinta ofendido. Mas da correçao da informaçao. Realmente eu nao sabia que é possível receber mais do que o teto do benefício, e isso me espanta muito. Nao vou discutir porque nao tenho certeza, mas me parece estranho.
Didico
6 de novembro de 2015 7:06 pmSim. Resta saber se pode
Sim. Resta saber se pode ultrapassar o teto, conforme escrevi abaixo. Acho que não, mas não tenho certeza.
Anarquista Lúcida
6 de novembro de 2015 7:12 pmO q vc tá chamando de teto?
100% do salário de benefício do segurado, ou o teto geral? Pessoalmente duvido de que qualquer um desses 2 valores possa ser ultrapassado, o segundo certamente, o primeiro nao tenho certeza.
Didico
6 de novembro de 2015 7:33 pmTeto é o que o INSS determina
Teto é o que o INSS determina como maior valor de aposentadoria, atualmente em R$ 4.660,00 segundo comentário mais abaixo. Esse valor é alcançado por quem contribui pelo teto e tem valor de correção (tempo de contribuição x idade) igual a 1, entre outras possibilidades. O valor de aposentadoria pode ser maior que o salário recebido se o fator for maior que 1.
Anarquista Lúcida
6 de novembro de 2015 7:40 pmBom, pode ser, há mtos anos q nao estou próxima desse assunto
Nao conheço a lei que instituiu o Fator Previdenciário. Mas antes nao era possível receber mais do que o valor do Salário de Benefício, que era calculado como uma média dos salários do segurado nos últimos anos.
Quanto a nao poder ultrapassar o teto geral isso me parece óbvio, ou nao seria o teto.
Gunter Zibell - pró-Rede
7 de novembro de 2015 1:53 amSim, mas aí é necessário contribuir…
…vários anos a mais e não se recebe a pensão nesse período. Em geral só vale a pena para quem se mantêm trabalhando no setor formal, já que o desconto de INSS ocorre de qualquer modo.
Anarquista Lúcida
7 de novembro de 2015 2:16 amObrigada, Gunter
Trabalhei durante alguns anos num escritório de atuária, há muitos anos atrás (parei em 87) mas naquele tempo isso seria impossível.
Marcos L Costa
6 de novembro de 2015 7:10 pmPobre so leva ferro
E continua a mesma coisa pobre começa a trabalhar mais cedo paga por mais tempo e recebe menos e durante menos tempo porque a expectativa de vida de pobre e´ menor que de rico visto que ele trabalha em piores condições se alimento pior e tem menos acesso a médicos, continuamos pagando pros outros.
alfredo sternheim
6 de novembro de 2015 8:26 pmE as aposentadorias especiais?
Alguém disse que , quem sangra as aposentadorias são as chamadas especiais (funcioários públicos, viúvas ou filhas solteiras de oficiais militares, aposentadorias do judiciário, das universidades públicas, do legislativo).Fala-se em aumento da expectativa de vida. Mas, com qualidade? Em que categoria? O Lavrador ou motrista de ônibus urbano tem dinheiro para se cuidar em função de uma boa vekhice? Ou, nesses calculos, são considerados os velhos especiais (FHC, Sarney, Roberto Marinho) que, com dinheiro, sempre puderam cuidar da saúde. Como, por exemplo, se tratar pela medicina ortemolecular. Mas não, os jornalistas analisam a lei e nada falam dessas mordomias que prejudicam as contas públicas (aposentadorias cheias, gasoplina para ex-presidentes, etc). Assim, o debate não é realista, não alcança o brasileiroo. E como fica quem se aposentou (e se prejudicou) sob o maldito fator previdenciário criado por FHC? Ninguém informa ou debate. Triste
Andre B
6 de novembro de 2015 10:17 pma dos funcionários públicos o PT já tungou.
