Do Correio do Povo
Câmara dá aprovação final a projeto de combate às drogas
Texto prevê aumento de pena para traficantes e internação involuntária de dependentes
A Câmara dos Deputados votou, nesta terça-feira, votação do Projeto de Lei 7663/10, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que muda o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad). O texto define condições de atendimento aos usuários, além de diretrizes e formas de financiamento das ações. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), que será enviado ao Senado. A proposta votada também prevê a internação involuntária de dependentes químicos.
Conforme a proposta, haverá aumento da pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa, que passa de cinco para oito anos de reclusão. A pena máxima permanece em 15 anos.
A primeira versão do relatório de Carimbão aumentava a pena de diversos crimes tipificados na lei de criação do Sisnad (11.343/06), mas depois de negociações com o governo, prevaleceu o aumento de pena apenas se o acusado comandar organização criminosa. O texto define como organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas com estrutura ordenada para a prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos.
Para tentar evitar a aplicação de pena de tráfico a usuários, o relator aceitou incluir novo atenuante na lei, prevendo que, se a quantidade de drogas apreendida “demonstrar menor potencial lesivo da conduta”, a pena deverá ser reduzida de um sexto a dois terços. O único destaque aprovado nesta terça-feira pelo Plenário incluiu no texto emenda do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) estipulando como nova competência da União a criação de uma política nacional de controle de fronteiras para coibir o ingresso de drogas no Brasil.
Internações
Em meio às discussões sobre internações compulsórias no país, o texto da Câmara determina que o tratamento do usuário ou dependente de drogas ocorra prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação quando autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares. A internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad.
Essa internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o seu padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras alternativas terapêuticas. Em relação à primeira versão do substitutivo, o tempo máximo de internação involuntária diminuiu de 180 para 90 dias, mas o familiar pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento. Todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas. O sigilo dos dados será garantido.
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