Barbosa não conseguiu mais esta condenação por parte dos demais ministros, mas chegou a forçar a barrar para que isso ocorresse
“(…) Debate sobre lavagem
O ministro Gilmar Mendes se pronunciou para destacar que, apesar de a conta da offshore Dusseldorf ter sido aberta antes dos crimes que poderiam anteceder a lavagem, os repasses à conta no exterior ocorreram depois da consumação dos delitos do mensalão.
Lewandowski defendeu a posição de Celso de Mello. “Os atos preparatórios dos repasses ocorreram antes”, destacou. Para o revisor do mensalão, ao abrir a conta Dusseldorff, Duda e Zilmar não podiam ter “pré-ciência de que a origem do dinheiro proveria de ilícitos que ocorreriam na sequência.”
O relator do processo, Joaquim Barbosa, voltou a argumentar que o crime de evasão de divisas por parte do grupo de Valério e da cúpula do Banco Rural seria o crime antecedente necessário para qualificar a lavagem de dinheiro por parte de Duda Mendonça e Zilmar.
O advogado do publicitário, Luciano Feldens, pediu a palavra para dizer que a defesa seria cerceada se o delito de evasão de divisas fosse usado como crime antecedente para a consumação do delito de lavagem de dinheiro. Isto porque o Ministério Público, na denúncia, não mencionou o delito como antecedente.
“A liberdade de duas pessoas. Essa defesa jamais se defendeu de um crime de lavagem de dinheiro tendo como antecedente o delito de evasão de divisas. O Ministério Público citou gestão fraudulenta como crime antecedente”, disse Luciano Feldens.
Joaquim Barbosa, então, criticou o Ministério Público por não ter citado claramente o delito de evasão de divisas para caracterizar a lavagem de dinheiro. “Eu talvez reformule meu voto para que o Ministério Público aprenda a fazer a denúncia de maneira mais explícita. Houve ações claras de Duda Mendonça no sentido de realizar o crime,” disse(…)”
G1
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