Você está defasado, o governo do PT acabou com a aposentadoria integral para os novos ingressantes no funcionalismo público para criar um fundo de pensão, ou seja, para alimentar a especulação financeira.
alfredo sternheim
7 de novembro de 2015 2:47 pmNão estou defasado
Não estou defasado, a lei não alcança as aposentadorias diferenciadas ainda existentes, os que rapidamente ingressaram antes da lei entrar em vigor: o judiciário, as universidades públicas . E falo também dos gastos indiretos Leiam, hojne asobre as beneses que alcançam ex-nora de Alkmin que mora na Noruega e é funcionara licenciada da Prodesp). Portanto, essas estimativas que o INSS acaba com as contas públicas, com o país, é uma bobagem. Não se pode comparar a velhice de um professor sociologo (sempre em gabinetes) com a de um lavrador ou gari que trabalha desde os 20 anos. AOs 50,geralmente ele está um caco . O texto principal tinha que abordar as diferentes atividades e aposentadorias.
Jossimar
6 de novembro de 2015 9:00 pmNão consigo entender o porque
Não consigo entender o porque de 90/100 e não 95/95.
Conheço umas 20 viúvas e uns três viúvos.
As mulheres vivem mais do que os homens. isto quer dizer que contribuem por menos tempo e recebem por mais tempo.
Paulo Flores
6 de novembro de 2015 11:19 pmSim,as mulheres vivem mais
Sim,as mulheres vivem mais que os homens, devido a fatores sociais, mas o que amplia mais esta discrepância entre a quantidade de viuvos e viuvas é o fato de que o homem geralmente é o mais velho do casal. Viu no que dá achar que a mulher tem que ser mais jovem que o homem para casar?
Leonardo de Brezzi
7 de novembro de 2015 2:43 amPois pensei a mesma coisa
Prezados,
Pois é, em 2015 continuamos com leis machistas. É um fato notório que as mulheres têm vivido mais que os homens, mas as mulheres continuam se aposentando mais cedo. Tirando o otimismo do Nassif, da minha experiência, o que me parece comum é termos homens se aposentando aos 60 e morrendo 5 anos depois aos 65. Na mesma lógica, a mulher se aposenta aos 55 e fica recebendo por 15 anos até falecer nos 70.
[email protected]
7 de novembro de 2015 3:05 amMulher quando trabalha tem
Mulher quando trabalha tem dupla jornada, em casa e no trabalho. Majoritariamente cuida dos filhos sozinha e é mais frágil do ponto de vista físico.
[email protected]
7 de novembro de 2015 3:10 amMulher quando trabalha tem
Mulher quando trabalha tem dupla jornada, em casa e no trabalho. Majoritariamente cuida dos filhos sozinha e é mais frágil do ponto de vista físico. E a maioria das trabalhadoras está no chão da fábrica, não nos escritórios
Carlos Lanckaster
6 de novembro de 2015 9:03 pmE rolam as pedras…
O que eu mais queria era ter lido o posicionamento do Nassif em relação à nova -e injustíssima- fórmula-. Quando FHC criou o fator previdenciário jornalistas simpatizandes da “esquerda” como o Nassif tacharam-no demônio usurpador do pobre. Agora que Dilma ampliou o inferno, nem uma palavra. Quem viu e quem vê, não? Como diria (provavelmente) Machiavelli, aos amigos os favores, aos inimigos a lei.
luisnassif
6 de novembro de 2015 9:22 pmPrezado,
tenho uma paciência
Prezado,
tenho uma paciência infinita com leitores desinformados, mas há alguns que extrapolam. Você é um deles. Não leu nada do que escrevi na época, não consegue entender o texto agora – onde se mostra que após 35 anos de contribuição, todo homem receberá aposentadoria integral – e se mete a dar palpites. É preciso um mínimo de desconfiômetro, meu caro. E um mínimo de informação, senão acaba fazendo papel de bobo, obrigando-me a expor sua desinformação.
Afh
7 de novembro de 2015 1:32 amNão entendi…
Desculpe… Não entendi. Onde no texto está dizendo que “após 35 anos de contribuição, todo homem receberá aposentadoria integral” ? Não entendi isso com as tabelas.
luisnassif
7 de novembro de 2015 2:20 amA tabela mostra como é até
A tabela mostra como é até agora, com o Fator.
Velho Andrade
6 de novembro de 2015 9:09 pmEssa b*sta de aposentadoria
Lindo, maravilhoso, mas não explica como minha ex-cunhada, funcionária do ministério da cultura, aposentou-se à 10 anos atrás, com aposentadoria integral, enquanto para mim sempre ficam faltando 5 anos, não importa a modalidade do cálculo.
Detalhe: temos a mesma idade, começamos nossa vida profissional na mes época e contribuímos, ela desde 1975, e eu desde 1972.
Quer saber Nassif? Eu não contribuirei mais para a previdência. Vão alongando progressivamente o benefício e roubando na correção monetária justa ano a ano.
A expectativa do governo é que o indivíduo morra antes de ter o direito de receber.
João Mauricio Pimentel
7 de novembro de 2015 12:17 amNão é verdade!
Sabe, velho Andrade…… eu não acredito em você.
Com 43 anos de contribuição…… eu não posso crer!
“Ahh, mas deixei de contribuir por 04 anos……. ahhh, eu esqueci de dizer….”
Conte a história real!
Velho Andrade.
VinVel
6 de novembro de 2015 10:26 pmExpectativa de vida até aumenta, mas pode não melhorar
As pessoas estão tendo maior, mas nem sempre melhor expectativa de vida. A não ser que o sujeito seja funcionário público, empresário ou profissinal liberal, dificimente chega aos 60 com o mesmo nível salarial dos 30 ou 40 anos. Muitas vezes, na casa dos 40, o profissional empregado sente a concorrência de pessoas mais jovens entrando no mercado de trabalho, que acabam tomando o seu lugar por um salário menor. E quem fica desempregado com 50 anos, a não ser que seja um profissional especialíssimo, pode não voltar a ter a mesma remuneração ou um emprego fixo. Aí a tendência é reduzir a contribuição ou mesmo deixar de contribuir. O sistema previdenciário brasileiro parte do pressuposto que vivemos em pleno emprego, em regime de estabilidade e que o salário aumente ou se mantém à medida em que as pessoas envelhecem. Essa situação só existe na cabeça dos burocratas que dirigem a previdencia social.
E só pra lembrar: se reduzissem à metade o dinheiro que pagam aos rentistas com essas taxas de juros pornográficas haveria dinheiro para uma aposentadoria decente para todos os brasileiros.
Geraldo Gomes Pires
7 de novembro de 2015 1:18 amprevidencia
Meu caro amigo voce falou tudo ,esta é a pura realidade em que estamos vivendo, hoje temos um emprego ,quem tem , e amanhã não sei ,então ,estas artimanhas do governo é tudo cascata ,porque quando se perde um emprego ,perde-se até anos e quando arruma ,vai ganhar menos e ai podera morrer e não chegar a aposentadoria.É a realidade hoje.
Geraldo Gomes Pires
7 de novembro de 2015 1:20 amprevidencia
Meu caro amigo voce falou tudo ,esta é a pura realidade em que estamos vivendo, hoje temos um emprego ,quem tem , e amanhã não sei ,então ,estas artimanhas do governo é tudo cascata ,porque quando se perde um emprego ,perde-se até anos e quando arruma ,vai ganhar menos e ai podera morrer e não chegar a aposentadoria.É a realidade hoje.
Não! Não está certo nem mesmo sendo apenas uma inventada Estimativa. Não está correto, é muito injusto e inaceitável este castigo imposto a um terço dos aposentados do RGPS-iniciativa privada. Esta fajuta planilha apresentada, com o intuito de querer justificar o injustificável, mantém uma discriminação cerrada em cima dos aposentados atingidos, que por força das suas maiores contribuições ao INSS, conquistaram o direito de ter suas aposentadorias melhoradas. O teto máximo pago pela Previdência Social, que já foi de até 20 SM, foi reduzido para 10 e, hoje, é de apenas mais ou menos 06 SM. E é acima de tudo um grande engodo, porque aposentado nenhum conseguirá manter-se nesta faixa. É um escorregadio “pau de sebo”, submetendo o segurado a escorregar cada vez mais, atingido pela armadilha na atualização de seus proventos, corrigidos com dois percentuais de reajustes diferenciados! Eu também posso apresentar uma planilha, esta sim, com valores consolidados, onde podemos visualizar que os aposentados já sofreram um alarmante corte de 80,21% nas nossas aposentadorias. A ágil equipe econômica do governo, em vez de acomodar-se, tinha por obrigação arranjar recursos financeiros para não prejudicar velhos aposentados, que mereceriam ter um fim de vida mais digno e meritório. Como assim proceder? É muito fácil: parem de desviar recursos da Previdência, cobrem com eficiência os atuais devedores do INSS e, lembrem-se, que já foram desviados dos cofres da Previdência 3,5 TRILHÕES sem que este astronômico valor retornasse para a Previdência, o que evitaria transformar aposentados em “boi de piranha”! Paga o justo pelo pecador..
paulo macarthur marques cabral
6 de novembro de 2015 10:45 pmnova aposentadoria
gostaria
de saber se o contribuinte que, contribuiu 15 anos e tem 65 anos se aposenta, com anova regra.
LUIZ ROBERTO DO NASCIMENTO
7 de novembro de 2015 10:34 amLembre-se: A soma idade+tempo
Lembre-se: A soma idade+tempo de contribuição tem que resultar, hoje, em 85 pontos para mulher e 95 pontos para o homem
sergior
6 de novembro de 2015 11:14 pmNassif,
o link do post
Nassif,
o link do post “rompimento-de-barragens-evidencia-crimes-ambientais-de-mineradoras” não está funcionando.
FERNANDO PURIFICATI
6 de novembro de 2015 11:20 pmPERGUNTA AO NASCIF
BOA NOITE
QUERO SABER SE ESSA CONTA DE IDADE PARA APOSENTADORIA SÃO PARA TODOS. ESSES 85/95 VAI INCLUIR PROFESSORES, POLICIAIS, MEDICOS, FUNCIONARIOS PUBLICOS INCLUINDO FEDERAIS ESTADUAIS E PREFEITURAS, BANCARIOS, POLITICOS, OU SE É SO PARA O POVÃO OU GENTALHA COMO EU QUE TRABALHO DURO DESDE MINHA JUVENTUDE E TENHO 56 ANOS HOJE?
O Inquisitor
7 de novembro de 2015 9:00 amDá para explicar
E então Nassif? Você não vai responder? Também estou curioso.
Tenho uma ex-cunhada que vim a conhecer em 1975. Ela cursava a Universidade de Brasília. Deve ter começado a trabalhar em 1977 ou 1978. Setenta e oito mais 35… seria 2013. Era funcionária do ministérios das comunicações, embora tivesse se formado em arquitetura (?!). Bem… eu a encontrei certa vez em 2006 ou 2007, não me lembro. Ela me disse na época que já estava aposentada. Mas com 30 anos de serviço? É aposentadoria proporcional? Fiquei tão puto que nem perguntei. Sei que nesta época ela devia estar com 50 anos.
A aposentadoria dos funcionécas tem regras diferentes da nossa?
Nassif, por que você não faz uma matéria explicando isso. Já fui ao site do INSS e não consegui chegar a uma conclusão simples e clara. Acho que muitos leitores seus iriam te agradecer.
Eu vejo constantemente economistas falando que a previdência é um encargo muito alto para o governo. Aliás, o PSDB adora esta conversa. Mas poxa, não é a seguridade social. Eu não estou pagando mensalmente uma espécie de prêmio de seguro. Então, quando chegar a minha vez de receber eu quero meu dinheiro e foda-se o resto. Que vão rodar bolsinha na avenida para conseguir o dinheiro que me devem. Se não for assim, para que eu pago este imposto e minha empresa também?
A verdade é que o governo gasta o dinheiro do prêmio de seguro do INSS em despesas a fundo perdido, bolsas, Pronatec, Prouni, Casa minha casa, etc. E quando tem que pagar o velho que nem tem mais voz na sociedade, aí ficam de conversinha econômica. Filhos de uma puta é o que são.
Eu me sinto como alguém que paga seguro, bate o carro sem culpa e o seguro arruma motivos para não pagar porque meu extintor de incêndio estava vencido, ou a minha carta de habilitação precisava ser renovada.
