4 de junho de 2026

Antecipação do 13º chega às contas a partir de 26 de agosto

Jornal GGN – O DOU (Diário Oficial da União) publicou, em edição extraordinária, na segunda-feira, dia 5, decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros Garibaldi Alves Filho (Previdência Social) e Guido Mantega (Fazenda), antecipando o pagamento de metade do valor do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A parcela será paga entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro.

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Ao todo, 26.530.647 beneficiários receberão a antecipação, levando-se em consideração os benefícios pagos em julho. A primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, vai injetar um valor extra de cerca de R$ 12 bilhões na economia nos meses de agosto e setembro, além dos R$ 23 bilhões do benefício mensal. O extrato mensal de pagamento estará disponível na página do Ministério da Previdência Social e nos terminais de autoatendimento da rede bancária a partir do dia 19 de agosto.

Na primeira parcela do 13º não há desconto de Imposto de Renda. De acordo com a legislação o IR sobre o abono é cobrado em novembro e dezembro, quando é paga a segunda parcela. Desde 2006, o INSS faz a antecipação do 13º, resultado de acordo firmado entre governo e entidades representativas dos aposentados, que deveria ocorrer até 2010. O governo manteve a antecipação este ano, atendendo reivindicação de aposentados, e para manter a economia aquecida.

Valores

Aposentados e pensionistas receberão 50% do valor do benefício, como regra. A exceção fica com aqueles que passaram a receber o benefício depois de janeiro de 2013. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Segurados que estão em auxílio-doença recebem uma parcela menor que os 50%, pois o benefício, neste caso, é temporário. Assim, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. O cálculo, neste caso, é feito da seguinte forma: segurado com benefício iniciado em janeiro e que ainda esteja em vigor em agosto, terá o 13º salário calculado sobre oito meses; o segurado recebe metade deste valor. Em dezembro, se ainda estiver afastado, o segurado receberá o restante. Se ocorrer alta antes de dezembro, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorou, acrescido ao último pagamento do benefício.

O INSS alerta que, por lei, os segurados que recebem benefícios Assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º salário. Esta exceção atinge cerca de 4,1 milhão de benefícios.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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