4 de junho de 2026

A condenação do presidente da Assembleia Legislativa de SP

Por Dario C Lenza

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Do Estadão

Relator condena presidente da Assembleia paulista

O desembargador José Renato Nalini, corregedor geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, votou nessa quarta-feira pela condenação do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Barros Munhoz (PSDB) a 6 anos, um mês e 10 dias de prisão por crime de violação à Lei de Licitações que teria praticado na época em que exercia o cargo de prefeito de Itapira (SP), em 2003 – segundo a denúncia do Ministério Público, Barros Munhoz contratou uma gráfica sem abrir concorrência para serviços da administração e para suposta promoção pessoal.

Relator da ação penal, Nalini recomendou substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito – prestação de serviços comunitários a serem definidos em eventual execução e sanção pecuniária. “A solução mais justa para o caso é a substituição (da pena), mostra-se suficiente como resposta legal e justa para reprovação e prevenção dos crimes praticados.”

O julgamento foi interrompido porque outros desembargadores que compõem o Órgão Especial da corte pediram vista do processo. Antes da suspensão, o desembargador Amado Faria acompanhou com o relator. Mas o revisor, desembargador Kiotsi Shikuta, votou pela absolvição do deputado. “A denúncia é totalmente omissa. A prova produzida é frágil, pela análise dos folhetos impressos verifica-se que as publicações vinculadas aos contratos administrativos não tinham cunho de promoção pessoal ou em detrimento do interesse público.”

Nalini condenou o presidente da Assembleia por afronta ao artigo 89 da Lei 8666/93 (Licitações) – dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses legais – e ao Decreto Lei 201/67, que define os crimes de responsabilidade de prefeitos. “Não consta que o alcaide (Munhoz) tenha se preocupado em assegurar (a oportunidade de contratação) a outros interessados”, assinalou o relator. “O serviço prestado é corriqueiro, atividade comum, conhecida, muitos poderiam disputar. Portanto, injustificável a dispensa de licitação. Não estava na discricionariedade do administrador, em critérios de sua conveniência, liberar a contratação da licitação. Ao se afastar do bom caminho republicano maculou sua administração.”

Nalini foi categórico. “Todos os atos decorreram por interesse e ordem de Barros Munhoz, que encomendava, ordenava e fiscalizava os procedimentos. Impunha-se mínima cautela. Não se sustenta a tese de ausência de dolo. O prefeito é agente de autoridade. Além de utilizar material em proveito próprio, fez pagamentos ao arrepio da lei.”

“Estou absolutamente sereno, o voto do relator ignora peças extremamente importantes da defesa, sobretudo documentos”, reagiu Barros Munhoz. “Quando todos os desembargadores consultarem (os documentos) tenho certeza que se convencerão e irão me absolver.”

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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