4 de junho de 2026

Operadoras deverão fornecer bolsas coletoras, decreta a ANS

 

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A partir de maio deste ano, as operadoras de planos de saúde terão que fornecer bolsas coletoras intestinais ou urinárias para os beneficiários que utilizam este material. A decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), está descrita na Resolução Normativa nº 325, publicada no dia 19 de abril de 2013.

Além das bolsas coletoras, a norma prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, a exemplo de barreiras protetoras de pele. O material deverá ser solicitado à operadora através de relatório médico.

A norma passa a fazer parte da cobertura mínima obrigatória dos planos e foi desenvolvida pelo Grupo Técnico que revisa o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Neste grupo participam representantes de órgãos de defesa do consumidor e também operadoras de planos de saúde, bem como associações de profissionais da área da saúde e representantes de beneficiários.

Segundo levantamento neste estudo, cerca de 34 mil pessoas utilizam bolsas coletoras no país, em uma gama de situações de saúde, como câncer, Doença de Chagas, Doença de Crohn, má formação congênita, trauma abdominal e doenças neurológicas. Este tipo de material é de utilização provisória ou permanente, dependendo do caso.

Além disso, ao entregar o material correto, as operadoras ainda deverão informar ao paciente as questões relacionadas ao uso e autocuidado. A Resolução Normativa Nº 325, que regulamenta a Lei Nº 12.738/12, entra em vigor no dia 30 de maio de 2013.

Da Redação GGN com informações da ANS

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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