4 de junho de 2026

Lei contra terrorismo pode criminalizar movimentos sociais

Sugerido por Assis Ribeiro
 
Do Terra Magazine
 
 
Por Marcelo Semer
 
O Congresso Nacional está apreciando uma lei que torna crime o terrorismo, mas que pode se voltar contra a própria democracia.
 
A criação do tipo do terrorismo nunca foi uma prioridade entre nós, porque jamais passou de uma ansiedade importada de outros países.
 
Mas vira e mexe pululam propostas para criar o crime, quase todas com redações exageradamente amplas que permitem, ou na verdade procuram, criminalizar os movimentos sociais e por em risco as lutas democráticas.
 
É o caso do projeto proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relatado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).
 
É sintomático que o novo projeto tenha vindo à discussão pouco após as manifestações populares iniciadas em junho.

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O risco de criminalizar a política não é nada desprezível. Afinal, o tipo proposto é justamente o de “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado”, por motivos ideológicos, religiosos, políticos ou de preconceito.
 
O problema não está apenas no texto vago, na imprecisão do que é “infundir terror ou pânico” –mas também na circunstância de que entre o fato e o pânico se interponham uma série de intermediários, sendo os meios massivos de comunicação os mais expressivos.
 
Privilegiando a cultura do medo, não raro mergulhando no sensacionalismo quando trata de questões de segurança, é difícil mensurar o quanto de pânico não é alimentado pela própria imprensa, cujo poder de convencimento tem se mostrado, no campo do direito, cada vez mais profundo.
 
A conduta típica envolveria qualquer “ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade” e mistura numa mesma pena, de altíssimos quinze anos de reclusão mínima, condutas bem distintas, indicando uma violação frontal da proporcionalidade. Violação essa que segue o restante do texto, com penas mínimas superiores ao limite de trinta anos, e sistema progressivo praticamente amputado, tal como uma lei de exceção.
 
A lembrança de manifestações recentes se evoca quando da previsão do inusitado terrorismo contra coisa, que criminaliza com penas de 8 a 20 anos (maiores do que o próprio homicídio) quem provoca o pânico mediante dano a bem ou serviço essencial pelos mesmos motivos políticos e ideológicos –e como bem de serviço essencial, a lei elenca desde uma estação de metrô até estádios esportivos.
 
Como todo bom projeto de intenção antidemocrática, a lei também prevê o tipo de “incitação” que é outra porta aberta para a punição política, inclusive pela divulgação de material gráfico, sonoro ou de vídeo, com especial aumento pela utilização de redes sociais.
 
A cobertura de fatos que ocorram em protestos –ou, especificamente, a crítica aos abusos da repressão policial- poderiam claramente ser compreendidos como incitação.
 
Ademais do tipo aberto e vago, a ser preenchido por interpretações sensíveis aos escaninhos da política, o projeto estipula, ainda, um crime autônomo de associação, viabilizando a punição prévia, ou seja, sem a prática de qualquer ato reputado como de terrorismo.
 
Os recentes casos de criminalização indireta pela “posse de vinagre” e a proibição de máscaras já antecipam o que se prevê como objeto desta associação.
 
A cláusula de exclusão de crime por movimentos sociais tampouco é segurança contra o abuso da lei.
 
Não afasta a hipótese de que os órgãos de repressão ou mesmo judiciais concluam que o movimento não age por propósitos sociais ou reivindicatórios –afirmações que já se ouviu em anteriores atos políticos, como ocupações de terra ou espaços públicos.
 
Usar o direito penal para restringir o pluralismo, ameaçar a liberdade de expressão e de manifestação, criminalizar a crítica que muitas vezes reconstrói o direito, são elementos estranhos ao estado democrático.
 
Todos os excessos, que lesionam bens tutelados pelo direito penal, já são criminalizados, do dano ao homicídio, das lesões à formação de quadrilha.
 
Uma lei que ameaça manietar a ação política e as liberdades democráticas é o que menos o país precisa nesse momento.
 
A presidenta Dilma Roussef abriu a Assembleia Geral da ONU criticando, em discurso histórico e corajoso, a espionagem norte-americana justamente pela supressão de direitos fundamentais, sob o pretexto de defesa contra o terrorismo.
 
Espera-se que o Brasil não faça o mesmo com seus próprios cidadãos.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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9 Comentários
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  1. Assis Ribeiro

    26 de setembro de 2013 12:33 pm

    Lá como cá

    É exatamente em nome da “preocupação com o terrorismo” que os EUA bisbilhotam a nossa vida, que ameaçam invadir países e lascam o pau nos manifestantes.

    Tudo isso para garantir o imobilismo da sociedade, para resguardar o direito de alguns pouquíssimos.

    Tudo para manter a sociedade manietada e o seu efeito de tornar as pessoas  bovinas.

    “O estado passou de uma democracia capitalista para o neo-feudalismo. E quando essas verdades se tornarem aparentes, a raiva vai substituir o conformismo feliz imposto pelas corporações.(…)

    O laço está apertando. A era do divertimento está sendo substituída pela era da repressão.

    Aqueles que não cumprem com os ditames da guerra contra o terror, uma guerra que, como Orwell notou, não tem fim, são silenciados brutalmente. Medidas draconianas de segurança (…)”

    Chris Hedges

  2. Gunter Zibell - SP

    26 de setembro de 2013 12:45 pm

    3…2…1…

    Para o governismo acrítico defender esse projeto.

