Portaria assinada por FHC teria isentado Globo de CPMF

Do blog Desenvolvimentistas

Acabou o mistério. Mas existirá coragem para denunciar?

Portaria MF no 04 – 1994 assinada por FHC teria isentado da CPMF à TV Globo e aliados em troca de silencio sobre o “caso Miriam Dutra”.

Caiu como uma bomba sobre a mídia e os partidos conservadores o ressurgimento de Mirian Dutra, quinze anos depois, denunciando as pressões e vantagens que ela e alguns parentes recebem de empresas e políticos do PSDB, ligados ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, para deixar o Brasil por ter engravidado de uma relação de seis anos com o mesmo.

Para a FOLHA DE SÃO PAULO, de Otávio Frias, tradicional admirador do ex-presidente da república, não é possível dar atenção ao caso sem adentrar o terreno da “fofoca”, próprio das revistas femininas.

Além disso, para a FOLHA, o “timing” é muito suspeito: “porque, só tantos anos depois, Miriam teve coragem de contar tudo isso?”, uma pergunta que não isenta ninguém de crime continuado, mas que serve de desculpa para quem ainda acredita na isenção ética e na honestidade editorial do cada vez menos confiável diário paulistano.

Protetoras do sociólogo-presidente, as “famiglias” que em todo os estados do Brasil controlam rádios, jornais e TV preferem ignorar o caso e manter o foco no famoso barquinho de lata da dona Marisa e no “tríplex” de 82 metros quadrados, que Lula não comprou.

Mas as coisas não são bem assim como parecem.

Essa semana se verá que este caso está muito longe de ser um simples “caso pessoal”. E que não envolve apenas salários do tipo “cala-a-boca” que vem sendo pagos a Mirian Dutra por empresa concessionária de serviço público, a BRASIF, para que ficasse quieta em seu canto e nunca dissesse nada.

Isso seria ninharia perto dos bilhões que podem ter sido subtraídos do Tesouro Nacional, se provado restar o nexo causal entre a edição da Portaria de numero 04 de 1994 firmada pelo então ministro da fazenda, Fernando Henrique Cardoso, que, pasmem os senhores leitores, teria  simplesmente isentado a mídia de pagar qualquer valor a título de CPMF em troca da retirada do noticiário de qualquer menção ao filho ilegítimo do ex-presidente.

Se ficarem comprovados os crimes de chantagem a funcionário público, de advocacia administrativa, de prevaricação, de associação criminosa para subtrair recursos públicos, natural será a condenação à devolução dos tributos sonegados. E esta, por si só, levaria à ruina os empresários mais importantes deste setor. Mais do que isso, é possível imaginar a revolta de todos os contribuintes brasileiros quando ficassem sabendo que o único setor empresarial que não pagava CPMF era, exatamente, a mídia impressa, falada, televisada e da internet, comandada pela TV Globo.

E ainda que, logo a TV Globo, emissora “campeã do combate à corrupção”, teria sido a empregadora da repórter com a qual o presidente Fernando Henrique teve não apenas um “caso”, mas um filho, fatos mantidos fora do conhecimento da população por meio de uma benesse de vários bilhões de reais, tudo  para não prejudicar a eleição e a reeleição do moço.

Não é difícil imaginar também a que ponto cairia a audiência e, com ela, a receita financeira desses grupos de mídia. Bem como para que nível iria cair a credibilidade e o respeito público da policia federal, do ministério publico e da justiça federal se, tal como fazem as famílias donas da imprensa, continuassem fingindo que não aconteceu nada. Ou que “já passou tempo demais”.

Resta saber se haverá senador, deputado, partido político, cidadão, grupo de cidadãos, entidade ou empresa que teria a coragem de protocolar uma denuncia nesse sentido junto ao MPF e acompanhar seu trâmite.

E ainda se este ministério público, sabendo que os principais suspeitos do caso são um senador da republica, um ministro e um presidente filiados ao PSDB e os donos dos principais grupos da imprensa, teria mesmo a coragem de investigar esse possível caso de ato administrativo emitido com a finalidade de favorecer a terceiros em troca de favor à autoridade que o assinou.

No site do ministério da fazenda, nesse fim de semana, estranhamente, apenas estão disponíveis as portarias após o ano 2001. “Coisas da tecnologia” dirão alguns. Mas a semana promete. Logo vamos ver se no Brasil a polícia, o ministério publico e a justiça funcionam.  Mesmo quando os suspeitos são do PSDB.

Ou isso só acontece, quando o suspeito for a Dilma, o Lula ou alguém do PPPP, o partido dos pretos, pobres e petistas.

Atualização: 

Segundo o leitor Marcos Padilha, “a portaria que isentou a Globo e toda a mídia da CPMF não foi a 04/94 mas sim a 38 de 19/01/94, publicada no DOU de 20/01/94, Seção, pag.959”. A norma pode ser encontrada neste link da Receita Federal

Redação

31 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Iseção IPMF

    A portaria é essa e é a de número 9 e não 4.

     

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=21815

    Art. 1º Declarar que não incidirá o Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – IPMF, nos lançamentos a dêbito nas contas de que trata o inciso I do art. 2º da Lei Complementar nº 77, de 1993, de titularidade:

    III – das pessoas jurídicas adquirentes de papel e de demais matérias primas e produtos intermediários, destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, quando realizada pelo próprio fabricante, editor ou empresa jornalística;”

    1. Aí está a substância da

      Aí está a substância da matéria:

      Uma Ley de Medios às avessas.

      Um presente para as co-concumbinas do Boca de Sovaco galanteador, que atendem pelo nome de PIG.

  2. Se forem esperar que essa

    Se forem esperar que essa empresa, sim por que ao final é uma empresa, faça algo contra essa turma é melhor esperar deitado; eles se adoram, se ajudam, dão-se premios fajutos para se auto louvarem, almoçam juntos, se reunem nos clubes do paleto preto, batem o bumbo juntos, enfim, se merecem e são do mesmo naipe, não á toa receberam de graça um imenso terreno pertencente ao Estado (ou seja, do povo) para fazerem as suas caminhadas em paz, ou já construiram a tal escola por lá???.

  3. FHC E A GLOBO E CPMF

    Aproveito a pergunta

    “porque, só tantos anos depois, Miriam teve coragem de contar tudo isso?”

    para comentar

    As Mirian são silenciosas,

    a Miriam leitão também calou uma vida interia sobre as torturas que sofreu na ditadura e ninguem reclamou dela não ter falado antes…

  4. Jornalismo no condicional

    “…Isso seria ninharia perto dos bilhões que podem ter sido subtraídos do Tesouro Nacional, se provado restar o nexo causal entre a edição da Portaria de numero 04 de 1994”

    “…Se ficarem comprovados os crimes de chantagem a funcionário público, de advocacia administrativa, de prevaricação, de associação criminosa para subtrair recursos públicos”

    “Resta saber se haverá senador, deputado, partido político, cidadão, grupo de cidadãos, entidade ou empresa que teria a coragem de protocolar uma denuncia nesse sentido junto ao MPF e acompanhar seu trâmite.”

    “…teria mesmo a coragem de investigar esse possível caso de ato administrativo emitido com a finalidade de favorecer a terceiros em troca de favor à autoridade que o assinou.”

    Seria mera coincidência a semelhança com o modus operandi da velha mídia?

  5. É isso aí. Taí o furo da

    É isso aí. Taí o furo da bala. Eles também são muito vulneráveis. O  PT já perdeu muito tempo com “Lulinha paz e amor”. Precisa meter chumbo grosso na oposição e na mídia golpista. No Moro também. Eles são de nada. Não tem proposta para o país. O único que tem propostga é o PT. Comprovada que deu certo e pode continuar dando certo.

  6. “Ou isso só acontece, quando o suspeito for a Dilma, o Lula

    “Ou isso só acontece, quando o suspeito for a Dilma, o Lula ou alguém do PPPP, o partido dos pretos, pobres e petistas.”

    “E voce ainda duvida ??? ” . Declaraçao do ex-policial Lucio no documentário “Jesus no mundo maravilha” (yotube). Ao descrever, com ar de riso, como matou um criminoso.

  7. desvalorização do real

    Houve um outro fato que ocorreu após a primeira desvalorização do real. Tentei localizar pelo Google, mas não consegui. Estou expondo aqui para o caso de ter alguem que se lembre dos detalhes ou consiga as informações.

