O caso Telexfree é de uma pirâmide clássica, classificada como estelionato no Código Penal.
Há três hipóteses para veículos que a defendem: desinformação; conhecidos que caíram no golpe e precisam recuperar dinheiro; ou suborno. Sabendo-se que a empresa pode ter arrecadado mais de R$ 1 bi com o golpe, e que recorre a toda sorte de manipulações, manteve o Ministro da Justiça paralisado, há de se convir que acumulou um poder de influência bastante forte.
É apenas isso que explica o fato da revista Exame tentar legitimar o golpe, tratando-o como uma atividade comercial convencional. Na matéria de hoje, publicada no site, a revista analisa a recuperação judicial solicitada pela Telexfree como suficiente para permitir a ela retomar as operações.
Não é nada banal. Trata-se da, até agora, mais reputada revista brasileira de negócios. Não pode alegar desconhecimento do tema, ainda mais depois de ter sofrido críticas em matérias anteriores, do mesmo naipe.
As atuais matérias favoráveis à Telexfree têm poucos e trágicos antecedentes na chamada velha imprensa. Como matérias encomendadas por bingos ou, no máximo, contratos para não publicar denúncias.
O que a TelexFREE tem a ganhar com a recuperação judicial
Com as atividades travadas há 3 meses pela Justiça do Acre – o que não tem data para ter fim – a empresa abre agora uma janela que pode fazê-la voltar a funcionar
Marco Prates, de
Wilson Dias/ABr
Funcionários da TelexFREE pedem desbloqueio dos bens: depois de perder mais de 10 recursos no TJ-AC, no STJ e até no STF, empresa quer voltar a atuar com as restrições da recuperação judicial
São Paulo – Pode parecer estranho comemorar um pedido de recuperação judicial – recurso usado para tentar salvar empresas que estão no fundo do poço – mas o otimismo presenciado nesta sexta-feira no pronunciamento do sócio da TelexFREE, Carlos Costa, mostra o que a companhia quer com a medida: desbloquear os próprios bens e voltar a funcionar.
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Em vídeo, Carlos Costa disse que o pedido feito à Justiça é o “direito à vida” da empresa e que a recuperação será “uma maravilha”.
Juridicamente, segundo especialistas ouvidos por EXAME.com, o plano tem chances reais de funcionar.
O processo de recuperação judicial – que precede e tenta evitar a falência de uma empresa – pressupõe que ela esteja funcionando, protegida das dívidas que acumulou, para recuperar a rentabilidade e pagar os débitos num ritmo que não a leve à bancarrota.
Isso só seria possível, necessariamente, com o desbloqueio dos bens, em vigor desde o dia 18 de junho por determinação da juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC).
Mas como o pedido em questão está sendo feito no Espírito Santo, caso o juiz de lá entenda que a TelexFREE tem direito à recuperação e não haja um consenso entre os magistrados, o caso pode parar nos gabinetes de Brasília, que têm dado preferência ao processo que beneficia a empresa.
“Se isso acontecer, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai determinar qual juiz deve decidir a questão. O STJ tende a fazê-lo em caráter de urgência em favor do juiz da recuperação”, atesta o advogado Luiz Fernando Paiva, especialista na área de falências do escritório Pinheiro Neto Advogados.
Tramitação
O pedido de recuperação judicial da TelexFREE chegou à Vara de Recuperação e Falência de Vitória (ES) na última quinta-feira. Agora, o juiz responsável irá decidir se o aceita ou não. Como decisões do tipo costumam ser rápidas, é possível que a resposta pode sair já na próxima semana.
Nesse caso, a TelexFREE terá 60 dias para elaborar um plano para pagar suas dívidas aos credores.
No pronunciamento que fez nesta sexta, Carlos Costa não explicou qual o tamanho destes débitos, nem mencionou exatamente quais seriam os credores. Independentemente de quem sejam – bancos, a Receita Federal, ou fornecedores diversos – eles terão 30 dias, após o prazo da TelexFREE, para dizer se aceitam ou não o que ela sugerir.
Em todo o período, a empresa só poderia se desfazer de seus bens com autorização do juiz responsável.
Como ficam os divulgadores?
A TelexFREE é acusada pelo Ministério Público de praticar pirâmide financeira. Isto é, de sustentar seu negócio não pela venda de produtos – que ela alega serem os pacotes de telefonia via internet (VoIP) – mas pelo pagamento por novos associados de taxas que remuneram quem os trouxe para a empresa.
