4 de junho de 2026

ECONOMISTAS ASSUMEM PASTA DE PEDAGOGO???

A educação pública brasileira está um verdadeiro caos. Estão criando o PEF (Professor de Ensino Fundamental), que leciona qualquer disciplina do 1º ao 9º ano, o polivalente. Loucura, não é mesmo? Também, não é pra menos! Sem pedagogos no comando, já era de se esperar. Vejam os profissionais que assumiram a pasta da educação:

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Aloizio Mercadante Oliva (Santos, 13 de maio de 1954) é um economista e político brasileiro – Ministro da Educação;

Wilson Risolia Rodrigues, 52 anos, é carioca, graduado em Economia, com pós-graduação em Engenharia Econômica e Didática para o Ensino Superior, em Desenvolvimento Econômico pelo Istituto di Studi Per Lo Sviluppo Econômico, em Nápoli, na Itália, e MBA em Finanças – Secretário Estadual de Educação do Rio de Janeiro;

Cláudia Costin:Doutora em Administração pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas – EAESP/FGV (1993); Mestre em Economia Aplicada à Administração pela EAESP/FGV (1986); Graduada em Administração Pública pela EAESP/FGV (1978) – Secretária Municipal de Educação do Rio de Janeiro.

Entendem, agora, a causa da insatisfação dos profissionais da educação no Rio de Janeiro e demais estados?

Vocês matriculariam seus filhos numa escola onde  o professor é um PEF?

 

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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  1. Luiz Antonio Antunes Machado

    1 de julho de 2014 12:40 am

    Direito à greve

    É difícil constituir um “Estado Democrático” em toda a sua plenitude numa terra herdeira de um passado colonial e escravista. Ainda não temos a aplicação inconteste dos institutos da cidadania, mas sim, resquícios da sujeição: Não se tolera a idéia de cidadão, mas sim, admira-se e acolhe-se com nostalgia a idéia de súditos ! No discurso dos políticos “mudernos”, com frases feitas e palavras de efeito como “resgate”, “sociedade civil”, “tradição democrática”, podemos notar a falsidade de propósito: se uma greve ainda não foi julgada, como os grevistas podem ser apenados “a priori”, com desconto total do salário?  E mais, todo e qualquer desconto, se acatado pelo poder judiciário, tem de ser efetuado na forma da lei, com prazos e parcelas respeitadas!

     

     

     

     

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