4 de junho de 2026

STJ nega recurso do MPF contra acusados do “mensalão”

Acabou de sair a notícia abaixo no site do STJ

“Acusados no escândalo do mensalão ficam livres de ação por improbidade
José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio Pereira, Marcos Valério de Souza, Anderson Adauto Pereira e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no chamado “escândalo do mensalão” ficaram livres de responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa.”

25/05/2012 – 18h31 – DECISÃO

Acusados no escândalo do mensalão ficam livres de ação por improbidade
José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio Pereira, Marcos Valério de Souza, Anderson Adauto Pereira e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no chamado “escândalo do mensalão” ficaram livres de responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa. 

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). 

Em primeiro grau, a Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra 15 pessoas. No caso de José Dirceu e Anderson Adauto, a ação foi recusada por atipicidade das condutas atribuídas a eles. 

Quanto aos demais, o juiz entendeu que eles já respondem a outras quatro ações que tratam da mesma conduta tipificada como ímproba. Para o magistrado, o MPF estava tentando pulverizar ações de improbidade idênticas, “não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco processos distintos”. 

O TRF1 rejeitou a apelação do MPF contra a decisão de primeiro grau por razões processuais, pois foi apresentado o recurso errado. O acórdão destaca que, de acordo com a jurisprudência, o recurso cabível de decisão que extingue o processo, sem exame de mérito, com relação apenas a alguns acusados é o agravo de instrumento. 

Ao analisar o recurso especial, o ministro Humberto Martins ratificou o entendimento do TRF1, que segue sedimentada jurisprudência do STJ. Ele afirmou que o caso trata de decisão interlocutória recorrível por meio de agravo, “caracterizando erro grosseiro a interposição de apelação”. Dessa forma, o ministro, em decisão individual, não conheceu do recurso. 

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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