O Vale do Ribeira
21 de setembro de 2013 10:10 pmMuitas pessoas entraram nessa Telexfree aqui na Região
Muitas pessoas entraram nessa Telexfree aqui na Região no Vale do Ribeira, só gostaria de saber como vai se resolver esse imbrolio todo, tem muita gente com a mão na cabeça porque chegou a vender propriedades para investir, eu sempre fiquei com um pé atrás com esses tipo de coisas, vamos aguardar para ver o desfecho de tudo isso.
hc.coelho
21 de setembro de 2013 10:22 pm”É da abril, tá explicado.
É da abril, aquela de notícias compradas a interesses város, aquela que defende interesses indefensáveis, aquela do cachoeira, dos governadores que compram com assinaturas, do reinaldo, dos civitas; então porque a surpresa?
Ivan de Union
21 de setembro de 2013 10:34 pmJuiz = seis vezes.
Ta
Juiz = seis vezes.
Ta parecendo que a TelexFree nao conseguiu comprar o juiz, Nassif, e entrou com pressao mediatica.
Gersier
21 de setembro de 2013 10:44 pmFui assinante da Exame por
Fui assinante da Exame por vários anos, até “importarem” colunistas para descerem o bambu no Lula.Não renovei e ainda cancelei assinaturas de outras revistas do grupo-(super,info)-que sinceramente não estão me fazendo falta.
tales-cunha
22 de setembro de 2013 5:20 amFiz a mesma coisa a muitos
Fiz a mesma coisa a muitos anos.
Nunca estive tão feliz e tão bem informado, desde então.
Rui Daher
22 de setembro de 2013 12:08 amTelexfree
Vai ver a Editora Abril confiava no Telexfree para sua recuperação financeira. Para a “Exame”, pirâmides boas são essas. A social nem existe, uai!
Monier.,.,
22 de setembro de 2013 12:13 amReportagem pra lá de
Reportagem pra lá de esquisita, como uma cheerleader agitando pompoms para animar a torcida que já tomou 10 gols contra.
Uma empresa está com os bens bloqueados em razão de decisão judicial. Apesar de ser apenas uma decisão liminar, já subiu até o TJ-AC e ao STJ, sem sucesso.
O pedido de recuperação judicial não afeta a liminar.
O mero protocolo de um pedido de recuperação judicial por enquanto não tem efeito algum.
Se o juiz de Vitória deferir esse pedido de recuperação judicial daqui a alguns meses, o efeito vai ser retroativo até a data do pedido. E o efeito é de suspender a cobrança dos créditos que existem até a data do pedido de recuperação. Os credores vão ter o direito mas não vão poder cobrar, até que seja aprovado um plano de recuperação judicial.
Todos os créditos trabalhistas e fiscais continuarão a ser apurados em seus processos, e o único efeito vai ser impedir a penhora de bens. Ou seja, não vão evaporar. Apenas se evita que os bens de uma empresa sejam tomados na execução, até que o plano de recuperação judicial seja implementado.
Quem vai ficar com os créditos suspensos? Os divulgadores, que não sabemos se são empregados, mandatário, ou consumidores. Sócios é que não são, porque não assinaram o contrato social da LTDA.
Um dos quais já foi reconhecido como empregado pela Justiça do Trabalho, aliás.
O Fisco vai ficar impedido de cobrar? Só não vai poder fazer a penhora, que é o último passo da execução. Mas todo o procedimento moroso da apuração do crédito vai poder acontecer. Quem diz é o STJ:
http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17667035/agravo-regimental-no-conflito-de-competencia-agrg-no-cc-110764-df-2010-0038424-4/inteiro-teor-17667036
E por que estamos discutindo o aspecto da responsabilidade civil, da reparação dos danos, dos créditos suspensos, em vez de discutir a responsabilidade criminal pela suposta prática da pirâmide?
Não sei. Devemos perguntar o Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual:
http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf106a110.htm
http://www.jfrs.jus.br/pagina.php?no=1
Quem deve decidir caso haja dúvida sobre a natureza do crime (crime contra a relação de consumo – Estadual; ou crime contra o sistema financeiro e a ordem econômica – Federal)? Ao que parece, ninguém sabe e o sistema foi mal formulado. O Procurador Geral não pode decidir, porque Estado e União não são subordinados. E ninguém lembrou de criar uma previsão mais clara na Lei. Mas o STF já chamou para si a responsabilidade, em voto do Marco Aurélio de Mello:
http://atualidadesdodireito.com.br/romulomoreira/2013/05/28/o-conflito-de-atribuicoes-entre-o-ministerio-publico-federal-e-o-ministerio-publico-dos-estados-o-supremo-tribunal-federal-volta-a-discutir-a-questao-depois-de-posicao-ja-consolidada/
Em resumo, a revista está dando esperanças à possibilidade de um nó jurídico, em que um conflito de competência entre uma vara de Vitória e a vara do Acre fizesse com que o juízo da Recuperação, em Vitória, passasse a decidir todas as questões, incluindo a revogação da liminar já concedida. É como discutir se outro atacante faria o gol que Pelé não fez. Os leitores-investidores que lêem esse tipo de publicação, e ainda assim ingressam em uma pirâmide que vende pé-de-vento, não precisam de mais incentivos para colocar a poupança doméstica na forca.
Pessoalmente, já tive o desprazer de ver um juízo de recuperação concedendo duas liminares, praticamente idênticas, afetando contratos discutidos em outro juízo. Felizmente, ambas cassadas pelo tribunal, porque o juízo da recuperação não pode decidir questão que não lhe diz respeito. Significa dizer que a questão não é tão simples como a reportagem está deixando transparecer.
Existem dezenas de perguntas mais urgentes para serem feitas nessa discussão, e as revistas deveriam se dedicar àquelas com pé na realidade, com possibilidade de elevar o nível sanidade no mercado, com chances de formar uma imprensa mais responsável pelos efeitos do que publica.
Nota-se que existem pessoas capazes de despejar 1 bilhão de reais em aventuras, e que poderiam estar no mercado de capitais financiando empresas bem estruturadas, gerando capital produtivo. Mesmo assim, a preferência é se dedicar à pauta que interessa mais ao entrevistado do que à coletividade.
Jose de Almeida Bispo
22 de setembro de 2013 12:39 amMas a Exame não é da Abril? E
Mas a Exame não é da Abril? E a Abril não abrigou Cachoeira e foi por ele nutrida (ou ainda é?) durante um bom tempo? Não vejo nada de mais. Apenas a confirmação do que a Exame, a Veja e demais “noticiosos” da Abril são.
Cesteiro que faz um cesto, se tiver cipó e tempo, faz um cento!
Ou ainda: o vício do cachimbo deixa a boca torta. Não acredito em conversões; salvo se religiosa e olhe lá!
LUIZ VALENTIM
22 de setembro de 2013 1:02 amessa revista é a mesma de
essa revista é a mesma de sempre que já pos na capa a Falida Construtora Encol golpe amilhares de comptradores de apartamentos . deixou vários prédios abandonados e s~so os mesmos que postou a AMYWAY em uma de suas capas. Parece que sao movidos por interesses.de seus bolsos. acho temeroso governos e associaões empresariais emprestarem seus nomes para eventos dessa revista sem pudor e sem interesse ao bem comum.
Celio Mendes
22 de setembro de 2013 1:12 amÉ para isso que serve essa imprensa lixo.
Essa imprensa partidarizada e mercenária que temos só presta para isso, perdeu-se a oportunidade de enquadra-la na melancólica CPI do vejagate, onde o PT mais uma vez se acovardou diante desse gigante de pés de barro que é a mídia, exemplos do uso do poder midiático para auferir lucros já foram levantados aqui no blog a exaustão e esse caso não gera dúvidas de que o grupo Abril mais uma vez vende espaço publicitário transvestido de jornalismo, e mais uma vez se macomuna com uma organização criminosa, ou melhor definindo um parceiro de negócios, enquanto isso prosegue o circo politiqueiro no STF e o MPF permanece alheio as bandalheiras que o dito quarto poder protagoniza sem nem mais se preucupar em disfarçar seus métodos.
maria nadiê rodrigues
22 de setembro de 2013 3:37 amCaro Nassif, eu também sinto
Caro Nassif, eu também sinto nojo de ver pessoas sendo ludibriadas, enganadas. Aqui em Natal, segundo escutei num jornal local, uma pessoas ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização da TelexFree, e prosseguir recebendo salário mensal de R$ 2.500,00, pelo fato de ter dedicado muito do seu tempo pra tal empresa, provando que só teve até agora prejuízos. Achei estranho a decisão, mas parece ser verdadeira.
dinarte22
22 de setembro de 2013 2:03 pmNassif: voce pratica o
Nassif: voce pratica o exemplo de jornalismo sério. Sua cruzada contra esses contraventores e gatunos do dinheiro do incauto brasileiro que não percebe o golpe que esta sendo vitima, é digna de adimiraçao. Ao contgrario da grande midia, hoje, praticando verdadeiros delitos para arrecadar. Veja e o Cachoeira, Exame e suas mancadas, Estadão e Folha e suas ligações alem da politica com o PSDB, isso tudo fica cristalino quando se tem jornalismo praticado com qualidade e seriedade. Parabens.
Voa Telexfree
22 de setembro de 2013 4:21 pmRecuperação Telexfree
Acho engraçado esses críticos! Metem o pau no que não tem autoridade para falar, ou por acaso entendem de marketing multinível? se entendem deviam se arrolados no processo, já que a justiça bloqueou a empresa e até o momento não julgou o mérito, não julgou pq não tem provas, prefere matar a empresa no bloqueio, ou acham que a empresa vive de brisa, fique vc por 3 meses sem receber salário pra ver! Ora, é simples assim, quando decidiu bloquear teria que ter provado e agilizado o julgamento! Me parece que a justiça acreana está defendo o interesses dos grandes(Bancos, Telefônicas e TV via caboi) e o único interesse é matar a Telexfree aos poucos.
Abel Silva
20 de novembro de 2013 5:54 pmRe: Recuperação Telexfree
Nesse caso não precisa conhecer de Marketing Multinível.
A pergunta que lhe faço é: Você sabe como funciona uma empresa no Brasil?
A comprovação da emissão das Notas Fiscais e o recolhimentos dos impostos, regra que é aplicada a todas as empresas no território Nacional, garante o principio da igualdade tributária e o tratamento a todas as empresas.
Sem pagar imposto do que vende papai, não dá! Tirar o dinheiro do saldo de seus divugadores e entregar para o governo, dizendo que paga todos os seus impostos, é tentar achar que todo mundo é idiota.
Quero ver a Telexfree mostrar as Notas Fiscais das vendas dos VOIP e mostrar o imposto pagos sobre essas notas.
Me mostra a tua Nota Fiscal? Me mostra a nota fiscal do serviço de telefonia VOIP de qualquer pessoa, já que tu não tens?
Não entendemos de Multinível ou é você que não entende o que é ser um empresa? Oriente-se…!
Itamar José Lucas
22 de setembro de 2013 10:28 pmSou um dos divulgadores da
Sou um dos divulgadores da Telexfree e BBOM e no Brasil existem hoje muitas empresas praticando o mercado de MMN além da telexfree e BBOM e estão trabalhando normalmente, então fiquei feliz pelo pronunciamento do nosso diretor Carlos Costa, onde ele diz que enquanto houver dulvidas quanto ao nosso negócio o proprio poder judiciário poderá controlar a empresa, então precisamos é ter consciência de que estamos no sec XXI e as coisas estão acontecendo muito rapidamente e se os jornalistas não acompanharem este bom da informática, terão este conceito deste mercado e também nossos juizes, deixem o povo trabalhar e investir seu dinheiro no MMN e cabe a justiça ficar atenta e caso veja alguma coisa errada, faça a intervenção e assuma algumas diretrizes que estiverem em dúlvida, mas não faça isso com o povo….ISSO SIM É APROPRIAÇÃO INDEVIDA….muita gente desesperada….e o dinheiro é nosso e não é roubado…..
Abel Silva
20 de novembro de 2013 5:12 pmTelexfree o Principio do Caos
Nunca ví ninguém mostrando uma Nota Fiscal dos serviços de telefonia VOIP da Telexfree.A comprovação da emissão das Notas Fiscais e o recolhimentos dos impostos, regra que é aplicada a todas as empresas no território Nacional, garante o principio da igualdade tributária e o tratamento a todas as empresas.Quando a Telexfree mostra que paga seus Impostos, está mostrando o imposto referente ao imposto de renda dos divulgadores, e isso é fácil, basta deduzir da conta do divulgador e entregar para o governo, quero ver é ela mostrar o imposto pago referente aos serviços VOIP prestados.O único documento legal para declarar o recebimento de uma receita é a Nota Fiscal. Quem não emite é sonegador e trabalha igual a camelô, na informalidade. A Telexfree não emite Nota Fiscal.Veja meu vídeo na íntegra:http://www.youtube.com/watch?v=J9Cbw8OkvPY
frota
14 de dezembro de 2013 7:37 amTelexfree na wikipedia
Oi pessoal, olha a Telexfree na wikipedia aqui:
https://en.wikipedia.org/wiki/Telexfree