    Todos lembram que o real foi mantido artificialmente durannte um bom tempo muito próximo do dolar. Assim que passaram as eleições (acho que a reeleição de FHC) foi feita uma desvalorização abrupta do real.

    A Globo tinha que realizar pagamentos de um empréstimo externo (em dolar) e, obviamente, o valor desses pagamentos em real sofreram um aumento proporcional à desvalorização cambial.

    Passados alguns dias, o Banco Central autorizou a Globo a fazer o pagamento com uma taxa de cambio mais favorável. E o erário pagou a conta.

    Alguém pode verificar isso?  Lembra disso, Nassif?

    1. Reportagem da Folha esclarece sua dúvida

      Da Folha (link logo abaixo)

      Desde que foi criada, em 1993, a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) leva a marca da provisoriedade no nome, mas, mesmo sob crítica, atravessou os dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso.

      Em 93, o então IPMF foi criado por FHC, na época ministro da Fazenda do governo Itamar Franco. A cobrança começou no final do ano e foi até dezembro de 94 com uma alíquota de 0,25%.

      http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u47282.shtml

       

    2. Esquisito…

      Estranho mesmo, é a PF ir atrás do filho do LULA que organizou o Campeonato Brasileiro de Futebol Americano e recebu a quantia 2,5 milhões…

      Segundo a PF esse dinheiro não seria para o campeonato, mas pagamento de uma dívida pela compra de uma MP 5 anos antes!

  8. Esta foto ai de cima é de um

    Esta foto ai de cima é de um verdadeiro covil: Fernando Henrique, Roberto Marinho, Pimenta da Veiga e Toninho Malvadeza.

    Toninho e Marinho devem estar nos quintos rindo a rodo de todos os pecados de FHC que este está pagando em vida!!

    1. Qual a razão da sua dúvida

      Qual a razão da sua dúvida ?

      Está pensando o que ?

      Que o PT armaou tudo isso ?

      Na boa, por mim seria ótimo se o PT tivesse armado para cima do FHC, mas infelizmente o PT é bundão e incopetente.

      A Miriam Dutra resolveu falar só agora, porque ela se desligou da Globo. Antes não podia por causa da armação/contratual que foi feita.

      E mais, ela deu a sua primeira entrevista na Espanha, um blogueiro que reproduziu aqui.

      E o melhor de tudo, a Miriam vai processar FHC na Espanha, lá ele é um zé mané qualquer.

      1. Também acredito como você. O

        Também acredito como você. O “contrato” com a Globo acabou, talvez alguma vingança pessoal, um retaliação ou ameaça cumprida contra o FHC. Consciência pesada? Nada disso importa, o importante são as ligaçãoes com a mídia, o dinheiro enviado para o exterior, a Brasif, a propriedade comprada com que dinheiro no exterior., se tudo isso está declarado no IR.

         

    2. O troco

      Caetano

      Nesta seara de traição, o troco só depende da oportunidade, Miriam achou que a hora foi esta!

      Aqui pra gente, quando chegará a hora de todos nós brasileiros darmos o troco a FHC, pela sua privataria?

       

  9. Luz à um ignorante:
    Em que

    Luz à um ignorante:

    Em que resultou aquela “descoberta” que alguns membros honorários do CARF adulteravam, sumiam, diminuiam, acertavam em nome do Divino (claro, ninguem diz que foi por propina) as dívidas dos chamados Grandes Devedores, cuja lista não pode ser entregue devido a algum plobrema técnico no CPD ?

  10. Matéria sensacionalista
    O blog está repercutindo matéria sensacionalista? O que a portaria disciplina nada mais é que a imunidade tributária prevista no artigo 150,VI,d, da Constituição Federal.

    1. Bola fora este post!!

      A imunidade está prevista na Constituição. A Portaria nada mais faz do que dar um manejo operacional.

      Bola fora. Recomendo retirar o texto para não pagar mico.

  11. esse sempre foi o modo de

    esse sempre foi o modo de operação da grande mídia com todos os governos…

    chantagem em troca de benefícios…

    se o o governo adere à chantagem, como nesse caso óbvio, será sempre defendido, mesmo agora na ooposição, inacreditável….

    então a desconfiança nessa mídia infame vem de tempos imemoriais

  12. O gentil FHC

    A foto do post, inauguração do parque gráfico do jornal O Globo em 1999, é um perfeito flagrante do caráter de nossa aristocracia. O objetivo do empreendimento era poder imprimir 2 milhões de jornais ao dia. Passados 16 anos, a enorme gráfica está a venda. São homens de visão. Ali, o BNDES entrou com R$ 58 milhões em 1998. Uma mixaria, comparando ao que FHC ofereceu de ajuda para salvar a Globocabo. 

     

  13. Portaria do MF que isentou os meios de comunicação da CPMF

    Nassif,

    A portaria que isentou a Globo e toda a midia da CPMF não foi a 04/94 mas sim a 38 de 19/01/94, publicada no DOU de 20/01/94, Seção, pag.959

  14. A lei só se aplica para nós,

    A lei só se aplica para nós, os “mortais”…

    No início da década de 80, um colega meu, que trabalhava como Analista de Sistemas o SERPRO, me contou que no processamenro do IMPOSTO de RENDA – Pessoa Física, existia uma fita (os colegas mais antigos sabem o que é) com a relação dos contribuintes que não entravam na MALHA FINA.

    O primeiro da lista era um tal de ROBERTO MARINHO… 

  15. Deve ter mais…

    Deve ter mais coisas…

    O amor por fhc vai além disso…

    Isso é passado, já foi gasto…

    Deve ter alguma coisa que deve estar dando lucro no presente, apontando para lucros no futuro!

    É só procurar que acha!

    O tratamento dispensado ao FHC pelo PIG é de filho agradecido para Pai zeloso….

     

  16. Acho que está havendo um equívoco na matéria.

    Parece que a portaria se limita a cumprir uma decisão do STF numa ADIn.

    O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 939-7/600, e com base no disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 77, de 13/07/93, e nas Portarias MF nºs 699, de 29/12/93, e 009, de 06 de janeiro de 1994, resolve:”

     

    – Direito Constitucional e Tributário. Ação Direta de Inconstitucionalidade de Emenda Constitucional e de Lei Complementar. I.P.M.F. Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – I.P.M.F. Artigos 5., par.2., 60, par.4., incisos I e IV, 150, incisos III, b, e VI, a, b, c e d, da Constituição Federal. 1. Uma Emenda Constitucional, emanada, portanto, de Constituinte derivada, incidindo em violação a Constituição originaria, pode ser declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, cuja função precípua e de guarda da Constituição (art. 102, I, a, da C.F.). 2. A Emenda Constitucional n. 3, de 17.03.1993, que, no art. 2., autorizou a União a instituir o I.P.M.F., incidiu em vício de inconstitucionalidade, ao dispor, no parágrafo 2. desse dispositivo, que, quanto a tal tributo, não se aplica “o art. 150, III, b e VI”, da Constituição, porque, desse modo, violou os seguintes princípios e normas imutáveis (somente eles, não outros): 1. – o princípio da anterioridade, que e garantia individual do contribuinte (art. 5., par.2., art. 60, par.4., inciso IV e art. 150, III, b da Constituição); 2. – o princípio da imunidade tributária reciproca (que veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre o patrimônio, rendas ou serviços uns dos outros) e que e garantia da Federação (art. 60, par.4., inciso I,e art. 150, VI, a, da C.F.); 3. – a norma que, estabelecendo outras imunidades impede a criação de impostos (art. 150, III) sobre: b): templos de qualquer culto; c): patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; e d): livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; 3. Em consequência, e inconstitucional, também, a Lei Complementar n. 77, de 13.07.1993, sem redução de textos, nos pontos em que determinou a incidência do tributo no mesmo ano (art. 28) e deixou de reconhecer as imunidades previstas no art. 150, VI, a, b, c e d da C.F. (arts. 3., 4. e 8. do mesmo diploma, L.C. n. 77/93). 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, em parte, para tais fins, por maioria, nos termos do voto do Relator, mantida, com relação a todos os contribuintes, em caráter definitivo, a medida cautelar, que suspendera a cobrança do tributo no ano de 1993.

     

    (STF – ADI: 939 DF, Relator: SYDNEY SANCHES, Data de Julgamento: 15/12/1993,  TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 18-03-1994<span id=”jusCitacao”> PP-05165 </span>EMENT VOL-01737-02<span id=”jusCitacao”> PP-00160 </span>RTJ VOL-00151-03<span id=”jusCitacao”> PP-00755</span>)

     

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador