4 de junho de 2026

O arrastão político dos royalties, por Janio de Freitas

Nassif e equipe, sugiro destaque da coluna do J. de Freitas do domingo.

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Como já tinha dito nesses dias, a Noruega deu um pulo de desenvolvimento ao explorar pra toda a sua população, todo o seu território o petróleo do Mar do Norte. Aqui, a presidenta cede às demagogias, aos espetáculos, às alegres torcidas, e estamos perdendo a chance de investimento na educação e noutras necessidades básicas de nossos brasileiros (desde que se ponha em ação uma rigorosa fiscalização pros eternos desvios de nossas prefeituras e de nossos governos estaduais).

Da Folha

Arrastão político

Janio de Freitas

Os arrastões pré-políticos levam os bens e o direito da pessoa; o arrastão político leva também a Constituição

A pretendida eliminação dos contratos vigentes para a exploração do petróleo, e respectivos royalties, é uma nova modalidade de ação política por parlamentares, governadores e partidos, inspirada pela mentalidade que se dissemina no Brasil atual.

Agrupar-se em maioria para tomar bens e direitos de minoria surpreendida e indefesa é -na política, na praia, na rua- arrastão. O lugar, a ocasião e o que é tomado (ou pretendem tomar) não faz diferença. Não mais do que a diferença entre o genérico e o remédio de marca, ou seja, o reduzido às suas condições verdadeiras e o protegido pelo facilitário das leis privilegiantes.

Foi fundamental para a sustentação do governo Lula, nos seus primórdios, a garantia de respeito integral a todos os contratos deixados pelo antecessor. A submissão aos contratos foi repetida ao longo do governo como uma ladainha. E transferiu-se como parte do mandato a Dilma Rousseff, passando, nesta etapa, a ser visto também como princípio pessoal da presidente.

Na praia e nas vias públicas, a horda atira-se ao arrastão sem meio de defesa das desavisadas vítimas, que se supõem protegidas pelo direito legal de estar onde estão. Da praia ao mar: o que dois ou três Estados produtores e retribuídos pelos royalties, com tal direito supostamente assegurado pela legislação, podem fazer em defesa desse direito se mais 23 ou 24 Estados agrupam-se para tomar-lhe a retribuição?

Não faz diferença se a arma para tanto é o voto na Câmara e no Senado e, na praia e na via pública, é outra. O voto parlamentar, por si só, não confere moralidade nem legitimidade. Durante 21 anos -para não discutir possíveis exemplos menos distantes-, os votos de Câmara e Senado consagraram indignidades por motivos, eles mesmos, os mais sórdidos.

Compete à União transferir em verbas ou serviços, aos Estados não produtores, a sua quota de recebimento pela exploração de bens nacionais.

O fato sem precedente, em tempo algum, de negar-se a um Estado o domínio do patrimônio natural de seu território, para transferir os benefícios a outros, nega a própria federação que define a ordem institucional do país. Até no nome República Federativa do Brasil.

Os arrastões pré-políticos levam os bens e o direito da pessoa. O arrastão político leva também a Constituição.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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