Comentário do post “O esvaziamento da lei seca“
As Constituições dos outros países também tem os mesmos dispositivos. O problema não é o que está escrito na Constituição, e sim a interpretação da Constituição pelo Supremo.
Na Espanha e em Portugal as Constituições também garantem o direito de não se incriminar, mas as Cortes Constitucionais desses dois países decidiram que a obrigação de soprar o bafômetro não viola o direito de não se incriminar.
Aliás, Tribunal Constitucional Europeu decidiu de forma interessante sobre o uso do bafômetro: obrigação de soprar o bafômetro não constitui obrigação de produzir uma declaração contra si mesmo, é um ato que em si não constitui uma incriminação. Logo, o sujeito não pdoe invocar o direito de não se incriminar pra evitar soprar o bafômetro.
Nos EUA a Suprema Corte entendeu que o direito de não se incriminar não pode ser invocado em caso que coloque em risco a segurança da população.
No mundo inteiro essas decisões que mencionei não espantam ninguém, ninguém discute isso: o direito de não se incriminar é limitado, e seu limite é quando o exercício desse direito pelo particular ameça ou prejudica o coletivo.
Só no Brasil a coisa está errada desse jeito, e foram as decisões e entendimentos principalmente do STF, que corroborou sempre esse entendimento canhestro, que permitiram que se chegasse a esse estado de impunidade e esbórnia geral em que estamos.
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