4 de junho de 2026

Os temas para discutir a reforma política

Resolvi fazer um apanhado geral dos diversos sistemas eleitorais existentes para fomentar a discussão sobre a reforma política.

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Basicamente, os sistemas eleitorais são divididos em três grandes grupos, cada qual dividido em outros subgrupos. São eles os Sistemas de Maioria Simples (Majoritários), os Sistemas Semi Proporcionais e os Sistemas de Representação Proporcional.

Sistemas Majoritários Simples

São os sistemas nos quais os candidatos são eleitos com 50%+1 dos votos dos eleitores dentro de um determinado distrito eleitoral. Divide-se em:

Voto Majoritário Uninominal(VMU)

Cada partido apresenta um único candidato para disputar um determinado distrito. Cada distrito conta um assento na Assembléia. No sistema de turno único, é eleito o candidato que obtiver o maior número de votos, não sendo necessário obter maioria absoluta. Assim, um candidato pode ser eleito com dois votos, se seus adversários obtiverem apenas um.

Vantagens : É extremamente simples e de fácil assimilação pelo eleitor; permite uma conexão forte entre os eleitores e seus representantes graças à chamada “representatividade geográfica”; cria uma oposição coesa e bem definida; dificulta a ascensão ao Parlamento de partidos radicais; os eleitores podem responsabilizar diretamente os parlamentares, pois votam em pessoas, não em partidos.

Desvantagens :  Desproporcional, esse sistema cria fortes distorções entre o número total de votos recebidos por um determinado partido e o número de assentos a que este partido terá direito na Assembléia (superrepresentação dos partidos grandes e subrepresentação dos partidos pequenos); como é baseado na escolha do candidato “mais aceitável”, pode favorecer a exclusão de minorias no Parlamento, a menos que estas se concentrem geograficamente; forte potencial para a criação de “currais eleitorais”, nos quais um determinado partido obterá sempre todos os assentos de um determinado distrito; possibilidade de manipulação das fronteiras dos distritos eleitorais de modo a favorecer um determinado candidato.

Voto Majoritário Plurinominal (VMP)

Como o VMU, mas aplicado em distritos plurinominais, ou seja, distritos em que há mais de uma vaga a ser preenchida. Os partidos podem apresentar mais de um candidato que disputarão os votos em determinado distrito eleitoral, e os eleitores podem, mas não são obrigados, a votar em tantos candidatos quanto forem as cadeiras a serem ocupadas. Uma variação desse sistema é o Voto Majoritário Plurinominal em Listas Partidárias (VMP-LP), que se situa entre o VMU e o VMP. Nesse sistema, cada partido elabora uma única lista de candidatos por distrito, e os eleitores votam nessa lista. O partido que obtiver o maior número de votos ganha e os candidatos de sua lista preenchem todas as vagas em disputa.

Vantagens

As mesmas do VMU, além de permitir uma grande variedade de votos de acordo com as afinidades entre eleitores e candidatos. Assim, um mesmo eleitor pode votar no candidato Fulano do Partido X porque concorda com suas idéias sobre economia, e no candidato Beltrano do Partido Y porque gosta de suas propostas para a área da cultura. No caso do VMP-LP, permite-se a inclusão de candidatos que representem minorias nas listas dos partidos.

Desvantagens

Geralmente, um mesmo eleitor tende a votar nos candidatos de um único partido (o que é inevitável no VMP-LP), o que exagera as distorções do VMU, principalmente a falta de proporcionalidade. Em 1991, em Singapura, onde o sistema foi adotado, o Partido de Ação Popular ganhou 95% das cadeiras do parlamento tendo obtido 61% dos votos.

 

Voto Preferencial (VP) ou Voto Alternativo (VA)

Tem esse nome porque os eleitores devem classificar os candidatos em ordem de preferência. É um sistema inusitado, utilizado apenas em alguns países da Oceania (Austrália, Papua-Nova-Guiné, Ilhas Fidji, Nauru). Como no VMU, cada partido apresenta um único candidato por distrito, e os eleitores podem votar em um ou mais candidatos, no limite do número de vagas a serem preenchidas. Na cédula eleitoral, os eleitores escrevem “1” ao lado do nome do candidato que “mais preferem”, “2” para o segundo favorito e assim por diante. São eleitos automaticamente os candidatos que obtiverem 50%+1 dos votos “número 1”. Se nenhum candidato o fizer, então aquele que obteve o menor número de “primeiras escolhas” (vamos chamá-lo de candidato Fulano) é eliminado da disputa. Assim, todas os votos para a “segunda escolha” dos eleitores cuja primeira escolha fora o candidato Fulano são adicionadas às cédulas cujos respectivos candidatos figuram como primeira escolha. Vamos supor que dez pessoas escolheram como número 1 o candidato Fulano, doze o Beltrano e quinze o Micansano. Fulano está fora da disputa. Das dez pessoas que o escolheram como número 1, três escolheram para número 2 o Beltrano, cinco escolheram o Micansano como segundo favorito e duas não escolheram ninguém. Assim, na segunda contagem, Beltrano terá 15 votos e Micansano terá 20. Procede-se assim até que um candidato obtenha 50%+1 dos votos. Em Nauru, nenhum candidato é eliminado: os votos são contados como fracionários. Assim, a primeira escolha vale um voto, a segunda vale meio voto, a terceira vale um terço de voto, etc. Se nenhum candidato “primeira escolha” obtém maioria absoluta, somam-se os “meios votos” das segundas escolhas, os “terços de votos” das terceiras, etc. até que alguém seja elegível.

Vantagens

Entre os votos majoritários, é o que mais garante a proporcionalidade. Permite que vários candidatos alinhados agrupem seus votos, de modo a que os interesses mais similares se unam para obter a representação. Motiva os candidatos a disputar a primeira escolha de seus próprios eleitores, mas também a segunda escolha dos eleitores de outros partidos. Na Austrália, antes das eleições, os partidos principais costuram acordos com os menores para obter a segunda escolha de seus eleitores (processo chamado de “troca de escolhas”). Por ser necessário obter maioria absoluta, é elevada a percepção de legitimidade dos eleitos por parte dos eleitores.

Desvantagens

Terrivelmente complexo, complicado de entender e de explicar, exige um eleitorado com bom nível de alfabetização e com noções mínimas de matemática. É de aceitação duvidosa por parte dos eleitores.

Voto Majoritário em Dois Turnos

Como o VMU, mas com a necessidade de se obter maioria absoluta (50% dos votos +1). As modalidades de segundo turno variam de país para país. O mais comum é que os dois primeiros candidatos do primeiro turno disputem o segundo, mas há exceções: na França, todo candidato que obtém 12,5% dos votos no primeiro turno passa a disputar o segundo, e o vencedor é o que obtiver a maioria simples dos votos no segundo turno.

Vantagens

As mesmas do VMU, com o adicional de que os eleitores podem mudar de idéia entre os dois turnos.

Desvantagens

As mesmas do VMU, mais o custo financeiro de se administrar um segundo pleito e o maior desinteresse dos eleitores no segundo turno com relação ao primeiro (maior abstenção). Pesquisas indicam que o sistema francês é o que produz as maiores desproporções entre todas as democracias ocidentais.

Sistemas Semi-Proporcionais

São os que, de certa forma, combinam o sistema majoritário com o proporcional. Garantem maior proporção entre votos e assentos do que o VMU, mas menos que os puramente proporcionais.

Voto Único Não Transferível (VUNT)

Cada eleitor vota em um único candidato, e pode haver mais de um candidato por partido. Os distritos eleitorais têm várias vagas a serem preenchidas. Os candidatos com os maiores números de votos ganham os assentos. Por exemplo, num distrito com quatro cadeiras a serem ocupadas, os candidatos que obtiverem pouco mais de 20% dos votos vencem, mas um partido que obtenha 75% dos votos repartidos igualmente entre seus candidatos ocupará 3 das 4 cadeiras.

Vantagens

Facilita a representação de partidos minoritários. Quanto mais cadeiras em disputa em determinado distrito, maior é a proporcionalidade. Fragmenta menos os partidos do que em sistemas proporcionais puros. É simples de entender e de fácil aceitação. A contagem dos votos também é simples.

Desvantagens

Não sendo completamente proporcional, permite que um partido com 48% dos votos ocupe 55% das cadeiras do parlamento, como foi por exemplo o caso do Partido Liberal Democrata no Japão, em 1980. Obriga os partidos a adotarem estratégias complexas, pois obter um grande número de votos em um único candidato pode ser tão nefasto quanto obter poucos votos, visto que haverá “desperdício” de votos. Partidos que lançem muitos candidatos também podem se prejudicar, pois correm o risco de não ocuparem nenhuma vaga, ainda que globalmente obtenham elevado número de votos. Os partidos devem disciplinar seus eleitores a repartir equilibradamente seus votos em seus candidatos.

Voto Paralelo (VP) ou Voto Misto Sem Compensação (VMSC)

Os eleitores têm dois votos: um no candidato (majoritário), outro no partido (proporcional). Usado atualmente no Japão, depois que o país renunciou ao VUNT, e na Coréia do Sul. Combina a representação proporcional do voto em listas partidárias com os distritos eleitorais de “um único vencedor”. Está mais para o voto majoritário, pois a parte proporcional não compensa as distorções do voto distrital. O número de assentos proporcionais e de assentos majoritários é variável (50%-50% na Rússia e em Andorra, 40%-60% no Japão, 90%-10% em Camarões).

Vantagens

Os eleitores votam em um candidato local, que representará seus distritos, e em um partido, o que aumenta a proporcionalidade. Permite aos pequenos partidos, que não elegeram candidatos nas disputas majoritárias, preencherem vagas pelo sistema proporcional.

Desvantagens

Como não há compensasão, não se assegura a proporcionalidade global. Um partido pode ficar sem assentos, apesar de obter um grande número de votos dispersos pelo país.

Voto Limitado (VL)

É o sistema menos usado no mundo. Os eleitores podem votar em mais de um candidato, mas seus votos são inferiores ao número de assentos a preencher. Os candidatos vencedores são os que obtêm o maior número de votos.

Vantagens

Oferece mais representatividade de minorias que o VMU e o VMP.

Desvantagens

Todas as dos sistemas majoritários, especialmente a superrepresentação de partidos grandes e a subrepresentação dos pequenos.

Sistemas de Representação Proporcional (SRP)

São aqueles em que o número de vagas a que um determinado partido tem direito no parlamento é proporcional ao número total de votos que o partido obteve. Os mais conhecidos são os sistemas de Representação Proporcional por Listas Partidárias (RP-LP), que podem ser fechadas (os partidos decidem a posição dos candidatos nas listas) abertas (é o caso do Brasil: os eleitores votam ao mesmo tempo em um candidato e no partido ao qual o candidato pertence) ou flexíveis (em que os eleitores têm tantos votos quantos forem os assentos a ocupar e podem votar em candidatos de listas diferentes, de partidos diferentes). No entanto, outros sistemas, como o Voto Misto Compensatório (VMC) ou o Voto Único Transferível (VUT) também garantem elevados índices de representação proporcional, por isso foram incluídos nessa categoria.

Representação Proporcional por Listas Partidárias (RP-LP)


Como dito acima, as listas podem ser fechadas, abertas ou flexíveis. Cada partido apresenta uma lista de candidatos, os eleitores votam no partido e as vagas são preenchidas de acordo com a proporção dos votos recebidos pelos candidatos de acordo com a posição que cada um ocupa em sua respectiva lista. No sistema de lista fechada, a ordem dos candidatos na lista é estabelecida pelo partido. No sistema de lista aberta, a posição dos candidatos nas listas é dada em função do número de votos individuais que cada um obteve.

Vantagens

A proporção dos votos é fielmente traduzida pela proporção de assentos; os pequenos partidos têm maiores chances de serem representados; poucos votos “desperdiçados”, principalmente quando não há dispositivos do tipo “cláusulas de barreira”; incentiva os partidos a incluir em suas listas representantes de minorias; limita a criação de “currais eleitorais”;

Desvantagens

Cria um grande distanciamento entre eleitores e eleitos (sabe-se em quem se está votando, mas não se sabe quem se está elegendo); cria governos de coalizão, o que pode gerar impasses legislativos e paralisia administrativa; dá grande poder de barganha (e de chantagem) a partidos minoritários e fisiológicos; permite a participação no Congresso de partidos extremistas – o sistema proporcional foi abandonado na Alemanha nos anos seguintes ao pós-Guerra justamente por ter permitido a ascensão do partido Nazista ao poder; no sistema de lista fechada, dá grande poder ao chefe do partido, pois é ele que escolhe os candidatos que ocuparão as vagas que cabem ao partido na Assembléia.

Voto Único Transferível (VUT)

Apontado por politólogos como um dos sistemas mais justos, pois compensa a falta de proporcionalidade dos sistemas majoritários e garante que os eleitores votem em pessoas, não em partidos. A Irlanda o utiliza para as eleições legislativas desde 1921. Usado em distritos plurinominais, funciona como o voto preferencial: os eleitores devem classificar suas preferências entre os candidatos, podendo votar em um ou mais candidatos. Funciona com base no Quociente Eleitoral, considerando o Número de Votos (NV) e o Número de Assentos a serem preenchidos (NA). A fórmula é: QE = (NV/NA+1)+1. Conta-se o número total de votos de primeira escolha de cada candidato. Os que obtêm mais votos que o QE são automaticamente eleitos. Se nenhum candidato o faz, aquele com o menor número de primeiras escolhas é eliminado da disputa e seus votos de segunda escolha são repartidos entre os respectivos candidatos. Os votos dos eleitos que excedam o QE são divididos entre as segundas escolhas das cédulas que os marcaram como primeira escolha. Todos os boletins de voto de um candidato são redistribuídos, mas cada um deles recebe apenas uma fração percentual de voto, de modo que o total de votos redistribuídos seja igual ao excedente do candidato (exceção feita à Irlanda, onde se usa uma amostra ponderada). Suponhamos que o QE seja 90 e que um candidato tenha obtido 100 votos. Cada voto excedente será então redistribuído a um valor de um décimo de voto. Esse processo continua até que todas as cadeiras do distrito eleitoral sejam atribuídas.

Vantagens

Oferece grande leque de escolha entre partidos e candidatos dentro dos partidos, mantendo elevados os níveis de proporcionalidade e de proximidade geográfica entre eleitores e eleitos. É o sistema que mais equilibra as vantagens dos sistemas majoritários e dos proporcionais. Permite aos eleitores influenciar na formação de coalizões pós-eleitorais e favorece o acordo entre partidos grandes e pequenos (“troca de escolhas”). Oferece maiores chances de eleger um candidato independente do que nos sistemas proporcionais, porque os eleitores votam em candidatos, não em partidos.

Desvantagens

Como o VP, é extremamente complexo e de difícil aceitação por parte dos eleitores. A contagem dos votos também é complicada. Aumenta o poder dos partidos pequenos (logo, aumentam as chances de barganhas políticas para formação de alianças). Pode ocasionar fragmentação interna dos partidos, pois os candidatos de uma mesma legenda concorrem entre si. Basicamente, são as mesmas desvantagens de todos os sistemas de representação proporcional.

Voto Misto Compensatório (VMC)

É o sistema atualmente em voga na Alemanha. Como no voto paralelo (VP), os eleitores têm dois votos: um majoritário, que elegerá o representante de um distrito, e um no partido, que entrará na conta dos assentos que cabem às legendas proporcionalmente ao número de votos totais por elas obtidos. Essa divisão pode ser de 50% a 50% (Alemanha, Bolívia, Venezuela), mas outras proporções são possíveis, com variáveis mais ou menos complexas (Itália, Hungria, México e Nova Zelândia). Difere do VP porque utiliza a lista de assentos proporcionais para compensar a falta de proporcionalidade dos votos majoritários. Assim, um partido que não consiga eleger nenhum candidato majoritário, mas que tenha obtido 10% dos votos em âmbito nacional, terá aproximadamente 10% das cadeiras do Parlamento. Dos sete países que usam esse sistema, seis elegem o candidato distrital pelo sistema VMU. Apenas a Hungria usa o sistema de dois turnos.

Vantagens

Conserva a proporcionalidade dos votos e assegura que os distritos tenham um representante único eleito por voto pessoal.
Desvantagens

Todas as do SRP e mais algumas: o peso dos votos majoritários é menor que o dos proporcionais na hora de atribuir os assentos; cria-se duas classes de representantes, como no VP: os eleitos diretamente pelo povo e os eleitos pelo partido. Os partidos devem adotar estratégias complexas, como foi o caso do Partido Nacional na eleição de 1996 na Nova Zelândia: calculando que a eleição de um candidato majoritário no distrito de Wellington Central apenas substituiria um candidato RP, o partido pediu a seus eleitores que não votassem em seu candidato e que escolhessem um outro, contanto que tivesse as mesmas afinidades ideológicas que o PN.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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