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Tribunal Europeu diz que Portugal viola direitos humanos na adopção por casais do mesmo sexo
Portugal é um dos países que não permitem que um casal homossexual possa adoptar, em conjunto, uma criança.
O tribunal europeu condena que a adopção de uma criança seja vedada devido à orientação sexual dos candidatos à adopção
DANIEL ROCHA
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou esta terça-feira que a Áustria violou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos ao não permitir a adopção co-parental a um casal do mesmo sexo. A Áustria foi acusada de discriminação. No comunicado do tribunal europeu, Portugal é citado, ao lado da Roménia, Rússia e Ucrânia, como um dos países que não permitem que os membros de um casal do mesmo sexo possam adoptar, em conjunto, uma criança, uma situação que atenta contra os direitos humanos.
Os juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deram razão a duas lésbicas austríacas a quem foi negado o direito de adopção do filho de uma delas pela companheira, apesar de viverem os três como uma família desde que a criança tinha nove anos. O rapaz tem actualmente 17. A lei austríaca apenas permite a adopção co-parental em casais heterossexuais em união de facto ou casados. Foi este ponto que levou o tribunal europeu a concluir que a Áustria discrimina em função da orientação sexual.
O tribunal concluiu que o Governo austríaco não apresentou provas sustentadas que estabeleçam que seria “prejudicial para uma criança ser adoptada por um casal homossexual ou ter legalmente duas mães ou dois pais”. As autoridades austríacas foram condenadas neste caso a pagar dez mil euros de indemnização às duas mulheres por danos morais.
Também esta terça-feira, na Alemanha, foi tomada uma decisão semelhante pelo Tribunal Constitucional, que decidiu a favor da adopção por um homossexual de uma criança já adoptada pelo seu companheiro. A lei alemã permite a adopção por um homem ou mulher homossexual do filho biológico do ou da companheira, mas não prevê a adopção de um menor já adoptado por um dos elementos do casal.
A associação de intervenção lésbica, gay, bissexual e transgénero ILGA-Portugal divulgou o caso austríaco no seu site, sublinhando o facto de Portugal ser referenciado como um dos países que “também violam actualmente os direitos humanos” e que “terão que alargar a co-adopção a casais do mesmo sexo, unidos de facto ou casados”.
O presidente da ILGA, Paulo Corte-Real, sublinhou à Lusa que o Tribunal Europeu considerou que o Governo austríaco violou a Convenção Europeia dos Direitos Humanos por não permitir a adopção com fundamento, por casais do mesmo sexo. “Existe a possibilidade de co-adopção por parte do parceiro ou da parceira no caso de casais de sexo diferente, não existe num casal do mesmo sexo. O que o tribunal entendeu é que isto representa uma violação dos direitos humanos, nomeadamente por ser uma discriminação e um desrespeito pela vida familiar”.
Paulo Corte-Real sublinha que o tribunal cita Portugal “como um dos exemplos onde a legislação é discriminatória, no que diz respeito às uniões de facto, porque o casamento não é analisado especificamente, mas é evidente que o mesmo argumento se aplica a casais casados”. Depois da decisão do Tribunal Europeu, o presidente da ILGA espera que Portugal reconheça que está perante uma violação dos direitos humanos e que “é preciso uma resposta urgente”. “E que o Governo e o Parlamento garantam essa resposta e a possibilidade de reconhecimento legal das duas figuras parentais e a protecção igual das crianças”, concluiu.
A 24 de Fevereiro do ano passado, o Parlamento rejeitou dois projectos do Bloco de Esquerda e de Os Verdes para permitir a adopção por casais homossexuais. Posteriormente, a 25 de Julho, um grupo de deputados do PS deu entrada a um projecto-lei que consagrava “a possibilidade de co-adopção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo”, que deu entrada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
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