4 de junho de 2026

Conceito ‘Justiça em Transição’ não dialoga com a Democracia

Por alfeu

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Justiça de Transição é conceito ultrapassado na democracia

Por Sandra O. Monteiro, Na Agencia USP de Notícias

A imunidade de períodos de transição é incocebível em regimes democráticos

Pesquisa realizada na Faculdade de Direito (FD) da USP questiona a aplicação do conceito de Justiça de Transição ainda hoje ao Brasil e a outros países latino-americanos como Chile, Argentina e Uruguai (todos já democratizados). O advogado Renan Quinalha explica que a Justiça de Transição é “um termo concebido pela Ciência Política e pelo Direito Internacional que envolve todas as medidas políticas e jurídicas tomadas pelos governantes durante o período de troca de um regime autoritário e ditatorial para um regime democrático”. Por ocorrerem em um ambiente de mudanças, servem para direcionar as decisões, assegurar à população a sensação de estabilidade do país durante o processo de democratização e minimizar o medo de um retorno ao período ditatorial.

O pesquisador aponta que nem sempre as medidas tomadas são justas para todos, pois envolvem interesses distintos tanto dos que lutaram pelo fim da ditadura quanto dos que a defenderam. Essas divergências podem trazer consequências para os dias atuais como a violência policial na tentativa de garantir a paz social e prejuízos a direitos fundamentais como a vida, a liberdade e a dignidade.

O estudo foi desenvolvido com base na análise de conceitos de Justiça de Transição produzidos por sociólogos e cientistas políticos como Juan Linz, Alfred Stepan, Guillermo O’Donnel, Phillipe Schmitter, Samuel Huntington e Adam Przerworski. O advogado verificou as formas de aplicação jurídica do conceito em alguns países da América Latina, Europa mediterrânea e Leste Europeu, nas décadas de 1970 e 1980. E realizou um exame de documentos internacionais da Organização das Nações Unidas (ONU) e da organização Human Rights Watch, ambos sobre a violência policial no Brasil.

Interesses distintos

Os dados do trabalho mostram que, durante a conturbada fase da transição entre dois regimes, a ideia de um novo golpe funcionava para alguns políticos como uma ameaça real. Assim, para esses políticos, a atenção deveria ser redobrada a fim de que a democracia não ficasse apenas no papel. Para outros, no entanto, essa ameaça seria um blefe permanente utilizado para limitar as escolhas de forma a atender interesses particulares e proteger privilégios.

O Brasil é um exemplo desse segundo caso. “Os militares vinculados à ditadura barraram vários julgamentos a respeito de violências cometidas por eles durante o período ditatorial. A alegação era sempre que a paz social e a reconciliação nacional não poderiam ser perturbadas. Embora a regressão autoritária nunca tenha ocorrido, o simples fato de que ela poderia ocorrer teve um papel político importante porque não permitiu um acerto de contas adequado com o passado”, explica.

Quinalha relata que não por outra razão, a justiça com relação aos crimes de violação aos direitos humanos permaneceu marginalizada. “Criminalizar assassinos e torturadores da ditadura seria reavivar conflitos entre grupos divergentes e comprometer a tranquilidade da transição. Por isso, optou-se pela ausência de punições”, diz.

 

Perpetuação do termo

De acordo com o pesquisador, um dos problemas que surgem com o uso do termo Justiça de Transição em países já democratizados é a “perpetuação da instabilidade política que esse conceito carrega por medo de um novo golpe, como se a transição nunca tivesse sido concluída”. Neste sentido, toda atitude autoritária e violenta do Estado contra a população acaba sendo “justificável e aceita diante do medo do retorno a um passado ditatorial muito mais violento, inseguro e traumático”.

Para o advogado, no caso do Brasil – passados vinte anos da ditadura -, a necessidade premente é assumir que não se está mais em uma fase de transição, mas em uma democracia já consolidada, apesar de suas deficiências. “Este entendimento possibilitará que o medo de um retrocesso autoritário se esvazie, abrindo uma margem maior de possibilidade para medidas de justiça e de memória em relação a esse passado de graves violações de direitos humanos. O pesquisador aponta ainda que , em geral, “as ações violentas e ilegais sistematicamente praticadas pelas polícias brasileiras atualmente são herdeiras diretas dessa falta de acerto de contas com o passado ditatorial recente”.

As ações da polícia – que é um dos braços do Estado – acabam por se justificar na necessidade de manutenção da paz social, enquanto direitos humanos são relegados ao status de meros direitos exatamente como na fase de transição.

Segundo o advogado, até mesmo a impunidade das forças militares em casos de abusos cometidos por policiais é baixíssima. “A manutenção da imunidade do processo de transição política que eximiu torturadores e assassinos da ditadura de quaisquer responsabilidades jurídicas naturaliza a banalidade do mal, trivializa a violência física, moral ou psicológica e joga na lata de lixo a ideia de que os crimes contra a humanidade são imprescritíveis (não perdem a validade para que sejam julgados). Além de promover que se mantenha a violência policial ainda hoje com a certeza de que não haverá meios de punir tais crimes”, reflete.

A dissertação de mestrado Justiça de Transição: Contornos do Conceito foi orientada pelo professor José Eduardo Faria, do Departamento de Filosofia do Direito da FD.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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