Por Monier.,.,
Comentário no post “Os modelos comerciais para combater os BVs“
Finalmente estamos discutindo regulamentação dos meios de comunicação no Brasil. Para regulamentar o mercado de veiculação de opinião ao grande público, não a liberdade de manifestação da opinião.
A liberdade de manifestar opinião que tem que beirar o absoluto em uma democracia, excetuando os crimes de calúnia, injúria, difamação, e o que mais cause dano moral a terceiros, e especialmente contra o que atente à dignidade humana e ao patrimônio alheio.
O mercado de circulação de opinião é que deve ser razoavelmente regulamentado para garantir a concorrência e a diversidade de “serviços e produtos”, da mesma forma que outra atividades comerciais sensíveis, potencialmente sujeitas aos atos do CADE para evitar concorrência desleal. Por exemplo, a venda de remédios, a venda de Bíblias impressas, a comercialização de lápides religiosas, ou a comercialização de lindas caixas de bombons do dia dos namorados pela Garoto e pela Nestlé – todas atividades sujeitas a controle administrativo sobre a concorrência.
A mídia tem muito a ser regulamentado:
– essa questão dos BVs é a primeira;
– a segunda é o jabá das rádios, que altera a quantidade de vezes que um autor é executado, conseqüentemente alterando os percentuais que definem a distribuição dos lucros de direito autoral pelo ECAD;
– a terceira é a venda de espaço para particulares em rádio e TVs, em uma concessão pública e personalíssima, sem haver qualquer avaliação sobre o compromisso com o interesse público, e beirando a liberdade absoluta do mercado em um setor que atualmente tem um funcionamento esquisito e ligado ao coronelismo digital;
– a quarta é o problema do financiamento público da mídia, que já existe, com o governo de estados como São Paulo financiando órgãos consolidados do mainstream através de compras públicas de impressos. Enquanto os nanicos lutam para serem players no mercado, brigando ao mesmo tempo contra o market share dos veículos tradicionais de imprensa na hora de captar publicidade, e também lutando pelo incentivo estatal a que não tem acesso justamente por serem nanicos e pouco consolidados.
– a quinta é a propriedade cruzada de meios de comunicação. É impossível manter uma democracia de 200 milhões em que 3 ou 4 famílias amigas são donas de toda a comunicação existente, seja por controle indireto, através de amigos e ou companheiros de negócios.
E os pontos que precisam de regulação em favor da maior liberdade individual são infindáveis.
Porém, começamos a discutir com uns 50 anos de atraso em relação a países cuja elite dirigente tem o mesmo nível de desenvolvimento cultural que a nossa, como os EUA. Por lá, essa regulamentação está sedimentada desde a era do rádio, ao que parece. Então há menos resistência aos avanços.
Aqui no Brasil estamos começando o jogo democrático com um quadro de concentração total de mercado, que beira o monopólio de comunicação chinês.
Para piorar, temos que desenrolar entre a população e os legisladores brasileiros a noção de “liberdade de opinião” x “liberdade de imprensa”, que o Nassif apontou há alguns dias.
Concordando parcialmente, para mim, a primeira liberdade é ligada ao indivíduo – pessoa humana. A segunda liberdade, de imprensa, ligada à atividade comercial de fazer circular a opinião, seja da própria pessoa humana, seja da pessoa jurídica – o marketing, a publicidade, a propaganda.
Era razoavelmente fácil distinguir na época do Gutemberg: imprimiu, protege-se com a liberdade de imprensa. Mas se falou, é liberdade de opinião, de manifestação do pensamento.
Passando à era do rádio, parecia fácil – as empresas que exploram o setor tem liberdade de imprensa. Mas e os rádio-amadores, que se meteram a falar coisas por aí? E as rádios comunitárias, que parecem estar no meio termo?
Com a era da TV permanceu fácil. Nenhuma pessoa física tem dinheiro suficiente para bancar a estrutura e ainda conseguir a concessão estatal para operar.
Mas então surgiu a internet, especialmente da década passada, misturando tudo. Um blog de um adolescente é manifestação da liberdade de opinião? Parece que sim, sem relação com imprensa.
Mas e se for o Blog do Nassif, do Azenha, do PHA? Então seria imprensa.
E um sujeito como o Eduardo Guimarães, que parece ter começado como manifestação de liberdade de opinião, e hoje está tão grande que parece liberdade de imprensa?
Neste ponto começa mais uma parte difícil: ficam todos sujeitos às proteções da manifestação do pensamento e opinião? Ficam todos sujeitos às necessárias regulações do mercado, visando expandir o mercado de veiculação de opinião? Posso eu fundar um blog e querer o apoio estatal, sendo que não vou ter 1% da importância social da melhor parte da blogosfera? Ao que parece, vamos começar a discutir a regulação do mercado com um ponto de partida infinitamente mais complicado do que o do exterior, pois aqui no Brasil os conceitos não são amadurecidos, até porque a própria imprensa nunca os discutiu.
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