Me sinto como alguém que paga seguro saúde, precisa de uma cirurgia e descobre que o convênio não cobre. E não cobre porque diz que é uma moléstia pré-existente. O raio que os partam. Se eu pago seguro é para cobrir danos à minha saúde, danos futuros. Se eu passei no exame de adesão e fui admitido, poxa, então admitiram a mim e aos meus problemas de saude, mesmo que pré-existentes. Acredite, rompimento de aneurisma é considerado pré-existente. Mal formação congênita. Dá para acreditar? Putaquepariu, mas é o fim da picada.
E agora, não bastava o PSDB que vivia enchendo o saco com essa história de que havia rombo na previdência, vem estes malditos economistas de fim de semana dizendo que a previdência é cara demais para o governo? É cara porra nenhuma, caro é pagar mensalmente uma expectativa de direito cuja meta de atingimento fica mudando constantemente.
Carlos Gomes
7 de novembro de 2015 11:35 amNassif, como terei que fazer
Nassif, como terei que fazer para reaver os valores do INSS que continuam a ser descontados em meus holerites após minha aposentadoria?
Carlos Gomes
7 de novembro de 2015 11:43 amNassif, o que terei que fazer
Nassif, o que terei que fazer para reaver os valores do INSS que continuam a ser descontados em meus holerites já que a Presidente vetou a possibilidade de recalculo da aposentadoria?
José Muladeiro
7 de novembro de 2015 12:34 pmNão há porque se preocupar..
Se o papai tem uma firma ou empresa, ele registra o guri ou a guri como empregada e ela tranquilamente poderá fazer a faculdade, mestrado e doutorado e depois se aposentar bem cedo com um bom salário, de preferência um salário de promotor, juiz, delegado, ou professor tittular da usp.
jc.pompeu
7 de novembro de 2015 3:30 pmvasculhei com olhar
vasculhei com olhar matemático esta nova fórmula da aposentadoria ainda em vida boa saudável e não encontrei na equação da justiça com igualdade sócio-previdenciaria paratodos a incógnita (x)³ correspondente oculta do fator fortuito morte súbita.
Luiz M. de Barros
7 de novembro de 2015 4:30 pmAposentadoria
Será o que tenho em mente descreve a realidade?
A aposentadoria é um tema super complexo. O salário mínimo é de 788,00, como é viver com este?
Todos terão que viver do mesmo jeito quando o SM for para todos!!!!!!!Faço logo essa afirmativa na medida em que os menos ricos se “se apropriem” (ai que medo) de uma parcela maior dos mais ricos – conforme GINI. A desigualdade de renda das famílias é eticamente indecorosa e indecente em termos sociais no país mais rico do planeta.
No individual é impossível saber como viveremos em família após parar de trabalhar. Poucos planejam e deixam para quando chegar a hora.
No geral a esquerda (Dilma) que prioriza a inclusão social – bolsa família, salário mínimo e acesso mais igualitário na educação – é eleita após 502 anos de historia. Por hora quem sempre governa é a direita, dinheiro/mídia/judiciário.(Aecio).
Se a expectativa de vida dos brasileiros (que não é uma média) de 74,9 anos todos viveremos, eu e meus dependentes; dentro do “caixa existencial entre entradas e saídas, de acordo com o que dispomos mensalmente. Pense de um mínimo de 788,00 e mesmo no máximo de 4.663,75. Ou no fusquinha do Mujica ou no BMWs dos Eikes, Cunhas e Collors.
Na sociedade ideal (como nos países nórdicos, com poucos habitantes e com menos recursos naturais) a desigualdade é aceitável, portanto tendemos para um salário mínimo para um consumo sustentável. Este seria o aspecto econômico de uma sociedade evoluída,
Nosso sistema público obrigatório é o de partição. O privado é o dos bancos já que não foi aprovado haver contribuição adicional para que fosse gerido pelo Estado. Sendo bancário se rege pelas leis de mercado – quem sabe viver dentro dele? Pensando pelos extremos: o salário mínimo para os ativos e aposentados é de 788,00 e do lado do máximo, o teto atualmente é de 4.663,75 mesmo para qualquer um que ganha um acima dele.
