Por Assis Ribeiro
Comentários do post “A grosseria imbecilizante de Joaquim Barbosa”
Sobre o recurso de Carlos Rodrigues e que ocasionou a grosseria imbecilizante do ministro Joaquim Barbosa; diz a própria denúncia do PGR Gurgel:
“Para ilustrar o apoio político do grupo de parlamentares do Partido Liberal ao governo Federal, na sistemática acima narrada, pontua-se a atuação do parlamentar Carlos Rodrigues na atuação da reforma previdenciária (PEC 40/2003 na sessão do dia 27/08/2003 e da reforma tributária (PEC 41/2003 na sessão do dia 24/09/2003).”
O que torna claro que o acerto foi para a votação de duas PECs com datas anteriores à nova lei, mais rigorosa. Portanto, é na promessa, no acerto, na intenção delituosa que o crime de corrupção passiva se consuma. Sequer importa se o réu tenha recebido ao não os valores acertados.
O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
Portanto, o crime se consuma pelo simples ato de “aceitar promessa de tal vantagem.”

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