4 de junho de 2026

Sobre as condenações e o domínio do fato

Por Paulo Roberto Gomes de Araujo

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Comentário ao post “Teórico do domínio do fato repreende STF

Dizer que essa entrevista de quinze linhas com o Roxin dobrou o STF ou é desconhecimento de direito ou realmente vontade de defender o indefensável, qual seja, a condenação embasada dos mensaleiros por levantamento fraudulento de dinheiro e compra de votos (corrupção ativa).

O cerne do argumento é: a participação e dominio do fato deve ser provada. Nenhuma novidade.

Faço uma pergunta: a comprovação deve ser que tipo?

Eu, como homo sapiens, entendo que não preciso fazer prova de que o fogo queima; ela se extrai por um processo mental dedutivo inafastável.

No caso do Genoíno e dos Delúbios e Silvio-Land Rover, alguém tem dúvidas de que eles de fato praticaram atos necessários para a realização da conduta delitiva de fraudes para obtenção de dinheiro e compra de votos (isso é um fato comprovado, a estória de caixa dois também está afastada, no mínimo pelo mesmo processo racional-dedutivo já citado)? Não foram uma ou duas assinaturas, não foi um ou outro caso, foi uma conduta sistemática e duradoura, que não permite levantar a suspeita de ausência de consciência e dolo.

Quanto ao Dirceu, é fato provado que o Camarada Comissário era o responsável político de todas as ações do partido, fato por ele mesmo orgulhosamente propalado intra e extra PT – acho assim que não é só o Diabo que acha o orgulho o mais atraente dos pecados, mas creio que D-us também agradece a ele em várias ocasiões por permitir fazer justiça.

Sendo assim, não há como deixar de concluir que o Camarada Comissário de fato era o responsável executivo pelas  ações de arrecadação de fundos para compra de votos (o próprio Camarada Comissário admitiu que o dinheiro era para caixa dois; afastada tal tese para ficar demonstrado que era para compra de votos, ele deve assumir a consequência de ter admitido que era o Camarada in charge  das operações de levantamento de recursos para repasse a Deputados).

Convenhamos: ele admite que era o responsável pelo repasse de “mero caixa dois” aos parlamentares; mas nega que tenha feito qualquer coisa quando fica provado que era para compra de votos. Lamento, Dirceu, o lado claro da luz te pegou pelo pecado do orgulho.

No mais, não há como discordar do Roxin de que a participação no esquema deve ser provada; a teoria do domínio do fato exige isso mesmo, não há novidade alguma.

No caso do mensalão, todos admitem participação – desde que seja para “caixa dois” (lógico, cai na prescrição, e mal caráter não se importa com o nome sujo, só se preocupa com a pena efetiva) -, mas querem tirar a responsabilidade da reta se for para caracterizar corrupção ativa – lamento, não dá.

Para mim, o julgamento desse crime político e contra a Administração pelo Supremo  é um marco histórico na filosofia de aplciação do Direito Penal em política, nos mesmos moldes históricos do julgamento que alterou a filosofia antiga do mandado de injução, de mera declaração da mora, expedição de ofício e “fica tudo por isso mesmo, bom para ambas as partes”.

Queiram os céus que tal linha seja a doravante adotada para todos os casos, independente do acusado ser um pouco ou mais vermelho de coloração de sol ou inclinação ideológica.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados