4 de junho de 2026

Por que querem limitar a ação do Ministério Público

http://www.prpa.mpf.gov.br/news/justica-federal-notifica-acusados-de-irregularidades-em-concessao-da-licenca-ambiental-da-hidreletrica-de-santo-antonio-do-jari

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Justiça Federal notifica acusados de irregularidades em concessão da licença ambiental da hidrelétrica de Santo Antônio do Jari

Justiça encaminhou ofício pedindo respostas sobre as acusações feitas pelo Ministério Público Federal em ação civil pública

10/04/2013 às 16h24

A Justiça Federal já notificou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Ece Participações para que se manifestem sobre irregularidades no licenciamento do projeto da usina hidrelétrica Santo Antônio do Jari, na divisa do Pará com o Amapá. As irregularidades foram apontadas em ação judicial do Ministério Público Federal (MPF), que pediu a anulação da licença ambiental.

O MPF pediu à Justiça que ordene o retorno à fase de análise do Estudo de Impactos Ambientais e Relatório de Impactos Ambientais (EIA/Rima) porque o documento apresenta dados incompletos. O MPF aponta ainda que as condicionantes da licença prévia não foram cumpridas pelo empreendedor.

De acordo com a ação, o Ibama aceitou o EIA de Santo Antonio do Jari mesmo sem respostas a todas as questões do termo de referência, que deve ser rigorosamente seguido para que os estudos registrem corretamente os impactos.

“O não atendimento, em sua totalidade, do termo de referência compromete as próximas fases do processo de licenciamento, aumentando o risco da ocorrência de sérios impactos socioambientais, com graves consequências lesivas ao meio ambiente, devido à falta de atendimento às disposições elaboradas e emitidas pelo Ibama”, diz o MPF.

Ainda segundo a ação, a ausência de alguns dos diagnósticos necessários no estudo de impactos ambientais prejudica a  possibilidade da participação popular e a intervenção direta do cidadão no processo de licenciamento ambiental.

“O aceite indevido causa prejuízo incomensurável à sociedade civil. É que esta teve cerceado o prazo para conhecimento do conteúdo dos estudos”, diz a ação, assinada procuradores da República Bruno Araújo Soares Valente e Felício Pontes Jr. O juiz Arthur Pinheiro Chaves está responsável pelo processo na Justiça Federal.

Processo nº 0005244-25.2013.4.01.3900 – 9ª Vara Federal em Belém

Acompanhamento processual

Íntegra da ação

 

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0177 
[email protected]
http://twitter.com/MPF_PA
http://www.facebook.com/MPFPara

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados