4 de junho de 2026

MPF contesta liberação de madeireira em reserva no Pará

Do MPF no Pará

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MPF contesta decisão que liberou madeireira na Reserva Extrativista Renascer, no Pará 

Madeireira Bossato conseguiu decisão paralela no Tribunal Regional Federal da 1ª Região liberando plano de manejo em área de uso exclusivo das populações tradicionais

O Ministério Público Federal (MPF) contestou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, uma decisão judicial que liberou um plano de manejo da madeireira Bossato na Reserva Extrativista Renascer, no município de Prainha, oeste do Pará. A extração madeireira não pode ser liberada em reservas extrativistas, a não ser para usufruto dos moradores e com permissão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio).

O MPF moveu dois processos relativos à Resex Renascer na Justiça Federal: um para proibir planos de manejo e a criação de reservas estaduais na área e a outra para obrigar a União a concretizar a implementação da reserva. Quando a unidade de conservação foi efetivamente criada, em 2009, os planos de manejo ficaram automaticamente proibidos e os processos foram extintos por perda do objeto.

Mas a madeireira Bossato, que tinha um plano de manejo autorizado pela Secretaria de Meio Ambiente do Pará na área da União, conseguiu uma medida cautelar – decisão provisória – para manter a extração madeireira com a alegação de que a ação do MPF havia sido extinta por perda de objeto.

O MPF pede na contestação, assinada pelo Procurador Regional da República Nicolao Dino Neto, o cancelamento do plano de manejo e a retirada da madeireira Bossato da área da Resex. “A manutenção de autorizações de uso de recursos florestais e planos de manejo para exploração econômica de recursos madeireiros expedidas pelo órgão estadual, em favor de pessoas não integrantes da comunidade tradicional identificada naquela área, é totalmente incompatível com o modelo de conservação ora encetado pelo poder público federal”, disse.

A madeireira alegou, para obter a liberação, que fez “pesados investimentos para execução das atividades madeireiras naquela região”. Para o MPF, “a utilização desse território será concedida apenas às populações tradicionais mediante contrato de concessão de direito real de uso, para atividades sustentáveis de baixo impacto”, como afirma o recurso que será apreciado pela 6ª Turma do TRF-1.

Tensão – Em 2009, depois que a área foi decretada como Reserva, houve tensão entre moradores e madeireiros. Os moradores fizeram uma vigília nas margens do rio Uruará, com canoas impedindo a passagem de balsas com toras. Pela legislação brasileira, dentro do perímetro de uma Reserva Extrativista pode haver extração madeireira apenas em situações especiais, de acordo com a necessidade e a vontade da comunidade. Para a liberação da extração, no entanto, é necessário existir o plano de manejo da Resex. 

Processo nº 0019963-09.2012.4.01.0000 – TRF-1

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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