4 de junho de 2026

Lei da Nota Fiscal será aplicada só no ano que vem

 

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Jornal GGN – O governo decidiu aplicar multas e penalidades só daqui a um ano aos estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em lugar visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. A lei que estabelece punições entrou em vigor ontem, dia 10, mas o governo decidiu ampliar o prazo para dar início às sanções para que os estabelecimentos possam se adaptar às novas regras. Isso significa que a medida vai adiar a implementação da lei.

Ontem, a Casa Civil informou que o governo irá enviar, ao Congresso Nacional, ainda esta semana, uma proposta, ou medida provisória, ampliando em um ano o prazo para que se dê início a aplicação de multas. Em nota, a Casa Civil afirmou que “nesse período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”.

Segundo as informações, a elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012, e a posterior fiscalização, serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada recentemente pelo governo.

A Casa Civil colocou como motivo para ampliação do prazo, uma forma de atender às várias demandas recebidas, além da própria complexidade da nova lei. As empresas também alegam que falta a regulamentação da lei, o que torna difícil adequar seus sistemas informatizados às novas regras. A lei determina que a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive no caso de regimes tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviço, se for o caso.

O consumidor deverá ser informado sobre a incidência dos impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Além desses está previsto os impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Com informações da Agência Brasil e Planalto.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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