InfoMercado…No 69 – maio/2013 – 2ª edição(pdf 33 páginas)
O InfoMercado é uma publicação mensal que traz os principais resultados das operações contabilizadas no âmbito da CCEE. Esta edição refere-se aos dados da contabilização de março de 2013.
O presente relatório possui caráter meramente informativo e tem por objetivo divulgar informações relativas ao setor elétrico brasileiro.
A geração total atingiu 61.159 MW médios em março. A Tabela 1 indica os montantes de geração hidráulica, térmica e eólica no centro de gravidade.
No Gráfico 3 apresentamos os montantes mensais de geração hidráulica, térmica e eólica no centro de gravidade.
No Gráfico 4 podem ser vistos os montantes mensais de geração térmica por tipo de fonte no
centro de gravidade, que totalizaram 11.920 MW médios em março.
2.2. Consumo
O consumo total no ACL e ACR foi de 61.130 MW médios em março, superando em 0,37% o aferido no mesmo mês do ano anterior (mar/12). Os valores mensais apresentados no Gráfico 5 não consideram o consumo da geração.
O consumo no ACL alcançou 16.054 MW médios, conforme detalhado no Gráfico 6.
O consumo do ramo de metalurgia e produtos de metal atingiu 3.546 MW médios em março, sendo a atividade com maior consumo entre os consumidores livres. Em seguida, aparece o setor químico com consumo de 1.891 MW médios. Destaca-se também a representatividade dos consumidores livres dos ramos de extração de minerais metálicos e não-metálicos cujo consumo atingiu 1.623 MW médios, e dos ramos de bebidas e alimentos, com 1.019 MW médios. O consumo por ramo de atividade pode ser visto no Gráfico 7.
O InfoMercado é uma publicação mensal que traz os principais resultados das operações contabilizadas no âmbito da CCEE. Esta edição refere-se aos dados da contabilização de março de 2013.
O presente relatório possui caráter meramente informativo e tem por objetivo divulgar informações relativas ao setor elétrico brasileiro.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As informações disponibilizadas nesse relatório consideram o último evento de contabilização de cada mês.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE não se responsabiliza, em qualquer tempo, sob qualquer condição e hipótese, por estudos, projeções e/ou negociações que sejam realizadas com fundamento nos dados constantes do presente relatório.
anexo….
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE….Comercialização
As relações comerciais no atual modelo do setor elétrico brasileiro se estabelecem no Ambiente de Contratação Regulada – ACR e no Ambiente de Contratação Livre – ACL. No Mercado de Curto Prazo, são contabilizadas e liquidadas as diferenças entre os montantes gerados, contratados e consumidos. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE zela pelo bom funcionamento destes três ambientes.
Os leilões de energia elétrica realizados pela CCEE, por delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, constituem-se um dos principais mecanismos de comercialização no Brasil
Os leilões de compra de energia elétrica realizados pela CCEE, por delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, ocupam papel essencial no Ambiente de Contratação Regulada – ACR.
Os compradores e vendedores de energia participantes dos leilões formalizam suas relações comerciais por meio de contratos registrados no âmbito do ACR. Nos leilões estruturantes definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, os leilões são realizados diretamente pela Aneel.
Os contratos desse ambiente têm regulação específica para aspectos como preço da energia, submercado de registro do contrato e vigência de suprimento, os quais não são passíveis de alterações bilaterais por parte dos agentes. Apesar de não ser contratada em leilões, a energia gerada pela usina binacional de Itaipu e a energia associada ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa são enquadradas no ACR, pois sua contratação é regulada, com condições específicas definidas pela Aneel.
No Ambiente de Contratação Livre – ACL, os geradores a título de serviço público, autoprodutores, produtores independentes, comercializadores, importadores e exportadores de energia e os consumidores livres e especiais têm liberdade para negociar a compra de energia, estabelecendo volumes, preços e prazos de suprimento.
Essas operações são pactuadas por meio de Contratos de Compra de Energia no Ambiente Livre. Esses contratos devem ser, obrigatoriamente, registrados na CCEE, instituição responsável por realizar a liquidação financeira das diferenças entre os montantes contratados e os montantes efetivamente consumidos.
Todos os contratos de compra e venda de energia celebrados no mercado – tanto no ACR como no ACL – devem ser registrados na CCEE, que realiza a medição dos montantes efetivamente produzidos/consumidos por cada agente. As diferenças apuradas, positivas ou negativas, são contabilizadas para posterior liquidação financeira no Mercado de Curto Prazo e valoradas ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
Assim, o Mercado de Curto Prazo pode ser definido como o segmento da CCEE onde são contabilizadas as diferenças entre os montantes de energia elétrica contratados pelos agentes e os montantes de geração e de consumo efetivamente verificados e atribuídos aos respectivos agentes.
No Mercado de Curto Prazo não existem contratos, ocorrendo a contratação multilateral, conforme as Regras de Comercialização.
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