Revista que chamou Dilma de “descontrolada” não pode ser processada, decide juíza

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Reprodução/IstoÉ
 
 
Jornal GGN – A juíza Roberta de Toledo Malzoni, de São Paulo, rejeitou queixa crime da ex-presidente da República Dilma Rousseff contra a IstoÉ. Em meio ao processo de impeachment, a revista publicou reportagem de capa dizendo que Dilma era uma “descontrolada”. Na visão da magistrada, a publicação estava dentro dos direitos à crítica reservados à imprensa contra pessoas públicas.
 
Por Brenno Grillo
 
Reportagem que chamou Dilma de “descontrolada” fez crítica pessoal
 
No Conjur
 
Ao dizer que a ex-presidente Dilma Rousseff toma remédios controlados por sofrer de descontrole emocional, a IstoÉ criticou a ocupante da Presidência da República, e não a pessoa de Dilma. Foi o que decidiu a juíza Roberta de Toledo Malzoni, da Vara Criminal da Lapa, em São Paulo, ao rejeitar queixa-crime da presidente contra a publicação.
 
“O direito de crítica em nenhuma circunstância é ilimitável, porém adquire um caráter preferencial, desde que a crítica veiculada se refira a assunto de interesse geral, ou que tenha relevância pública, e guarde pertinência com o objeto da notícia, pois tais aspectos é que fazem a importância da crítica na formação da opinião pública”, disse a magistrada.
 
Por ter se candidato a cargo público, Dilma Rousseff não pode questionar críticas direcionadas à função por ela ocupada.
 
Reprodução
A ação foi movida pela ex-presidente porque a revista publicou, durante o período em que Dilma passava pelo processo de impeachment que culminou na sua cassação, as seguintes notícias: Hora da Xepa no Planalto, Uma Presidente Fora de Si e Mordomia: carros oficiais a serviço da família de Dilma. Para a petista, as notícias denegriram sua imagem e invadiram sua privacidade.
 
A juíza explicou na decisão que Dilma não pode querer ter o mesmo grau de proteção de intimidade que cidadãos comuns justamente porque ocupava um cargo político de expressão e estava sujeita a críticas da população. “A invasão da privacidade é de certa forma consentida, ainda que de forma tácita, quando se trata de pessoa pública”, disse.
 
Segundo a juíza Roberta Malzoni, pessoas públicas, ainda mais os políticos, estão sujeitos a críticas, que são “inevitáveis em um regime democrático”. De acordo com a magistrada, a pessoa que decide entrar na vida pública, “tal qual o pintor ao tornar públicas suas obras, põe a nu seus predicados de legislador, de administrador, de líder”.
 
E é justamente essa exposição inerente ao cargo que impede essa pessoa de “reclamar o mesmo nível de privacidade de um cidadão comum, pois é ingênita à política a exposição ao público, que, por sua vez, tem o direito a informações que considere necessárias quanto à vida do homem público”.
 
“Não se observa a presença do dolo específico de difamar ou injuriar, mas sim a manifestação da opinião do jornalista”, complementou. A revista foi representada na causa pelo advogado Claudio Pimentel.
 
Análise jornalística
Na decisão, a juíza analisou cada uma das noticiais questionadas. Sobre o texto Hora da Xepa no Planalto, que foi um editorial da revista, ela argumentou que o conteúdo do material nada mais é do que uma crítica contundente à conduta de Dilma por conta de medidas adotadas pela então presidente naquele momento.
 
“A presidente transformou o Palácio do Planalto numa casa de tolerância”, disse a IstoÉ. Para a juíza, essa expressão foi usada em sentido conotativo e não teve como alvo a reputação pessoal de Dilma, mas sim sua atuação política.
 
Em relação à notícia Uma Presidente Fora de Si, a magistrada destacou que o texto nada mais fez do que trazer informações “sobre os ‘bastidores do Planalto’ naqueles dias”.
 
“É certo que a matéria jornalística em testilha expõe aspectos da personalidade da querelante. Entretanto, tais aspectos da personalidade foram relacionados às suas relações interpessoais no âmbito do exercício do mandato, questões de interesse público, e não na sua vida pessoal ou nas suas relações familiares ou sentimentais”, complementou.
 
Já a reportagem As Mordomias Ilegais da Família Dilma — que noticiou o uso de carros oficiais pela filha e pelo genro de Dilma após seu afastamento provisório —, para a juíza, apenas mostrou fotografias em que os familiares da então presidente estão usando os veículos da União e classifica o ato como uma “mordomia ilegal”.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

12 Comentários

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  1. Dizer que o Planalto se

    Dizer que o Planalto se tornou Casa de Tolerância siginificou chamar a então Presidenta de dona de cabaré, ou prostituta, sendo o Planalto a casa de mulher da vida. Ou seja, o uso de metáfora não exclui o insulto à pessoa física de Dilma.

    A juíza mostrou de que lado está ao passar ao largo de tamanha agressão a uma Presidente da República. Não agiu como uma magistrada séria, mas como qualquer dos brasileiros que foram às ruas gritar Fora Dilma. É daquelas juízas que tem na cabeça uma porção de bosta ao invés de massa cinzenta. 

  2. justiça em metastase fecal

    A “ocupante de lugar de juiz, Roberta Malzoni da vara da Lapa” é uma descontrolada a ocupar uma vara da justiça, não a Roberta.

    Continuando a Roberta que ocupa etc. também é …. e dizem que…., bem como….

    A pauliceia desvairada desvairou!

  3. A atitude subserviente da

    A atitude subserviente da Dilma nesses setores estratégicos, tão bem representados nas (não)ações da Secom , do Paulo Bernardo e do Zé Cardoso, lhe renderão dores de cabeça (totalmente dispensáveis) pelo resto da vida.

  4. Essa juíza também é uma

    Essa juíza também é uma “figura pública”. Então eu posso chamá-la de descontrolada que não poderei ser processado. É isso ?

  5. “Já a reportagem As Mordomias

    “Já a reportagem As Mordomias Ilegais da Família Dilma — que noticiou o uso de carros oficiais pela filha e pelo genro de Dilma após seu afastamento provisório —, para a juíza, apenas mostrou fotografias em que os familiares da então presidente estão usando os veículos da União e classifica o ato como uma “mordomia ilegal””:

    A juiza mentiu:  nao existe familia de presidente que nao anda em carro oficial.  Questao elementar de seguranca.

  6. MAS O QUE TINHA QUE FAZER, ELA NÃO FEZ!

    Cada caso de tentativa de desmoralização ou calúnia, a DIlma tinha que ter convocado a CADEIA NACIONAL DE RÁDIO E TV. Ao apanhar calada, invocou a velha sabedoria popular: QUEM CALA, CONSENTE!

    Assim, o povão, onde nem 3% das pessoas acompanham conteúdo político de internet, ficou sabendo apenas o que a globo contou. Por isso hoje as pessoas estão perdidas, apáticas, e sem ação. Atitudes assim tão irresponsáveis, levantam sérias supeitas contra o PT, cuja militância convocamos para tentar contestá-las:

    http://democraciadiretabrasileira.blogspot.com.br/2017/02/como-enganam-os-pequenos-empresarios.html?view=flipcard

  7. Pode isso Arnaldo?

    Ela não julgou, ela defendeu!

    Ela reinterpretou as reportagens!

    Ela como mulher poderia ter sido mais dura quanto ao termo casa de tolerância!

    O termo “casa de tolerância” só existe por que existem prostíbulos e seus críticos!

    Não existe tal termo aplicado a NENHUMA OUTRA COISA!

    Ela que aponte um escritor que tenha usado este termo numa outra conotação que não seja prostíbulos em seus textos críticos!

    Caberia uma reforma em tal sentença…

    Não é possível que um juiz possa cometer arbítrios acima até do senso comum!

    Ela não está fazendo justiça, está criando neologismos – domínio do fato linguístico!

    Não basta mais ao judiciário condenar sem provas inventando culpados!

    Agora vão querer justificar sua preferência politica, criando novos significados para o português!

  8. Não há número do processo?

    O processo corre em segredo de justiça? Não há número do processo, nem link para esta decisão (ou devia chamar de aberração?). Não fala-se se haverá ou não recurso.

    Em tempo: Uma decisão tão politizada e enviesada destas só demonstra como temos magistrados narcizistas e com atitudes autoritárias de direita. Eles tem certeza que são o próprio “Deus” e que tem o poder de impor sua lógica, interpretação e opinião política acima do direito e da lei. Tudo em nome de um suposto interesse coletivo, como se tivessem o poder de decidir arbitrariamente o que é ‘o interesse’ do povo. Como se pudessem legislar de imediato, na caneta, ou representar o meu desejo, a minha visão só porquẽ passaram em um concurso público. A maneira heterodoxa em que as leis são tratadas por essa gente me assusta. Joga-se para um lado, joga-se para o outro, na medida da conveniência, sem nenhum escrúpulo, nenhum pudor. Temos um judiciário completamente aparelhado pelas ideologias liberal e autoritária de direita.

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