4 de junho de 2026

As regras de incentivo à microgeração de energia

Pessoal, isto já está valendo, creio que muito pouco divulgado por que não deve ser do interesse das distribuidoras reduzir receitas:

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Do Diário do Nordeste

Aneel aprova geração própria

Desde o dia 17 de abril, a Aneel aprovou as regras que incentivam a microgeração no País.

Dentro de alguns meses, os clientes de energia poderão deixar de ser agentes passivos, passando a gerar a própria energia em sua residência ou empresa.

A resolução da Aneel permite que o cidadão, além de consumir a energia fornecida pela distribuidora, possa contabilizar também a potência gerada por painéis solares ou minigeradores eólicos instalados diretamente na rede elétrica de onde mora.

Como exemplo, o consumo médio em uma residência brasileira é algo em torno de 155 kWh (quilowatts/hora) por mês. Se o cliente conseguir gerar 55 kWh, ele pagaria apenas pela diferença entre os 155 kWh utilizados e os 55 kWh gerados: ou seja, 100 kWh. 

Caso os equipamentos consigam inserir no sistema uma carga maior do que a consumida no mês, cria-se um crédito para o consumidor, com a validade de 36 meses, para ser usado nas faturas seguintes.

Ao contrário do que chegou a ser divulgado, essa energia excedente não pode ser vendida, podendo apenas ser utilizada em benefício da própria conta do cliente, esclarece André Pepitone, diretor da Aneel. Para ele, a adesão a esse formato no segmento residencial terá um grande apelo. “A microgeração distribuída tem a vantagem de injetar energia no centro de consumo. Não há necessidade de linhas de transmissão. Ela contribui para reduzir perdas no sistema e também para estabilizar a rede. Outro ponto é que isso mostra que estamos sendo cautelosos com o meio ambiente, utilizando fontes renováveis”, ressalta Pepitone.

A contar do dia 17 de abril, as empresas distribuidoras têm o prazo máximo de 240 dias para se adequar ao novo método. O cidadão responderá pelos investimentos necessários até o ponto de conexão com a rede. A distribuidora, por sua vez, se responsabilizará pela estrutura que ligará o consumidor à rede integrada. Nesse caso, há um medidor especial (já regulamentado pela Agência), que contabiliza geração e consumo. Esse relógio é alocado pela concessionária, assim como os atuais. O preço será a diferença entre o cobrado pelos aparelhos convencionais e aqueles direcionados especialmente para a micro-geração.

A resolução da Aneel prevê desconto da ordem de 80% na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (Tusd), encargo cobrado sobre os consumidores conectados ao sistema das concessionárias de distribuição. A mesma redução será aplicada à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust). O desconto vigora pelos dez primeiros anos de operação.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados