3 de junho de 2026

Para entender a teoria do domínio do fato

Por Sandra Sofia

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Calma, muita calma. “Se é importante ter provas para condenar o superior hierárquico, então para que serve a teoria do domínio do fato?”.

Primeiro, a Teoria não “serve” para condenar SEM provas, pq, teoricamente (infelizmente, o STF me prova errada) não deveriam HAVER condenações sem provas.

Segundo, “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato.” Ou seja, só ser superior hierárquico NÃO QUER, automaticamente, dizer q a pessoa foi o mandante, ou q sabia do fato. É preciso q hajam provas DISTO.

Terceiro, acho q cabe explicar q a teoria foi concebida para q se visse “como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito.”, ou seja, foi para mudar a mentalidade vigente de q aquele q sendo superior hierárquico TIVESSE DADO A ORDEM para q alguém cometesse o delito, não fosse julgado APENAS como participante do delito e sim como AUTOR, afinal a idéia partiu dele. Exemplificando: SE o Dirceu tivesse sido o MANDANTE do delito, então ele teria q ser julgado como AUTOR e não simplesmente como participante só pq não foi ele q colocou a “mão na massa”, mas nunca, NUNCA no Direito Penal, poderia deixar de haver PROVAS q ele tenha de fato MANDADO.

 

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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