4 de junho de 2026

O conceito de golpe e a ciencia jurídica

Por Monier.,.,.,.,..

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Tambem acho que foi golpe. Mas discordo que o conceito de golpe esteja em algum lugar da ciência jurídica. Quem tem que responder isso são as outras áreas das ciências sociais.

Juridicamente o único defeito (processual) que eu vi foi o suposto prazo de 2 horas para a defesa, o que dá um indício de golpe, mas pode ser pura incompetência do responsável pelo processo. Seria bem mais inteligente dar um prazo razoável, e afastá-lo legitimamente, sem chances para anular o ocorrido por máculas no procedimento.

Quanto ao juízo político por mal desempenhar suas funções, era um direito do Congresso do Paraguai afastá-lo por essa hipótese, pois previsto na Consituição deles:

“a juicio político por mal desempeño de sus funciones (…)

As duas outras hipóteses são delitos cometidos no exercício do cargo ou delitos comuns, segundo o trecho que o comentarista trouxe:

(…), por delitos cometidos en el ejercicio de sus cargos o por delitos comunes”

Discordo que afastar por mal desempenho seja golpe. É um instrumento importante para garantir que um país não seja levado a frangalhos no caso de um louco ser eleito. Pode haver pouca legitimidade, pois o congresso tende a ser dominado por uma facção política.

Instrumentos como o “recall”, com amplo voto popular para confirmar a opção do Congresso, dariam mais legitimidade à decisão. Do modo como está, cheira a golpe de alguns poucos caciques políticos.

Existem temas sensíveis que nunca vão ser decididos satisfatoriamente por um sistema tecnicista, como o jurídico. Por isso é que crimes contra a vida são decididos por juri popular e leigo. Engraçadamente, o “recall” não emplaca aqui no hemisfério sul, mesmo sendo instrumento que confere ampla legitimidade a uma decisão.

Não emplaca porque tira poder das agremiações políticas. O que significa tirar poder dos caciques e das famílias que dominam essas agremiações, e entregar parte deste poder ao povo desorganizado. Para quem consegue costurar alianças para ficar 20, 30, 40 anos à frente de um partido, nada pior do que conceder poder ao povo desorganizado sem receber nada em troca.

O problema é que dar legitimidade ao congresso para afastar um presidente é entregar a condução política a 10 caciques e sua pequena tribo. Aqui em São Paulo, qualquer time de futebol, Portuguesa inclusa, mobiliza mais a massa do que os 3 grandes partidos políticos.

Como deixar alguém tão influente quanto o líder da torcida da Lusa decidir se o presidente do país é competente, mesmo este receber o voto de toda a nação? Este é um dos fatores pelo qual um sistema que deixe a decisão restrita ao congresso não vai funcionar nunca. Sempre vai cheirar a golpe. O “recall” ao menos legitima a decisão através do voto contrário de toda aquela massa que anteriormente levara o presidente ao cargo, e também ajuda a estabilizar os países institucionalmente mais complicados. Mesmo porque em 2 horas não se organiza um plebiscito.

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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