21 de junho de 2026

O voto de Celso de Mello sobre a pertinência dos embargos

Por Sergio Medeiros Rodrigues, no Portal LN

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Uma decisão capital na AP 470. O voto do Ministro Celso de Mello sobre a pertinência dos embargos infringentes e o nascimento de um lobby

Não existem noticias por acaso, não na grande mídia.

Talvez eles errem as apostas, mas sua movimentação indica que ainda existe jogo.

Por isso, no atual contexto, a questão mais preocupante é que talvez seja o Ministro Celso de Mello quem efetivamente decida acerca da pertinência dos embargos infringentes,daí o temor da mídia em relação a este fato.

Ressalto, neste ponto, que o cinco a cinco decidiu a favor dos réus quando eram dez os componentes do STF, e nesse caso, o voto do Presidente não teve peso maior na decisão.

Agora, são onze os componentes, e, aparentemente a questão posta acerca dos embargos infringentes pode estar a mercê de uma frágil maioria.

Explico.

Contra o conhecimento dos embargos infringentes temos os Ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Carmen Lucia e Rosa Weber.

A favor, teríamos os Ministros Lewandowski, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Teori Zavaski, Luiz Roberto Barroso (anoto, estrito senso,  que, conforme a manifestação dos Ministros Teori e Barroso, estes seriam favoráveis ao acolhimento dos embargos infringentes, pois, apontando tantas divergências, tal oportunidade aos réus seria impositiva).

Pois bem, por ser o mais velho, o último a votar, excluído o Presidente,  será o Ministro Celso de Mello, ao qual, sendo certa a tendência dos votos acima considerada, caberá efetivamente decidir a questão, pois, poderá definir a maioria, seis a quatro, ou empatar, cinco a cinco, cabendo então ao Ministro Joaquim o voto de Minerva.

Ocorre que, até o momento, em todas as manifestações o Ministro Celso de Mello defendeu peremptoriamente a manutenção dos embargos infringentes no atual regime jurídico.

Neste horizonte, porém, surgiu uma especulação, trazida pelo colunista Merval, apregoando que o Ministro poderia mudar de opinião.

Eis a questão.

Tal comentário, vindo de alguém que aposta (deseja), não na simples condenação dos réus, mas sim na prisão destes – e, no caso, não se trata de figura de linguagem – carrega em seu bojo, visível  ambigüidade.

Além da noticia em si, temos ainda, outras possibilidades.

É que, por um lado, pode ser simplesmente a expressão de um desejo.

Por outro, pode ser um movimento lobista, pois afirma – o que até então não foi nem de longe demonstrado, sendo, ao contrário,  expressa a posição de acolhimento dos embargos infringentes por parte do Ministro Celso de Mello – que tal posicionamento pode ser repensado .

Assim, novamente a sorte pode estar prestes a ser lançada, visto que, aparentemente, parafraseando Garrincha, na célebre história, talvez ainda falte combinar com os russos.

Retifico o último parágrafo.

Ocorre que o Ministro Celso de Mello fundamentou seu entendimento com suporte em princípios gerais por ele adotados em diversas situações, o que acarretaria, em termos objetivos, numa mudança tão radical, que soaria incompreensível, até mesmo para seus pares.

Portanto, o imponderável.

Eles (os russos de todos os gêneros), em tese, não podem aceitar o acordo, por uma questão  de coerência e biografia (Obs: no caso mencionado, a história absolve os russos, os quais demonstraram fair play e somente perderam o jogo graças a genialidade de Garrincha). 

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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