Com o objetivo de reduzir riscos e principalmente acidentes de queimadura e ingestão ocorridos com o álcool líquido de uso doméstico, em 2002 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adotou a Resolução RDC nº 46 (D.O. de 21/2/2002).
Segundo a RDC n° 46, o álcool etílico hidratado (o de uso doméstico) deveria ser comercializado na forma de gel (mais segura, pois as chamas não se espalham devido a sua viscosidade e oferece reduzido risco de explosão), no volume máximo de 500g e ser adicionado a ele uma substância não tóxica que tornasse seu sabor e odor repugnantes (algo que não ocorre atualmente com o álcool líquido) – a fim de impossibilitar sua ingestão e uso em bebidas, alimentos e produtos farmacêuticos.
O álcool líquido (álcool etílico puro ou diluído) poderia ser vendido ao consumidor final somente em embalagens de até 50 ml (ante o um litro ou 1.000 ml atuais).
Ineficácia da resolução
Contudo, mal entrou em vigor, logo perdeu eficácia por consequência de liminares concedidas a favor da Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea) e de seus associados, que suspendiam determinações da Anvisa. Atualmente, onze anos depois, segundo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a resolução continua sem eficácia porque ainda não foram julgados os recursos pendentes relacionados ao tema (http://migre.me/dyhTQ).
Para reforçar o amparo legal que possuía a Anvisa para regulamentar e restringir a venda de álcool etílico líquido, foram criados os projetos de lei n° 4664/2004, do deputado Antonio Cambraia (PSDB/CE) e o n° 6320/2005, do Poder Executivo, transformados no Projeto de Lei n° 692/07 – do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
Contudo, depois da aprovação em outras comissões – e com o apoio de várias associações, entidades e profissionais (vide por exemplo: http://migre.me/dyEQA e http://migre.me/dyHT7) -, no dia 13 de junho de 2012 a relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), considerou em seu parecer ser inconstitucional o Projeto de Lei n° 692/07.
A Abraspea não apenas tem um entendimento semelhante ao da deputada quanto ao assunto, mas também considera, para infortúnio da Anvisa, que “não há dados alarmantes sobre a ocorrência de acidentes domésticos com o produto” (http://migre.me/dyhTQ).
Produto alarmante
Independentemente do número de vítimas é fato que uma classe de acidentes domésticos com álcool líquido ocorrem exclusivamente pelas características do produto: líquido, possui rápida evaporação, se espalha rapidamente, adere facilmente às roupas e ao corpo humano, altamente inflamável, explosivo, dentre outras, e é responsável pela maior parte dos acidentes com queimaduras.
Tão certo quanto que todos os anos nascerão crianças, certo é que, mantidas as características atuais do produto, todos os anos ocorrerão acidentes domésticos com álcool líquido. Sempre haverá crianças explorando o “perigoso” ambiente doméstico, pais que por um instante deixam seus filhos saírem de suas vistas, pais inexperientes ou descuidados, jovens e adultos imprudentes, usos inadequados, fatalidades e um amplo leque de acidentes em situações e circunstâncias imprevistas que não serão evitadas pela simples conscientização e educação da população.
Entendimentos diferentes sobre prevenção
Restrições aplicadas à comercialização de produtos, como o álcool de uso doméstico, por exemplo, também não é novidade: a soda cáustica – muito utilizada agora para a produção de sabão caseiro com óleo de cozinha usado – é vendida nos supermercados na forma de escamas e não na forma líquida. A forma de escamas não se deve por razões econômicas ou práticas, mais sim por segurança, pois nessa forma são evitadas determinadas classes de acidentes domésticos.
Medidas preventivas como as da Anvisa são as que se espera de um órgão que tem como função regular produtos e serviços que possam afetar a saúde da população.
A Abraspea, diz em seu sítio (abraspea.org.br) entender que a questão preventiva é uma prioridade, mas defende a continuidade da venda do álcool na forma líquida. Considera, a partir de informações do SUS, ser menor o número de vítimas de queimadura do que aquele mencionado no projeto de lei do Executivo.
Número ideal de vítimas
Uma vez que alguns entendem que não há dados alarmantes sobre a ocorrência de acidentes domésticos com o álcool líquido e alguns fabricantes resistem em substituir o álcool líquido pela forma mais segura em gel, cabe determinar qual seria o número ideal de vítimas de acidentes para que a medida da Anvisa fosse apoiada e tivesse adesão de todos os envolvidos.
Quem sabe esse número pudesse ser dado pelos profissionais que socorrem e tratam as vítimas desses acidentes. As queimaduras são feridas traumáticas que destroem parcial ou totalmente a pele e seus anexos, podendo atingir camadas mais profundas como tecido celular subcutâneo, músculos, tendões e ossos. Podem ocasionar grandes sequelas, com sérios comprometimentos funcionais, sofrimento físico, emocional, distúrbios psicológicos e deformidades físicas que acompanharão a vítima por toda a sua vida – gerando uma variedade de limitações.
Por isso, quando a vítima sobrevive, e de acordo com a gravidade, certamente ela passará por vários profissionais durante toda a sua vida: enfermeiros, médicos, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais etc.
Um médico, por exemplo, poderia dizer qual o número ideal de vítimas para que então houvesse a mobilização necessária para se adotar a resolução da Anvisa.
Talvez pudessem ser consultados pais e familiares das vítimas de acidentes para que eles indicassem qual seria esse número mágico.
Ainda, quem sabe, os vitimados fossem os mais indicados para apontar a quantidade de acidentes e de vítimas que seria considerada relevante para que os alertas fossem disparados e os legisladores e segmentos sensibilizados pela situação.
Profissionais, pais e acidentados certamente estão muito envolvidos com a situação para indicar o número ideal de vítimas. Talvez esse número possa ser encontrado quando nos casos em que se vê comoção nacional para o socorro de vítimas de outros tipos de acidentes.
X da questão
Quando há queda de aviões de passageiros, verifica-se que governos e empresas mobilizam mundos e fundos na procura e resgate de vítimas. Igualmente ocorre em deslizamentos e nos mais variados tipos de acidentes imprevisíveis: todos os esforços e recursos são utilizados para procurar e resgatar os afetados. Ainda que seja para resgatar uma “mísera” alma, todos os esforços são dispendidos.
Agora, se é previsível que ao menos uma “mísera” alma, que pelo menos uma “simples” criança não perderá sua vida ou deixará de sofrer um acidente se o álcool passar a ser comercializado na forma de gel, já não é esse número um número suficiente?
Uma criança, tão somente uma, que não teria mais toda uma vida e os restos de seus dias marcados e alterados por um acidente, já não seria um motivo suficiente?
Pois, é. Os “poucos” milhares atendidos pelo SUS, ou os 45 mil casos anuais de queimaduras em crianças causadas por álcool líquido (segundo a Sociedade Brasileira de Queimaduras – SBQ), parecem não serem suficientes.
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