Uma pessoa em uma empresa vai envelhecendo e subindo na escala salarial; sabemos que ao perder o emprego (tendência do mercado) e para manter o nível é preciso contribuir com 20% sobre o salário contribuição. Imagine alguém desempregado com 45 anos como muitos casos que conheço, pagarem 20% durante 10, 13 ou 15 anos (idades de 55, 58 e 60 anos extraídos das tabelas) para receberem o mesmo valor da ultima contribuição e que nunca é a mesma do inicio da admissão atualizada pelo INPC.
Considerando as tabelas, olhando pelo máximo, não conheço na iniciativa privada, NINQUEM que tenha 60 anos de idade que é descontado em 11% na folha de pagamento para contribuir e receber o beneficio sobre o teto de 4.633,75 . E Mesmo com esta idade de 60 anos são poucos trabalhando. Deduzo que se aposentaram (aposentarão) tendendo para o mínimo de 788,00. (variação de 788,00 até 1.399,12 -8% – até 2.331,88 – 9 % e disto até 4.663,75 – 11%)
As tabelas fizeram-me constatar que nunca havia refletido na questão da viabilidade econômica da previdência, (por exemplo, a tendência no caso de mais pessoas se aposentando e menos pessoas contribuindo, até a estabilização populacional) apesar de que já na hipótese de uma media teórica de vida de 80 anos resultou na observação interessante de que todos contribuiriam por um período médio maior de 15 anos do que o desfrute como aposentado: constato os seguintes pontos:
Lí que a expectativa média de vida dos brasileiros em 2013 está em 74,9 anos: Quantas pessoas você conhece com esta idade? Oriundas da iniciativa privada, quantas recebem o teto?
Tem a questão da transparência que não sabemos do caixa da previdência. Todos os brasileiros contribuem e recebem por ela. Para se aposentar hoje pelo SM todos devem pelo menos contribuir por 15 anos; mulheres 60anos, homens 65 anos (é isso mesmo?). E o juiz Moro naquele mês dos 70.000,00 e do JB lá em Miami. Ah já sei para a direita o problema é o SM.
José Ribeiro Jr
8 de novembro de 2015 12:29 pmO que o povo não sabe é que o
O que o povo não sabe é que o Fator Pridenciário só existe para os trabalhadores da CLT; os funcionários públicos se aposentam, em qualquer idade, com o salário integral. A farra com o dinheiro público continua e está sendo bancada pelos trabalhadores da CLT, os profissionais liberais e os micro, pequenos e médios empreendedores, que irão se aposentar com no máximo do máximo de R$ 4,6 mil. Essa distorção só acontece porque grande parte dos políticos do PT e a totalidade do PSol (entre outros partidecos postamente de esquerda) NÃO deixam nenhum governo mexer nos privilégios dos funcionários públicos, que recolhem uma alíquota ínfima (11,5%) para gozar décadas e décadas de aposentadorias de mais de R$ 20 mil até R$ 50 mil ou mais, e depois ainda passam essa safadeza para filhas, sobrinhas, amantes e “amantos” etc, comprando sexo na quinta idade às custas dos contribuintes. Em troca dessa vida mansa sustentada pelos impostos que faltam para a Educação, Saúde, Segurança, infraestrutura etc, os funcionários públicos elegem e reelegem ad-eternum gente como o senador Paulo Paim, Chico Alencar, Randolfe Rodrigues, Crhistóvan Buarque e outros ainda piores.
Jurandir A. Filho
11 de novembro de 2015 12:16 pmMelhor escrever sobre um tema que realmente conheça/entenda
Prezado, José
Você começa seu comentário dizendo que o povo não sabe que o Fator Previdenciário aplica-se somente aos trabalhadores celetistas e tece uma séria de comentários equivocados, sem esteio na realidade sobre o funcionalismo público.
Não sou de maneira alguma especialista em Direito Administrativo, mas me sinto na obrigação de esclarecer alguns pontos do que levantou de forma que a desinformação e as mentiras não se propaguem.
1. A Lei 8.112/90 é a que rege o funcionalismo público federal civil, e de acordo com ela, a aposentadoria voluntaria para homens se dá integralmente com 35 anos de contribuição, ou a compulsória aos 70 anos de idade; realmente o fator previdênciário não incide sobre os servidores públicos, em contrapartida, a alíquota paga pelos servidores é mais alta.