  3. leonidas

    26 de setembro de 2013 1:44 pm

    O texto parecia bom ate

    O texto parecia bom ate frisar que Terrorismo é ansiedade ” importada ” de outros paises

    Só mesmo sendo muito idiota alguem pode resumir o que seria terrorismo como algo ” importado ” da ansiedade alheia

    Na Argentina pais irmao e ( como o Brasil ) anos luz distante do jogo de interesses das potencias no oriente medio foi palco de atentado terrorista

    Seria ate algo legal, mas depois disto nao passa de um texto de um inocente util na melhor das  hipoteses… rs

  4. MThereza

    26 de setembro de 2013 2:07 pm

    Se alguém puder responder:

    Se alguém puder responder: gostaria de saber se quando um jornal (ou vários) dissemina o pânico – caso da “epidemia” de febre amarela – também estará enquadrado nesse projeto.

  5. jorge moreno

    26 de setembro de 2013 2:53 pm

    Portaria proibindo a liberdade de manifestação

    Querido Nassif: Está em curso no Estado do Maranhão, no município de Timbiras, uma experiência nesse sentido, patrocinada pelo Poder Judiciário e Ministério Público da comarca de Timbiras.

    As duas autoridades resolveram, em decorrências das manifestações, expedir uma portaria, em que restringem e até proibem a liberdade de manifestação e de expressão.

    Aqui no Maranhão está sendo destaque, inclusive como reportagem do jornal da família Sarney, “O Estado do Maranhão”.

    Clara usurpação de função legislativa e afronta à Constituição Federal.

    Na visão dessas autoridades liberdade demais para o povo acaba em “vandalismo”.

    Por conta da falta de segurança pública no Estado, falta de equipamentos, policiais, etc, resolveram o problema: proibir o povo de se manfestar e lutar contra as injustiças.

    Ainda mais: responsabilizam diretamente os movimentos sociais, sindicatos e associações, caso não adotem os procedimentos editados pelas autoridades no regime que elas concebem como “democracia”.

    Como sempre falei e afirmo: o judiciário é a maior pedra no caminho da democracia em nosso país.

    Precisamos dar atenção, antes que esse tipo de prática autoritária, despótica e reacionária se espalhe pelo país.

    Abaixo o link para acessar a famigerada portaria.

    https://docs.google.com/document/d/1OeJ94M8sGwNNFlGfxMZZXyMYQ2PFWGrvXzKJ8NdM6I0/edit

    Jorge Moreno

    Relator de Direitos Humanos dos Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão

     

  6. jorge moreno

    26 de setembro de 2013 3:00 pm

    Portaria proibindo a liberdade de manifestação

    Veja essa portaria, expedida pela juíza e pela promotora da comarca de Timbiras, no Maranhão, e tirem as suas conclusões.

    Usurpação de função legislativa e afronta à Constituição Federal, no mínimo.

    O que os outros têm medo de acontecer, no Maranhão já está acontecendo.

    Como afirmava o grande Vieira: No maranhão, até os bois voam!

    Jorge Moreno

    https://docs.google.com/document/d/1OeJ94M8sGwNNFlGfxMZZXyMYQ2PFWGrvXzKJ8NdM6I0/edit

  7. Athos

    26 de setembro de 2013 5:01 pm

    Advogados -> risco para a inteligência

    Eu falo há tempos, cuidado com o mundo jurídico…

    Este é o verdadeiro inimigo do Brasil.

     

    Isso é apenas mais um exemplo.

     

    A lógica do direito é o seguinte, a tal da “capinha”, a beca, foi criada para que todos os funcionários da justiça serem considerados iguais. A base do direito é esta, a igualdade das pessoas.

    Existem 9 modelos diferentes de beca !!!!

    Sacou a lógica do direito e porque deve ser ele combatido?

    Iguais em suas diferenças, uahauhauhauha.

  8. Orlando Soares Varêda

    26 de setembro de 2013 5:04 pm

    DE TERRORISMO E MENSALÃO SE ALIMENTAM OS CANALHAS

     

    Evidente que terrorismo não é nenhuma ansiedade importada. Inúmeros foram os eventos revolucionários , tanto à direita quanto à esquerda em que foram adotadas essa modalidade de luta. Dentre tantos eventos dessa natureza, tivemos por longo período, a pirataria do Império Britânico que espalhou terror nos mares do mundo. Grupos anarquistas e de esquerda russos, já no alvorecer do século XX, ensaiaram os movimentos preliminares à grande revolução bolchevique de outubro de 1917. Pouco tempo depois, sionistas Judeus, na luta para implantar o Estado de Israel praticaram atos terroristas. Grupos palestinos, e seus homens bombas (já que não dispõem de helicópteros e mísseis), também praticam atos terroristas, embalados na justificativa de instalar seu Estado Nacional.

    E, por ai vamos nós. Matando uns aqui, massacrando outros alhures. Desenvolvendo habilidades, conformando suas capacidades, amparando-se sempre na hipócrita justificativa de que assim procedem, em defesa da segurança e para melhorar a vida dos seus.

    O que nós brasileiros, não devemos aceitar, é a cantilena descarada  dos norte-americanos a nos envolver em suas paranoias, em seu marketing do terrorismo. Este terror é fomentado pelos norte-americanos, por ser conveniente aos negócios do seu complexo industrial militar. Interesses, do qual, o “TERRORISMO” é o principal porta- estandarte de Washington. O Brasil nada tem com o terrorismo dos trapaceiros do Pentágono, CIA, ou, NSA.

    Quanto ao projeto proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relatado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). Na verdade, esses dois cabras, nada são além de meros quinta-colunas Deveriam ser processados como traidores dos interesses do Brasil, juntamente com o bando de traidores do FHC.

    Orlando

  9. Julião

    27 de setembro de 2013 1:05 am

    Ato Patriótico

    Não sei a razão desta canalha não ter proposto um “ATO PATRIÓTICO”, como os americanos o têm, e asim poderem enquadrar o que quizerem como ato terrorista e contra o estado. Acredito que ainda não aconteceu foi por falta de uma prisão e base militar em CUBA!

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