
Jornal GGN – Mauricio Fiorito, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e relator de ação civil pública que exige a regulação do uso de força pela Polícia Militar em protesto, pediu a extinção do processo aberto em 2014.
O processo foi aberto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo baseado em recomendações para a atuação policial, elaboradas pela ONG Conectas e o Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria. A ação pede a restrição do uso de balas de borracha e bombas de gás. Para o desembargador, já existem leis que obrigam a PM a usar ‘instrumentos de menor potencial ofensivo’ em manifestações.
Leia mais abaixo:
Da ONG Conectas
Relator pede extinção de processo sobre regulação do uso da força pela PM
Em sessão realizada hoje no TJ-SP, juiz votou pelo arquivamento de Ação Civil Pública que pede a proibição do uso de bala de borracha
em protestos.
SÃO PAULO, 18 DE OUTUBRO DE 2016 – O desembargador Mauricio Fiorito, relator da ação que pede regulação do uso da força pela polícia em protestos, pediu na manhã desta terça-feira, 18, no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a extinção da Ação Civil Pública aberta em 2014 pela Defensoria Pública paulista com base nos abusos cometidos pela PM (Polícia Militar) durante as jornadas de junho de 2013 [1].
Embora o desembargador Camargo Pereira tenha acompanhado em seguida o voto de Fiorito, o desembargador Antonio Carlos Malheiros pediu um novo adiamento [2] para analisar o processo.
Na sessão de hoje, os desembargadores do TJ decidiriam sobre a manutenção de uma liminar de primeira instância [3] que restringia o
uso de balas de borracha e bombas de gás pela PM em protestos e que obrigaria a corporação a elaborar uma norma para o uso da força
nessas situações. O voto de Fiorito pela extinção do processo automaticamente anulou o julgamento do recurso.
A decisão foi recebida com perplexidade pelas organizações e movimentos de direitos humanos presentes na sessão de julgamento:
“O relator diz que o Judiciário não é ator capacitado a intervir em políticas de outros poderes, como as do Executivo, que controla as Polícias. Mas sabemos que esta não é a realidade: o próprio relator tem inúmeros votos em que determina a intervenção do Judiciário na Saúde, Educação, etc.. Nos pareceu que o argumento foi muito mais ideológico do que técnico, blindando a Polícia, o que é
lamentável”, analisa Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas. O juiz alegou ainda que já existem leis que
disciplinam a atuação da Polícia Militar e que obrigam a corporação a utilizar ‘instrumentos de menor potencial ofensivo.
Com o pedido de vistas de Malheiros, a ação da Defensoria Pública continua valendo. “Nossa missão agora é sensibilizar o juiz de primeira instância para que o processo seja sentenciado o quanto antes”, explica Custódio.
O julgamento foi acompanhado por manifestantes que traziam cartazes com frases como “é meu direito protestar sem medo” e “eu não mereço tiro, porrada e bomba”. A petição pública [4] organizada pela rede Minha Sampa e pela Conectas, que foi anexada em abril ao processo então com 12 mil assinaturas, hoje já acumula mais de 34 mil apoiadores.
CRONOLOGIA
5/8/13 – Conectas e o Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria entregam à SSP (Secretaria de Segurança Pública) de São Paulo um conjunto de recomendações para a atuação da polícia em manifestações. Não houve resposta.
22/4/14 – Defensoria Pública de São Paulo move ação civil pública pedindo que o Judiciário obrigue o estado de São Paulo a adotar essas recomendações. A ação tramita na 10ª Vara da Fazenda Pública.
17/7/14 – Conectas apresenta através de _amicus curiae um panorama dos principais parâmetros internacionais que regulam o comportamento da polícia e alega que o Estado de São Paulo descumpre disposições da Declaração Universal de Direitos Humanos (ONU) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (OEA).
24/10/14 – O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública, concede decisão liminar [6].
5/11/14 – Respondendo a pedido da Fazenda Pública, desembargador Ronaldo Andrade suspende [7] a decisão liminar.
13/1/15 – A Artigo 19 apresenta amicus curiae [8] apoiando o pedido inicial da Defensoria Pública.
12/4/16 – Desembargador Maurício Fiorito, relator do caso, pede prorrogação do julgamento.
18/10/16 – Desembargador Maurício Fiorito pede extinção da Ação Civil Pública, invalidando o julgamento de suspensão ou acato à liminar.
Rui Ribeiro
19 de outubro de 2016 2:13 pmBurrice Magistral
A Constituição dispõe que ‘a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito’. Em sendo assim, ofender manifestantes com balas de borracha e sprays de pimenta é lesão a direito e a apreciação de tal lesão pelo poder judiciário não é intervenção nas políticas de outros poderes, é impedir a violação da lei e da integridade física dos manifestantes.
Esse magistrado é tapado.
Ricardo Pereira
19 de outubro de 2016 4:28 pmou é um destas vergonhas ambulantes da justiça paulista
Nao tenho duvidas que ele sabe perfeitamente que esta argumentaçao tem o valor de uma nota de 3 . A justiça, em minusculo, é o vilipendio diario dos direitos humanos e uma das causas da desiluçao com as instituiçoes nacionais. Este desgraçado ainda vai se arrepender disso…
Fábio de Oliveira Ribeiro
19 de outubro de 2016 2:49 pmE se os dissidentes da PM
E se os dissidentes da PM começarem a usar balas verdadeiras para eliminar juizes e desembargadores safados? O que dirá o tal desembargador?
anarquista sério
19 de outubro de 2016 3:40 pmEduardo Cunha foi preso.
Eduardo Cunha foi preso.
romulus
19 de outubro de 2016 3:43 pmA violência policial nossa de cada dia
A violência policial nossa de cada dia, por Romulus
ROMULUS
QUA, 19/10/2016 – 10:50
A violência policial nossa de cada dia – Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente testemunha, em primeira mão, as violências da PM de SP
Por Romulus
Chega a mim em um grupo de Whatsapp – “juristas e advogados pela democracia” – o relato abaixo, com a informação adicional de que o nome de quem o faz é Fábio Paz, Presidente do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Após ler o relato assustador e também angustiante, pelo sentimento de impotência que reaviva, alguns pensamentos me assaltam:
(1) Quantas dezenas – dezenas apenas? – de fatos semelhantes não terão ocorrido nas grandes cidades brasileiras naquele mesmo dia sem o testemunho “privilegiado” de alguém engajado na defesa de uma minoria (na verdade maioria), capaz de fazer a sua voz ser (minimamente) ouvida?
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Francisco Andrade
19 de outubro de 2016 4:45 pmconsiderando,…..
que o “judiciário” paulista é o mesmo que livrou a cara dos jagunços da pm no massacre do Carandirú, …. tudo normal…
Henrique Finco
20 de outubro de 2016 1:01 amJuciciário
Esperar o que do judiciário de uma república de bananas?
bonobo de oliveira, severino
20 de outubro de 2016 11:24 amCaro e imprestável.
O judiciário brasileiro custa muito caro ao cidadão contribuinte (é o judiciário mais caro do mundo), além de ser imprestável para as necessidades desse mesmo cidadão. Já, quanto ao TJ do Tucanistão, ….. bem, esse, é um caso a parte, porque seus integrantes se destacam no tocante as imperfeições humanas, em relação ao resto do país. Eh o TJ que a Conselheira Eliana Calmon disse, quando era Corregedora Nacional do CNJ, que seria mais fácil o Sargento Garcia prender o Zorro que o CNJ conseguir ter acesso aos Processos instaurados contra magistrados integrantes dessa confraria do Tucanistão.