2. Em 2012 foi criado o FUNPRESP, Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, por meio da Lei 12.618/2012, diploma este que alterou profundamente o regime de aposentadoria do funcionalismo federal.
A partir desse novo regramento, os servidores estão submetidos ao mesmo teto do INSS dos trabalhadores celetistas e qualquer valor adicional almejado, será alcançado por meio das contriuições do próprio servidor ao fundo de previdência, da mesma forma que qualquer outro trabalhador da iniciativa privada.
Desta feita, não é mais verdade que os servidores federais se aposentam com qualquer idade com proventos integrais.
3. Os orçamentos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário vêm do Orgamento Geral da União e é a partir desde montante é que são pagas as remuneraçoes/subsídios dos servidores, e não a partir do dinheiro arrecado das contribuições dos trabalhadores celetistas, são recursos arrecados e provenientes de fontes diferentes.
4. José, não sei o quanto você acompanha sobre a política nacional e menos ainda quanto você conhece/entende acerca do funcionalismo público, todavia fica deveras claro que você não sabe qual a correlação de forças dentro do congresso nacional, pois mesmo que PT e PSOL se unissem em prol de qualquer bandeira específica – e não estou dizendo sobre a luta pela melhoria do funcionalismo público – não teriam cadeiras suficientes para aprovar absolutamente nada, nem de longe alcançariam uma maioria simples.
5. A Lei que cria o FUNPRESP, de forma a minorar os gastos da União com a aposentadoria do Funcionalismo Público Federal, foi sancioana pela Presidente Dilma, do PT.
6. José, seu desconhecimento sobre o cotidiano do funcionalismo é assustador, pouquíssimas carreiras alcançarão uma remuneração na casa dos R$20.000, ele não compõe nem 5% do total de servidores, enquanto a média do total do funcionalismo percebe uma remuneração na casa dos R$5.000, pesquise os dados, são de conhecimento público, basta buscá-los.
obs. Não queira comparar Magistrados e Promotores com o restante do Funcionalismo Público, eles são realmente um caso à parte e também discordo de muitas políticas/leis que os favorecem desproporcionalmente.
7. Os proventos de aposentadoria do serviço público civil federal não são passíveis de serem transferidos à “sobrinhas, amantes e amantos” como você diz, as regras para recebimento de pensão são as mesma dos trabalhadores celetistas. A única categoria que possue um funcionamento diferente é a das Forças Armadas.
8. Quanto a eleição dos parlamentares que citou, como você bem sabe, o funcionalismo federal é espalhado por todo o país, e mesmo se todos os servidores lotados nos Estados dos parlamentares que citou votassem neles, não teriam condições de elegê-los pois nosso contingente não é suficiente para isso.
9. Infelizmente, nunca consegui votar no Paulo Paim, Chico Alencar e Randolfe Rodrigues, por não serem parlamentares do meu Estado, mas se você acompanhar as pautas que eles defendem, são sempre em prol dos trabalhadores e dos que mais precisam em nossa sociedade, acompanhe os mandatos ao invés de fazer críticas vazias e sem fundamento.
10. Melhor estudar um pouco mais antes de entrar em tema que desconhece, divagando apenas sobre o que “ouviu dizer”.
CELSO MARTINS SA PINTO
5 de setembro de 2020 11:34 pm,Minha filha entru na justiça para conseguir aposentadoria, Teve julgado procedente o pedido para ser implantado a partir de 2/2/2015 por tempo de contribuição por trinta anos.
O INSS apresentou um planilha como Atividade principal com 244 meses iniciando em 071974e terminando em 12/2025, tendo sido descontado os 20%.
Foi encontrado os 80% da média dos maiores salário de contribuição no valor R$ 497.658,83
que divido por l95 e apurou-se R$ 2.552,09.Existiram mai 3 apurações como Atividade Secundárias , sendo a 1.ª 297,60 ; e a 2.ª 85,50; 2 a 3.ª 1.515,39 (valor este implantado)
Gostaria de saber se está certo?